Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FCC 2021
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Santa Catarina
Código
fc060587
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Cargo
Analista da Receita Estadual IV
O proprietário de veículo automotor terrestre, tendo dúvida a respeito da interpretação da legislação do Estado de Santa Catarina atinente ao IPVA, formulou consulta à Fazenda Pública de Santa Catarina, por meio de seu órgão consultivo, e recebeu uma resposta que ele, consulente, considerou parcialmente omissa, pois teria deixado de analisar três pontos considerados relevantes.Tendo em vista a disciplina estabelecida pela Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001, o consulente
Anada poderá fazer, porque não cabe recurso de resposta a consulta.
Bpoderá apresentar pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, no prazo de quinze dias, contados do ciente da resposta.
Cpoderá apresentar recurso ordinário, com efeito suspensivo, no prazo de trinta dias, contados do ciente da resposta.
Dpoderá apresentar pedido de revisão, sem efeito suspensivo, no prazo de trinta dias, contados do ciente da resposta.
Epoderá apresentar embargos de declaração, com efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, contados do ciente da resposta.
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GabaritoB — poderá apresentar pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, no prazo de quinze dias, contados do ciente da resposta.
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Processo de Consulta Tributária – Portaria SEF nº 226/2001
Gabarito: letra B. Conforme a Portaria SEF nº 226/2001, que disciplina a consulta tributária no Estado de Santa Catarina, o consulente pode apresentar pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 dias contados da ciência da resposta. Embora o Decreto Estadual nº 2.473/1979 (art. 157) vede pedido de reconsideração, a portaria específica prevalece sobre a regra geral.
A questão testa o conhecimento do recurso cabível em face de resposta a consulta considerada omissa. A Portaria SEF nº 226/2001 estabelece o pedido de reconsideração como via adequada, com as características mencionadas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não cabe recurso. No entanto, a portaria prevê o pedido de reconsideração, sendo recurso cabível.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o disposto na Portaria SEF nº 226/2001: pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 dias da ciência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona recurso ordinário com efeito suspensivo e prazo de 30 dias. O recurso cabível é pedido de reconsideração, não recurso ordinário, e o prazo é de 15 dias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta pedido de revisão com prazo de 30 dias. Não há previsão de 'pedido de revisão' na portaria; o correto é pedido de reconsideração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embargos de declaração são instituto do CPC, com prazo de 3 dias úteis e sem efeito suspensivo (art. 1.026, CPC). Não se aplicam ao processo de consulta tributária, que possui regramento próprio.
NÃO CAIA NESSA!
O Decreto 2.473/1979 (art. 157) expressamente veda o pedido de reconsideração, o que pode induzir o candidato a descartar a alternativa B. Contudo, a Portaria SEF nº 226/2001, norma específica e posterior, autoriza esse recurso. Atenção: a questão cita expressamente a portaria, devendo ser aplicada em detrimento da regra geral.