Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FCC 2021
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
fc060594
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Cargo
Analista da Receita Estadual IV
Determinado Estado brasileiro, ao criar sua lei estadual referente ao ITCMD, optou, conscientemente, por tributar as transmissões causa mortis e as doações de bens móveis e de direitos a eles relativos, deixando de fora, deliberadamente, a tributação das transmissões de bens imóveis e de direitos a eles relativos, seja causa mortis, seja por doação. Vários Municípios localizados nesse Estado, tomando ciência desse fato, decidiram incluir a tributação das transmissões causa mortis e das doações de bens imóveis e de direitos a eles relativos, nas suas respectivas legislações do ITBI.Considerando, nesse caso, as disposições do Código Tributário Nacional acerca dessa matéria, verifica-se que os Municípios, em suas leis do ITBI,
Apoderiam ter incluído essas hipóteses de transmissão, porque o ITBI incide exclusivamente sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos, o que caracteriza competência concorrente para tributar essas transmissões.
Bsó poderiam ter incluído essas hipóteses de incidência, próprias do ITCMD, se o referido Estado houvesse delegado ou transferido expressamente essa competência para cada Município.
Cpoderiam ter incluído essas hipóteses de transmissão, porque o Estado em que esses Municípios se localizam abriu mão, deliberadamente, do direito de tributar as transmissões causa mortis e as doações de bens imóveis e de direitos a eles relativos.
Dnão poderiam ter incluído hipóteses de incidência referentes a transmissões causa mortis, mas poderiam ter incluído hipóteses de incidência de doação, pois o ITBI só incide sobre transmissões inter vivos.
Enão poderiam ter incluído hipóteses de incidência próprias do ITCMD.
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GabaritoE — não poderiam ter incluído hipóteses de incidência próprias do ITCMD.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ITBI versus ITCMD: limites da competência municipal
Gabarito: letra E. Os Municípios não podem, por meio do ITBI, tributar transmissões causa mortis ou doações de bens imóveis, pois tais hipóteses são de competência privativa dos Estados (ITCMD), conforme o art. 35 do Código Tributário Nacional. A opção do Estado de não exercer sua competência não a transfere aos Municípios.
A questão exige distinguir a competência do ITBI (municipal, incidente sobre transmissões inter vivos onerosas de imóveis) da do ITCMD (estadual, incidente sobre transmissões causa mortis e doações de quaisquer bens). O CTN é claro ao atribuir aos Estados o imposto sobre transmissão de bens imóveis “a qualquer título”, incluindo as transmissões gratuitas e causa mortis.
Art. 35CTN
Art. 35 — O impôsto, de competência dos Estados, sôbre a transmissão de bens imóveis e de direitos a êles relativos tem como fato gerador:
I — a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;
II — a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;
III — a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II. Parágrafo único — Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.
Já o ITBI (municipal) incide apenas sobre transmissões inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos a eles relativos (art. 35, Seção III, do CTN – nomenclatura da lei). Portanto, as hipóteses de causa mortis e doação – mesmo de imóveis – são de campo reservado ao ITCMD.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os Municípios poderiam incluir essas transmissões porque o ITBI incide exclusivamente sobre imóveis, havendo “competência concorrente”. Erro: a competência para tributar transmissão causa mortis e doação de imóveis é privativa dos Estados (ITCMD), não concorrente com os Municípios. O ITBI municipal não alcança transmissões gratuitas ou causa mortis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que os Municípios só poderiam tributar se houvesse delegação expressa do Estado. Erro: a competência tributária é indelegável (CF, art. 7º? na verdade, o princípio da indelegabilidade está implícito no federalismo fiscal). Estados não podem transferir aos Municípios a competência para instituir ITCMD, pois isso alteraria a repartição constitucional de competências.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que os Municípios poderiam tributar porque o Estado “abriu mão” de tributar. Erro: a renúncia ao exercício da competência não a transfere a outro ente. A omissão do Estado não cria competência municipal para tributar o mesmo fato gerador.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Distingue causa mortis (não poderia) de doação (poderia). Erro: o ITBI não incide sobre doação, que é ato gratuito – sua incidência é restrita a transmissões onerosas. Portanto, também não pode tributar doações de imóveis.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que os Municípios não poderiam incluir hipóteses de incidência próprias do ITCMD. Correto: as hipóteses de transmissão causa mortis e doação de bens imóveis são de competência exclusiva dos Estados (ITCMD). Os Municípios não podem invadir essa competência, ainda que o Estado deixe de tributar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a omissão do Estado autoriza o Município a ocupar o espaço tributário. Lembre-se: competência tributária é privativa e indelegável – o não exercício por um ente não a transfere a outro. Decore a diferença: ITBI = transmissão onerosa inter vivos de imóveis (municipal); ITCMD = transmissão gratuita causa mortis ou por doação de quaisquer bens (estadual).