De acordo com o Código Civil, a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a
Ainscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro, independentemente, em qualquer caso, de prévia autorização ou aprovação do Poder Executivo.
Bsua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
Cinscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
Dsua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), independentemente, em qualquer caso, de prévia autorização ou aprovação do Poder Executivo.
Epublicação, no Diário Oficial, da autorização ou aprovação do Poder Executivo para o seu funcionamento, nos casos em que uma coisa ou outra seja necessária.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — inscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Existência Legal das Pessoas Jurídicas de Direito Privado
Gabarito: Letra C. De acordo com o art. 45 do Código Civil, a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo. A alternativa C reproduz exatamente esse dispositivo.
Art. 45CC
Art. 45 — “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo”.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a inscrição independe de autorização ou aprovação do Poder Executivo em qualquer caso. O art. 45, porém, exige que a inscrição seja precedida, quando necessário, de tal autorização. Logo, a independência total não é a regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Equivoca o registro: a existência legal não começa com a inscrição no CNPJ, mas sim com a inscrição do ato constitutivo no registro próprio (ex.: Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial). O CNPJ é um cadastro fiscal, não constitutivo da personalidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 45: a inscrição do ato constitutivo no registro competente, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo. É o marco inicial da personalidade jurídica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acumula dois erros: (1) o registro correto não é o CNPJ, e (2) afirma indevidamente que a autorização do Executivo nunca é necessária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A existência legal não se inicia com a publicação da autorização, mas sim com a inscrição do ato constitutivo. A publicação é mero ato posterior, e a própria necessidade de autorização é excepcional.
PEGA ESSA DICA!
Grave os termos do art. 45: inscrição do ato constitutivo (e não CNPJ), no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo. Essa é a literalidade cobrada com frequência.