Vigência e conflitos de leis no tempo – LINDB
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 2º, §2º da LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942), a lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes não revoga nem modifica a lei anterior. Essa é a literalidade do dispositivo, e a alternativa A o reproduz corretamente.
A questão cobra a interpretação do §2º do art. 2º, que trata de uma situação específica de convivência entre leis: quando a lei nova não substitui integralmente a matéria, mas apenas acrescenta regras ao lado das já existentes, não há revogação nem modificação. Diferentemente do §1º, que trata da revogação expressa, tácita ou por regulação integral.
Art. 2, §2LINDB
Art. 2º — "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue."
§ 2º — "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do §2º do art. 2º da LINDB: a lei nova não revoga nem modifica a anterior quando apenas estabelece disposições gerais ou especiais a par das já existentes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a lei nova revoga e modifica a anterior. O §2º expressamente dispõe o contrário: não revoga nem modifica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que revoga, mas não modifica. O dispositivo é claro ao negar ambos os efeitos. Essa hipótese não existe no §2º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não revoga, mas modifica. Também contraria o texto literal, que exclui qualquer modificação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta uma alternativa disjuntiva (revoga ou apenas modifica). O §2º é categórico: nenhum dos dois efeitos ocorre.
Conclusão: A única alternativa que coincide com a literalidade da LINDB é a letra A.