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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2021

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc060609
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Cargo
Analista da Receita Estadual IV
A vigência e os conflitos entre as leis, no tempo, são disciplinados pela chamada Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942). De acordo com esse diploma, a lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes
  1. Anão modifica nem revoga a lei anterior.
  2. Brevoga e modifica a lei anterior.
  3. Crevoga, mas não modifica a lei anterior.
  4. Dnão revoga, mas modifica a lei anterior.
  5. Erevoga ou, alternativamente, apenas modifica a lei anterior.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não modifica nem revoga a lei anterior.

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Vigência e conflitos de leis no tempo – LINDB

Gabarito: letra A. De acordo com o art. 2º, §2º da LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942), a lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes não revoga nem modifica a lei anterior. Essa é a literalidade do dispositivo, e a alternativa A o reproduz corretamente.

A questão cobra a interpretação do §2º do art. 2º, que trata de uma situação específica de convivência entre leis: quando a lei nova não substitui integralmente a matéria, mas apenas acrescenta regras ao lado das já existentes, não há revogação nem modificação. Diferentemente do §1º, que trata da revogação expressa, tácita ou por regulação integral.

Art. 2, §2LINDB

Art. 2º — "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue."

§ 2º — "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do §2º do art. 2º da LINDB: a lei nova não revoga nem modifica a anterior quando apenas estabelece disposições gerais ou especiais a par das já existentes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a lei nova revoga e modifica a anterior. O §2º expressamente dispõe o contrário: não revoga nem modifica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que revoga, mas não modifica. O dispositivo é claro ao negar ambos os efeitos. Essa hipótese não existe no §2º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não revoga, mas modifica. Também contraria o texto literal, que exclui qualquer modificação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta uma alternativa disjuntiva (revoga ou apenas modifica). O §2º é categórico: nenhum dos dois efeitos ocorre.

Conclusão: A única alternativa que coincide com a literalidade da LINDB é a letra A.

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