Questão de Legislação Federal — Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo — FCC 2021
Legislação Federal›Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo
Código
fc060585
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Cargo
Analista da Receita Estadual IV
Uma empresa, cujo estabelecimento funcionava na residência de um de seus sócios, impetrou, por meio de seu advogado, ação de mandado de segurança, cuja sentença proibiu as autoridades fiscalizadoras estaduais de adentrar o estabelecimento e de fiscalizar as mercadorias que nele se encontravam, por tratar-se de residência de um desses sócios. Dois agentes do Fisco estadual, no dia seguinte ao da prolação dessa sentença, tendo ciência da decisão judicial, mas desconsiderando a proibição nela contida, adentraram o estabelecimento da mencionada empresa e promoveram minuciosa fiscalização das mercadorias que nele se encontravam.Considerando as normas da Lei federal nº 12.016, de 07 de agosto de 2009, os dois agentes do Fisco estadual
Ateriam cometido apenas infração de natureza administrativa.
Bnão teriam cometido crime algum.
Cteriam cometido crime de excesso de exação.
Dteriam cometido crime de desobediência.
Eteriam cometido crime de desacato.
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GabaritoD — teriam cometido crime de desobediência.
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Lei 12.016/2009 – Crime de desobediência em mandado de segurança
Gabarito: letra D. Os agentes fiscais desobedeceram a ordem judicial expressa na sentença do mandado de segurança, configurando o crime de desobediência, nos termos do art. 26 da Lei 12.016/2009, que remete ao art. 330 do Código Penal. As demais alternativas ou negam a existência de crime ou tipificam conduta diversa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que seria infração administrativa. Na verdade, a conduta constitui crime de desobediência, não mera infração administrativa. O art. 26 da Lei 12.016/2009 prevê expressamente a tipificação penal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não houve crime. Contraria o disposto no art. 26 da Lei 12.016/2009, que considera crime de desobediência o descumprimento de decisão em mandado de segurança.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Crime de excesso de exação (art. 316, CP) exige que o funcionário público exija tributo ou contribuição indevida ou que, sabendo indevido, o cobre. No caso, os agentes apenas adentraram e fiscalizaram, sem cobrança indevida. Portanto, não se enquadra.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta dos agentes se amolda perfeitamente ao crime de desobediência. A Lei 12.016/2009, art. 26, estabelece que constitui crime de desobediência o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança, sem motivo justificado. Os agentes tinham ciência da decisão e desrespeitaram-na.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Desacato (art. 331, CP) é desrespeitar funcionário público no exercício da função. Não houve desrespeito pessoal; houve descumprimento de ordem judicial. Logo, não é desacato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com os crimes de excesso de exação e desacato. Lembre-se: a lei específica do mandado de segurança (Lei 12.016/2009, art. 26) prevê que o descumprimento da decisão é crime de desobediência, remetendo ao CP art. 330. Excesso de exação envolve cobrança indevida; desacato envolve insulto ou desrespeito à autoridade, não descumprimento de ordem.