Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FCC 2021
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
fc060593
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Cargo
Analista da Receita Estadual IV
Senhora X foi cientificada, pela Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina, da emissão de Notificação Fiscal em seu nome, em razão de irregularidade relacionada ao pagamento do ITCMD. Inconformada com o ocorrido, ela protocolizou reclamação junto ao Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (TAT), alegando, em síntese, não ter cometido a irregularidade que lhe imputaram.A apresentação dessa reclamação, de acordo com o Código Tributário Nacional, e nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo,
Acaracteriza a boa-fé da reclamante e evita o agravamento de eventuais penalidades impostas.
Bimpede a reclamante de recorrer às vias judiciais.
Csuspende a exigibilidade do crédito tributário.
Dafasta a presunção de que a reclamante tenha agido com dolo, fraude ou simulação, mas não evita o agravamento de eventuais penalidades impostas.
Eimpede, por noventa dias, que seja feita representação sobre crime contra a ordem tributária e sobre crime de sonegação fiscal.
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GabaritoC — suspende a exigibilidade do crédito tributário.
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Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário (CTN)
Gabarito: letra C. A apresentação de reclamação no processo administrativo tributário, nos termos do Código Tributário Nacional, suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151, III do CTN. Esse é o efeito jurídico da medida, independentemente de outras consequências.
SE LIGUE NESSA!
A regra está prevista no art. 151 do CTN, que enumera as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. O inciso III inclui expressamente "as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo".
Alternativa A — ❌ Incorreta
A reclamação administrativa não tem o efeito de caracterizar a boa-fé da reclamante nem de evitar o agravamento de eventuais penalidades. A boa-fé é apurada no mérito, e o agravamento depende da legislação específica. Não há previsão no CTN nesse sentido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O processo administrativo e o judicial são independentes. A apresentação de reclamação administrativa não impede o sujeito passivo de recorrer às vias judiciais. O art. 38 do CTN, inclusive, assegura a propositura de ação judicial independentemente do esgotamento da via administrativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 151, III do CTN: "suspende a exigibilidade do crédito tributário: (...) III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo". Ao protocolar a reclamação no TAT, a exigibilidade do crédito fica suspensa até decisão final.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A reclamação não afasta a presunção de dolo, fraude ou simulação. Esses institutos são avaliados no âmbito do processo, mas a mera apresentação de defesa não exclui a possibilidade de sua caracterização. O CTN não prevês esse efeito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há no CTN qualquer prazo de 90 dias que impeça a representação fiscal para fins penais. A representação sobre crime contra a ordem tributária segue as regras próprias (Lei 8.137/1990) e não é obstada pela reclamação administrativa.
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)