Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FCC 2021
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
fc060591
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Cargo
Analista da Receita Estadual IV
Uma lei estadual, publicada em julho de 2020, estabeleceu que, a partir de 1º de janeiro de 2021, empresas do ramo de ourivesaria estariam autorizadas a impedir ou a proibir que os agentes da fiscalização estadual examinassem mercadorias, livros, arquivos, documentos e papéis referentes a essas empresas. No tocante às empresas dos demais ramos de atividade, a referida lei limitou esse exame a apenas três itens de mercadoria, por exercício.Com base nas regras do Código Tributário Nacional, as disposições contidas nessa lei
Anão têm qualquer aplicação, pois não obedeceram ao princípio da legalidade.
Bnão têm qualquer aplicação, pois nenhuma disposição legal pode estabelecer essas limitações.
Ctêm plena aplicação, pois obedeceram aos princípios constitucionais da anterioridade de exercício e da anterioridade nonagesimal.
Dnão têm qualquer aplicação, pois somente a lei complementar estadual poderia tê-las estabelecido.
Etêm plena aplicação apenas em relação à parte da lei que proíbe totalmente a atuação fiscal, no tocante às empresas do ramo de ourivesaria.
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GabaritoB — não têm qualquer aplicação, pois nenhuma disposição legal pode estabelecer essas limitações.
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Limitações ao Direito de Fiscalização no CTN
Gabarito: letra B. A lei estadual que autoriza ourivesarias a impedir a fiscalização e limita o exame a três itens por exercício para os demais ramos é totalmente inválida. O art. 195 do Código Tributário Nacional é categórico: nenhuma disposição legal pode excluir ou limitar o direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos e papéis. Portanto, a referida lei não tem qualquer aplicação.
A questão testa o conhecimento do art. 195 do CTN, que é uma norma de eficácia plena e aplicável a todos os entes federativos. A lei estadual, mesmo que respeitasse os princípios da anterioridade (alternativa C), seria materialmente inconstitucional por violar dispositivo do CTN que veda qualquer limitação ao poder de fiscalização.
Art. 195CTN
Art. 195 — "Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação dêstes de exibi-los"
Dispositivo Legal
Conteúdo da Norma
Aplicação da Lei Estadual
Fundamento da Invalidade
Art. 195 do CTN
Nenhuma disposição legal pode excluir ou limitar o direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos e papéis
Totalmente inválida
Violação material ao CTN (norma de eficácia plena)
Lei estadual (julho/2020)
Autoriza ourivesarias a impedir fiscalização; limita demais ramos a 3 itens por exercício
Sem qualquer aplicação
Art. 195 veda qualquer limitação ao poder de fiscalização
Princípios constitucionais (anterioridade)
Requisitos de vigência temporal
Não sanam o vício material
Conteúdo proibido pelo CTN, independentemente de anterioridade
Art. 195 CTN — Fiscalização tributária: Disposições legais limitativas (Exame de mercadorias, Exame de livros e documentos, Exame de papéis e efeitos); Disposições legais excludentes (Impedir fiscalização, Proibir exame); Consequência (NÃO têm aplicação, Qualquer ente federativo, Qualquer veículo normativo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei não tem aplicação por violar o princípio da legalidade. O erro não é esse: a lei foi formalmente editada (cumpriu a legalidade), mas seu conteúdo é vedado pelo art. 195 do CTN. A ilegalidade aqui é material, não formal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do comando do art. 195 do CTN: nenhuma disposição legal pode estabelecer limitações ao exame de mercadorias, livros e documentos. A lei estadual, ao criar tais limitações, é totalmente inaplicável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei não tem plena aplicação. Ainda que observasse os princípios da anterioridade (exercício e nonagesimal), seu conteúdo é proibido pelo CTN. A anterioridade é requisito de vigência temporal, não de validade material.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O CTN não exige lei complementar estadual para tratar do assunto; a própria lei ordinária estadual poderia tratar, mas o CTN, como lei nacional, veda qualquer disposição limitativa, independentemente do veículo normativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há aplicação parcial. O art. 195 não faz exceções: tanto a proibição total (ourivesarias) quanto a limitação quantitativa (três itens) são vedadas. A regra é absoluta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca busca confundir o candidato ao sugerir que a lei poderia ser válida se respeitasse a anterioridade (alternativa C) ou que apenas parte seria inválida (alternativa E). O art. 195 é claro ao proibir qualquer disposição excludente ou limitativa — não importa o ramo ou a quantidade. Memorize: o direito de fiscalizar é pleno e não pode ser restringido por lei.