Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FCC 2021
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
fc060590
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Cargo
Analista da Receita Estadual IV
Determinado Município do Estado de Santa Catarina, que não possui guarda municipal, decidiu cobrar da Empresa de Eventos Agrolazer Ltda. a Taxa de Segurança Preventiva, relativamente aos serviços de segurança preventiva prestados pela Polícia Militar estadual, no âmbito externo de um show de rodeio realizado no citado Município. Essa cobrança, de acordo com as regras do Código Tributário Nacional, é
Adevida porque, no caso, como esse Município não tem guarda municipal, sub-roga-se o direito de cobrança da taxa estadual, na medida em que a prestação desse serviço tenha sido a ele solicitada.
Bdevida, ainda que a prestação desse serviço tenha sido feita pelo Estado, desde que a solicitação dessa prestação tenha sido feita ao Município, pela empresa de eventos.
Cindevida, porque o serviço foi prestado pelo Estado, por meio da Polícia Militar estadual, e não pelo Município.
Ddevida, desde que, cumulativamente, a prestação desse serviço tenha sido solicitada pela empresa de eventos ao Município, e que o referido serviço tenha sido efetivamente prestado pelo Estado, mas a taxa referente a essa prestação não tenha sido cobrada pelo referido Estado.
Edevida, desde que o referido serviço tenha sido prestado pelo Estado, mas a taxa referente a essa prestação não tenha sido cobrada por ele.
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GabaritoC — indevida, porque o serviço foi prestado pelo Estado, por meio da Polícia Militar estadual, e não pelo Município.
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Taxa Municipal por Serviço Estadual – Competência Tributária
Gabarito: letra C. A cobrança da Taxa de Segurança Preventiva pelo Município é indevida, pois o serviço de segurança foi prestado pela Polícia Militar estadual, e a taxa, como tributo vinculado, só pode ser instituída pelo ente que detém competência administrativa para prestar o serviço. O CTN, art. 77, determina que as taxas são cobradas pelos entes no âmbito de suas respectivas atribuições; a segurança pública é competência estadual (CF, art. 144, §5º), não municipal. Assim, ainda que o município não tenha guarda municipal, não pode cobrar por serviço de outrem.
A questão testa o conceito de competência tributária para taxas: o tributo vincula-se a uma atuação estatal do próprio ente instituidor. Não há sub-rogação ou delegação de competência legislativa para instituir tributos (CTN, art. 7º).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Município se sub-roga no direito de cobrança da taxa estadual por não ter guarda municipal. A sub-rogação não se aplica em matéria tributária; a competência para instituir taxa é exclusiva do ente que presta o serviço. O Município não pode arrecadar tributo de competência alheia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que a taxa é devida se a empresa solicitou a prestação ao Município. A solicitação ao Município não transfere a competência tributária. O serviço foi prestado pelo Estado; o Município não é o prestador, logo não pode cobrar a taxa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A taxa é indevida porque o serviço foi prestado pelo Estado (Polícia Militar), e não pelo Município. O CTN, art. 77, estabelece que as taxas são cobradas pelos entes no âmbito de suas respectivas atribuições. A segurança pública preventiva é atribuição estadual (CF, art. 144, §5º), de modo que o Município não possui competência administrativa para o serviço, faltando-lhe, portanto, competência tributária para instituir a taxa correspondente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a cobrança à solicitação ao Município e à não cobrança pelo Estado. Mesmo com esses requisitos, o Município não pode instituir taxa por serviço de competência estadual. A competência tributária é indelegável e privativa do ente com atribuição para o serviço.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Basta que o serviço tenha sido prestado pelo Estado e o Estado não tenha cobrado a taxa. Isso não autoriza o Município a cobrar. A taxa só pode ser instituída pelo ente prestador; a omissão fiscal do Estado não transfere a competência ao Município.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao sugerir que a ausência de guarda municipal ou a solicitação da empresa legitimariam a cobrança municipal. Lembre-se: a competência tributária para taxas é atrelada à atuação administrativa do próprio ente. Serviço estadual → taxa estadual; serviço municipal → taxa municipal. Não há "sub-rogação" ou "delegação" de competência legislativa.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre taxas, identifique primeiro qual ente prestou o serviço ou exerceu o poder de polícia. Apenas esse ente pode cobrar a taxa, independentemente de solicitações ou convênios. A competência tributária para taxas é reflexo da competência administrativa.