Emendas ao projeto de lei orçamentária (Lei 4.320/1964)
Gabarito: letra A. Nenhuma das três emendas propostas pode ser admitida, pois todas esbarram nas vedações expressas do art. 33 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. A emenda para obra sem projeto aprovado, a emenda para serviço não criado e a emenda para majoração de despesa de custeio sem prova de inexatidão são, respectivamente, proibidas pelas alíneas b, c e a do artigo.
Art. 33Lei-4320
Art. 33 — Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a: a) — alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta; b) — conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes; c) — conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 33: as três situações do enunciado são vedadas, portanto nenhuma emenda é admissível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei não estabelece qualquer vedação relacionada a benefícios que ultrapassem fronteiras interestaduais. Essa justificativa é fictícia; a verdadeira vedação para a emenda da internet é o fato de o serviço não ter sido criado (alínea "c").
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ordem de protocolo não é critério de admissibilidade de emendas. Todas as três emendas são igualmente vedadas, independentemente da ordem de apresentação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 33 proíbe todas as três emendas, logo não podem ser admitidas em conjunto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O menor custo orçamentário não é fundamento para tornar admissível uma emenda que, por sua natureza, é vedada pela lei. Todas as três violam dispositivo legal.
MNEMÔNICOFELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Gabarito: letra A