Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FCC 2021
Direito Civil›Contratos em Geral
Código
fc060607
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Cargo
Analista da Receita Estadual IV
De acordo com a disciplina do Código Civil acerca da extinção do contrato, a
Acláusula resolutiva tácita independe de interpelação judicial.
Bresilição unilateral exige prévio inadimplemento injustificado da outra parte.
Cparte lesada pelo inadimplemento não poderá reclamar indenização por perdas e danos se, em vez de pedir a resolução do contrato, exigir-lhe o cumprimento.
Dexceção do contrato não cumprido se aplica aos contratos bilaterais.
Eresolução por onerosidade excessiva não poderá ser determinada se não tiver sido prevista, por escrito, no contrato.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — exceção do contrato não cumprido se aplica aos contratos bilaterais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Extinção do Contrato – Cláusula Resolutiva, Resilição, Exceção de Contrato não Cumprido e Onerosidade Excessiva
Gabarito: Letra D. A exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) é instituto próprio dos contratos bilaterais, conforme a doutrina e o art. 476 do Código Civil. A alternativa D está correta. As demais contradizem dispositivos legais expressos ou o regime jurídico da extinção contratual. Vejamos cada uma.
Instituto / Conceito
Característica / Regra
Fundamento Legal / Doutrina
Correto?
Cláusula resolutiva tácita
Depende de interpelação judicial
Art. 474 CC
❌ (alternativa A errada)
Resilição unilateral
Independe de inadimplemento prévio; exige denúncia notificada
Art. 473 CC
❌ (alternativa B errada)
Indenização por inadimplemento
Cabe tanto na resolução quanto na exigência de cumprimento
Art. 475 CC
❌ (alternativa C errada)
Exceção do contrato não cumprido
Aplica-se a contratos bilaterais
Art. 476 CC e doutrina
✅ (alternativa D correta)
Resolução por onerosidade excessiva
Não exige previsão contratual escrita; decorre da lei
Arts. 478 a 480 CC
❌ (alternativa E errada)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Diz que a cláusula resolutiva tácita independe de interpelação judicial. O art. 474 do CC determina exatamente o oposto:
Art. 474CC
Art. 474 — A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A resilição unilateral (art. 473 CC) é forma de extinção do contrato por vontade de uma das partes, independentemente de inadimplemento. Exige apenas a denúncia notificada à outra parte, e não prévio descumprimento. O art. 473 dispõe:
Art. 473CC
Art. 473 — A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
Não há requisito de inadimplemento prévio. A alternativa está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a parte lesada pelo inadimplemento não pode reclamar indenização se optar por exigir o cumprimento, em vez da resolução. Contraria o art. 475 CC:
Art. 475CC
Art. 475 — A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Portanto, seja qual for a escolha, a indenização é cabível. Alternativa falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A exceptio non adimpleti contractus (exceção do contrato não cumprido) é um meio de defesa que permite a um contratante recusar sua prestação enquanto o outro não cumprir a sua. Esse instituto é aplicável exclusivamente aos contratos bilaterais, onde há prestações recíprocas e interdependentes. A doutrina é pacífica:
"a exceptio inadimpleti contractus e a cláusula resolutiva tácita somente se prendem ao contrato bilateral." (Conteúdo de apoio)
O art. 476 do CC (não reproduzido literalmente no bloco canônico, mas amplamente reconhecido) consagra essa regra: "Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro." Logo, a afirmação da alternativa D está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A resolução por onerosidade excessiva (arts. 478 a 480 CC) é um remédio judicial para fatos supervenientes que tornem a prestação excessivamente onerosa para uma das partes. Não exige previsão contratual escrita; decorre diretamente da lei quando preenchidos os requisitos (alteração extraordinária das circunstâncias, vantagem exagerada da outra parte etc.). A alternativa erra ao condicionar a resolução a cláusula escrita.
PEGA ESSA DICA!
A FCC costuma cobrar o contraste entre cláusula resolutiva expressa (opera de pleno direito) e tácita (depende de interpelação judicial). Grave também que a exceção de contrato não cumprido é privativa dos contratos bilaterais, enquanto a resilição unilateral independe de inadimplemento.