Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — FCC 2021
Legislação Federal›Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
fc060592
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Cargo
Analista da Receita Estadual IV
Os dois únicos sócios da empresa “Fá & Fá Ltda.”, microempresa optante pelo regime do Simples Nacional, adquiriram, em meados de 2019, um pequeno veículo usado de transporte de cargas, que foi registrado no nome da empresa, para que os referidos sócios não tivessem de pagar IPVA, nem a taxa de licenciamento do veículo.No início de 2020, porém, a empresa foi notificada de que deveria pagar ambos os tributos. Nesse caso, com base na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
Atanto o valor referente ao IPVA, como o referente à taxa de licenciamento do referido veículo deveriam ser pagos, pois o Simples Nacional não implica recolhimento desses tributos.
Bo Simples Nacional implica o recolhimento anual do IPVA, mas não o da taxa de licenciamento do veículo.
Co Simples Nacional não implica o recolhimento de impostos periódicos incidentes sobre a propriedade, tais como o IPVA e o IPTU, mas dispensa expressamente o recolhimento de taxas de qualquer tipo e natureza jurídicos.
Do Simples Nacional não implica o recolhimento anual do IPVA, mas sim o da taxa de licenciamento do veículo.
Eo processamento das informações foi incorreto, pois nem o IPVA, nem a taxa de licenciamento do referido veículo deveriam ser pagas, pois o Simples Nacional implica recolhimento desses dois tributos.
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GabaritoA — tanto o valor referente ao IPVA, como o referente à taxa de licenciamento do referido veículo deveriam ser pagos, pois o Simples Nacional não implica recolhimento desses tributos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Simples Nacional – Tributos não abrangidos
Gabarito: letra A. O Simples Nacional não implica recolhimento do IPVA nem da taxa de licenciamento, pois esses tributos não constam no rol do art. 13 da LC 123/2006, que lista os impostos e contribuições recolhidos mensalmente pelo regime. Portanto, ambos devem ser pagos normalmente.
A questão exige conhecimento do alcance do Simples Nacional. O art. 13 estabelece os tributos que são recolhidos mensalmente de forma unificada. Já o §1º do mesmo artigo enumera tributos que não são excluídos pelo regime, ou seja, continuam devidos nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas. Nem IPVA (imposto estadual sobre propriedade de veículos) nem taxa de licenciamento (taxa estadual) aparecem em qualquer dessas listas, logo não estão sujeitos ao Simples Nacional.
Lei Complementar nº 123/2006:
Art. 13 – "O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: […]" (seguem os incisos I a VIII, que incluem IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP, ICMS, ISS).
§ 1º – "O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas: I – IOF; II – II; III – IE; IV – ITR; V – IR sobre aplicações; VI – IR sobre ganhos de capital; VIII – FGTS; IX – Contribuição para a Seguridade Social relativa ao trabalhador."
Como se vê, IPVA e taxa de licenciamento não estão nem no caput (recolhidos via Simples) nem no §1º (excluídos da não incidência). Portanto, são devidos independentemente da opção pelo Simples Nacional.
Tributo
Incluso no rol do art. 13 da LC 123/2006 (recolhido pelo Simples Nacional)
Incluso no §1º do art. 13 (não excluído, devido separadamente)
Consequência para a ME optante
IPVA
Não
Não
Deve ser pago normalmente
Taxa de licenciamento
Não
Não
Deve ser paga normalmente
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que ambos os tributos (IPVA e taxa de licenciamento) devem ser pagos porque o Simples Nacional não abrange esses tributos. É exatamente o que determina a lei: o rol do art. 13 é taxativo, e o IPVA e a taxa de licenciamento não estão incluídos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Simples Nacional implica recolhimento anual do IPVA. O IPVA não está no rol do art. 13, portanto não é recolhido pelo Simples Nacional, nem anual nem mensalmente. A alternativa confunde o IPVA com tributos estaduais que são abrangidos, como o ICMS.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Simples Nacional não implica recolhimento de impostos periódicos como IPVA e IPTU (correto), mas dispensa expressamente taxas de qualquer tipo. Isso é falso: o Simples Nacional não dispensa taxas; apenas unifica alguns tributos. As taxas, como a de licenciamento, continuam devidas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a situação: diz que o Simples Nacional não implica recolhimento do IPVA (correto), mas implica o da taxa de licenciamento. A taxa de licenciamento também não está abrangida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o processamento foi incorreto, pois nem IPVA nem taxa de licenciamento seriam devidos, já que o Simples Nacional implicaria recolhimento de ambos. É o oposto: o Simples Nacional não implica recolhimento de nenhum dos dois.
NÃO CAIA NESSA!
Os sócios presumiram que a adesão ao Simples Nacional isentaria todos os tributos da empresa. A banca explora esse erro comum: o Simples Nacional é um regime de recolhimento unificado de alguns tributos, mas não de todos. IPVA e taxas estaduais/municipais permanecem devidos. Fique atento ao rol taxativo do art. 13.