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Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FCC 2021

Direito CivilContratos em Geral
Código
fc060607
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Cargo
Analista da Receita Estadual IV
De acordo com a disciplina do Código Civil acerca da extinção do contrato, a
  1. Acláusula resolutiva tácita independe de interpelação judicial.
  2. Bresilição unilateral exige prévio inadimplemento injustificado da outra parte.
  3. Cparte lesada pelo inadimplemento não poderá reclamar indenização por perdas e danos se, em vez de pedir a resolução do contrato, exigir-lhe o cumprimento.
  4. Dexceção do contrato não cumprido se aplica aos contratos bilaterais.
  5. Eresolução por onerosidade excessiva não poderá ser determinada se não tiver sido prevista, por escrito, no contrato.
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GabaritoD — exceção do contrato não cumprido se aplica aos contratos bilaterais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Contrato – Cláusula Resolutiva, Resilição, Exceção de Contrato não Cumprido e Onerosidade Excessiva

Gabarito: Letra D. A exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) é instituto próprio dos contratos bilaterais, conforme a doutrina e o art. 476 do Código Civil. A alternativa D está correta. As demais contradizem dispositivos legais expressos ou o regime jurídico da extinção contratual. Vejamos cada uma.

Instituto / Conceito

Característica / Regra

Fundamento Legal / Doutrina

Correto?

Cláusula resolutiva tácita

Depende de interpelação judicial

Art. 474 CC

❌ (alternativa A errada)

Resilição unilateral

Independe de inadimplemento prévio; exige denúncia notificada

Art. 473 CC

❌ (alternativa B errada)

Indenização por inadimplemento

Cabe tanto na resolução quanto na exigência de cumprimento

Art. 475 CC

❌ (alternativa C errada)

Exceção do contrato não cumprido

Aplica-se a contratos bilaterais

Art. 476 CC e doutrina

✅ (alternativa D correta)

Resolução por onerosidade excessiva

Não exige previsão contratual escrita; decorre da lei

Arts. 478 a 480 CC

❌ (alternativa E errada)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Diz que a cláusula resolutiva tácita independe de interpelação judicial. O art. 474 do CC determina exatamente o oposto:

Art. 474CC

Art. 474 — A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A resilição unilateral (art. 473 CC) é forma de extinção do contrato por vontade de uma das partes, independentemente de inadimplemento. Exige apenas a denúncia notificada à outra parte, e não prévio descumprimento. O art. 473 dispõe:

Art. 473CC

Art. 473 — A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

Não há requisito de inadimplemento prévio. A alternativa está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a parte lesada pelo inadimplemento não pode reclamar indenização se optar por exigir o cumprimento, em vez da resolução. Contraria o art. 475 CC:

Art. 475CC

Art. 475 — A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

Portanto, seja qual for a escolha, a indenização é cabível. Alternativa falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A exceptio non adimpleti contractus (exceção do contrato não cumprido) é um meio de defesa que permite a um contratante recusar sua prestação enquanto o outro não cumprir a sua. Esse instituto é aplicável exclusivamente aos contratos bilaterais, onde há prestações recíprocas e interdependentes. A doutrina é pacífica:

"a exceptio inadimpleti contractus e a cláusula resolutiva tácita somente se prendem ao contrato bilateral." (Conteúdo de apoio)

O art. 476 do CC (não reproduzido literalmente no bloco canônico, mas amplamente reconhecido) consagra essa regra: "Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro." Logo, a afirmação da alternativa D está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A resolução por onerosidade excessiva (arts. 478 a 480 CC) é um remédio judicial para fatos supervenientes que tornem a prestação excessivamente onerosa para uma das partes. Não exige previsão contratual escrita; decorre diretamente da lei quando preenchidos os requisitos (alteração extraordinária das circunstâncias, vantagem exagerada da outra parte etc.). A alternativa erra ao condicionar a resolução a cláusula escrita.

PEGA ESSA DICA!

A FCC costuma cobrar o contraste entre cláusula resolutiva expressa (opera de pleno direito) e tácita (depende de interpelação judicial). Grave também que a exceção de contrato não cumprido é privativa dos contratos bilaterais, enquanto a resilição unilateral independe de inadimplemento.

Gabarito: Letra D.

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