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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FCC 2021

Direito TributárioTributos Municipais
Código
fc060594
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Cargo
Analista da Receita Estadual IV
Determinado Estado brasileiro, ao criar sua lei estadual referente ao ITCMD, optou, conscientemente, por tributar as transmissões causa mortis e as doações de bens móveis e de direitos a eles relativos, deixando de fora, deliberadamente, a tributação das transmissões de bens imóveis e de direitos a eles relativos, seja causa mortis, seja por doação. Vários Municípios localizados nesse Estado, tomando ciência desse fato, decidiram incluir a tributação das transmissões causa mortis e das doações de bens imóveis e de direitos a eles relativos, nas suas respectivas legislações do ITBI.Considerando, nesse caso, as disposições do Código Tributário Nacional acerca dessa matéria, verifica-se que os Municípios, em suas leis do ITBI,
  1. Apoderiam ter incluído essas hipóteses de transmissão, porque o ITBI incide exclusivamente sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos, o que caracteriza competência concorrente para tributar essas transmissões.
  2. Bsó poderiam ter incluído essas hipóteses de incidência, próprias do ITCMD, se o referido Estado houvesse delegado ou transferido expressamente essa competência para cada Município.
  3. Cpoderiam ter incluído essas hipóteses de transmissão, porque o Estado em que esses Municípios se localizam abriu mão, deliberadamente, do direito de tributar as transmissões causa mortis e as doações de bens imóveis e de direitos a eles relativos.
  4. Dnão poderiam ter incluído hipóteses de incidência referentes a transmissões causa mortis, mas poderiam ter incluído hipóteses de incidência de doação, pois o ITBI só incide sobre transmissões inter vivos.
  5. Enão poderiam ter incluído hipóteses de incidência próprias do ITCMD.
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GabaritoE — não poderiam ter incluído hipóteses de incidência próprias do ITCMD.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITCMD e ITBI: competência tributária e a impossibilidade de o Município tributar transmissões causa mortis e doações

Gabarito: letra E. Os Municípios não poderiam ter incluído hipóteses de incidência próprias do ITCMD, pois a competência para instituir o imposto sobre transmissão causa mortis e doação é exclusiva dos Estados e do Distrito Federal (CF, art. 155, I), enquanto o ITBI, de competência municipal, incide apenas sobre transmissões inter vivos de bens imóveis (CF, art. 156, II). A opção do Estado de não tributar determinadas transmissões não transfere ao Município uma competência que a Constituição não lhe atribuiu.

A questão trata da repartição constitucional de competências tributárias entre Estados e Municípios, especificamente quanto ao ITCMD (imposto estadual) e ao ITBI (imposto municipal). A competência tributária é indelegável e privativa de cada ente, conforme o art. 7º do CTN, que veda a delegação de competência tributária. Assim, ainda que o Estado deixe de tributar certas transmissões, o Município não pode ocupar esse espaço, pois a Constituição reservou ao Estado a instituição do ITCMD sobre transmissões causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos, inclusive imóveis.

O ITBI, por sua vez, incide apenas sobre transmissões inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos a eles relativos. Não alcança transmissões causa mortis nem doações, que são fatos geradores do ITCMD. A distinção é essencial: enquanto o ITCMD tributa transmissões gratuitas (causa mortis e doação), o ITBI tributa transmissões onerosas inter vivos. A banca explora exatamente essa confusão, tentando fazer o candidato acreditar que o Município poderia tributar doações ou transmissões causa mortis de imóveis, o que é vedado pela Constituição.

A competência tributária é rígida e não comporta renúncia que transfira o poder de tributar a outro ente. O Estado pode deixar de exercer sua competência, mas isso não amplia a competência municipal. O STF, em tema análogo, já decidiu que os Estados não podem instituir o ITCMD em hipóteses que dependem de lei complementar federal, mas isso não tem relação com a possibilidade de o Município tributar tais transmissões — que é simplesmente inexistente.

Critério

ITCMD

ITBI

Ente competente

Estados e DF

Municípios e DF

Fato gerador

Causa mortis e doação (gratuitas)

Transmissão inter vivos onerosa

Objeto

Quaisquer bens ou direitos

Bens imóveis e direitos a eles relativos

Natureza

Gratuita

Onerosa

Delegação

[-] Indelegável (art. 7º, CTN)

[-] Indelegável (art. 7º, CTN)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os Municípios poderiam incluir as hipóteses porque o ITBI incide exclusivamente sobre transmissão de bens imóveis, caracterizando competência concorrente. Há dois erros: (1) o ITBI não incide sobre transmissões causa mortis nem doações, apenas sobre transmissões inter vivos onerosas; (2) não há competência concorrente entre Estado e Município para tributar as mesmas transmissões — a competência é privativa e exclusiva de cada ente, conforme a CF. A competência concorrente em matéria tributária não existe para impostos; cada imposto tem seu ente definido constitucionalmente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os Municípios só poderiam incluir as hipóteses se o Estado houvesse delegado ou transferido expressamente essa competência. A competência tributária é indelegável, nos termos do art. 7º do CTN, que veda a delegação de competência tributária. Portanto, mesmo que o Estado quisesse, não poderia transferir ao Município a competência para instituir o ITCMD. A alternativa erra ao admitir a possibilidade de delegação, que é constitucionalmente vedada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os Municípios poderiam incluir as hipóteses porque o Estado abriu mão, deliberadamente, do direito de tributar. A renúncia do Estado ao exercício de sua competência não transfere essa competência ao Município. A competência tributária é privativa e indelegável; a não utilização pelo ente competente não autoriza outro ente a tributar o mesmo fato gerador. A alternativa confunde a faculdade de não instituir o imposto com a transferência de competência, o que não ocorre.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os Municípios não poderiam incluir hipóteses de transmissão causa mortis, mas poderiam incluir hipóteses de doação, pois o ITBI só incide sobre transmissões inter vivos. A primeira parte está correta (não pode tributar causa mortis), mas a segunda está errada: o ITBI não incide sobre doações, pois estas são transmissões gratuitas, que são fato gerador do ITCMD, de competência estadual. O ITBI incide apenas sobre transmissões onerosas inter vivos. A alternativa tenta criar uma distinção inexistente entre causa mortis e doação para o ITBI, quando ambas são excluídas de sua competência.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que os Municípios não poderiam ter incluído hipóteses de incidência próprias do ITCMD. É exatamente o que ocorre: a competência para instituir o ITCMD é exclusiva dos Estados e do Distrito Federal (CF, art. 155, I), e o ITBI municipal não pode tributar transmissões causa mortis ou doações, pois sua hipótese de incidência é restrita a transmissões inter vivos onerosas de bens imóveis (CF, art. 156, II). A alternativa está correta ao reconhecer a impossibilidade de o Município invadir a competência estadual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que o Município poderia tributar doações ou transmissões causa mortis de imóveis, explorando a ideia de que o ITBI incide sobre imóveis. Mas o ITBI só incide sobre transmissões inter vivos onerosas; doações e causa mortis são do ITCMD, estadual. Lembre-se: competência tributária é privativa e indelegável — o Estado não pode "abrir mão" em favor do Município, e o Município não pode "assumir" o que não lhe foi dado pela Constituição.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de competência tributária, monte uma tabela mental: ITCMD (Estados/DF) – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; ITBI (Municípios/DF) – transmissão inter vivos, onerosa, de bens imóveis e direitos a eles relativos. Se a transmissão for gratuita (doação ou herança), é ITCMD; se for onerosa e inter vivos, é ITBI. Essa distinção resolve a maioria das questões do tema.

Gabarito: letra E

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