Lei nº 4.320/1964 — Orçamento Bruto
Gabarito: letra D. O art. 6º da Lei nº 4.320/1964 determina que todas as receitas e despesas constem do orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Assim, apresentar a receita tributária líquida de despesas de cobrança é ilegal.
Art. 6Lei-4320
Art. 6º — "Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções."
A banca testa o princípio do orçamento bruto, que veda a compensação de receitas e despesas. Nenhuma exceção temporária para pandemia ou faculdade para despesas existe.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há erro se o valor líquido estiver correto, mas a lei veda qualquer dedução, independentemente de correção. O erro é contrariar dispositivo expresso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega a existência de exceção legal até 31/12/2022, prorrogável, por conta da pandemia. Não há tal exceção na Lei 4.320/1964. A única regra é a do art. 6º, sem prazo ou exceção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta ao dizer que as receitas devem ser totais, mas erra ao afirmar que as despesas podem ser apresentadas pelo valor líquido. O art. 6º é categórico: tanto receitas quanto despesas devem constar pelos totais, vedadas quaisquer deduções. Não há facultatividade para despesas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o comando do art. 6º: "todas as receitas e todas as despesas devem constar da Lei do Orçamento Anual pelos seus valores totais, vedadas quaisquer deduções." É a literalidade da lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Similar à B, alega exceção temporária (pandemia) e ainda acrescenta faculdade para despesas líquidas. Nada disso existe na Lei 4.320/1964.
MNEMÔNICOFELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Gabarito: letra D.