De acordo com a atual redação do Código Civil, a sociedade limitada
Asó pode ser integrada por pessoas naturais.
Btem o capital dividido em quotas ou ações, que poderão ser ordinárias ou preferenciais.
Cnão admite a instituição, pelo contrato social, de conselho fiscal.
Dnão pode ter o capital reduzido, depois de integralizado, mesmo no caso de perdas irreparáveis, cabendo aos sócios garantir sua higidez.
Epoderá ser unipessoal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — poderá ser unipessoal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sociedade Limitada no Código Civil
Gabarito: letra E. De acordo com a atual redação do Código Civil, a sociedade limitada pode ser constituída por apenas uma pessoa (unipessoal), conforme alteração promovida pela Lei 13.874/2019. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CC.
Sociedade Limitada (CC)
1Sócios
Pessoas naturais
Pessoas jurídicas
2Capital
Dividido em quotas
Redução possível (art. 1.082)
Perdas irreparáveis
Excesso ao objeto
3Órgãos facultativos
Conselho fiscal (art. 1.069)
4Unipessoal (art. 1.052-A)
Lei 13.874/2019
Uma única pessoa
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A sociedade limitada pode ter como sócios tanto pessoas naturais quanto pessoas jurídicas. O art. 997, I, do CC, ao listar os requisitos do contrato social, menciona "nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas". Portanto, não há restrição a pessoas naturais exclusivamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Na sociedade limitada, o capital é dividido em quotas, não em ações. A divisão em ações é característica das sociedades anônimas (art. 1º da Lei 6.404/76: "A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações") e da sociedade em comandita por ações (art. 1.090 do CC: "A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações"). A limitação possui natureza distinta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Código Civil expressamente admite a instituição de conselho fiscal na sociedade limitada. O art. 1.069 do CC enumera as atribuições dos membros do conselho fiscal, sendo facultada sua criação pelo contrato social. Portanto, a alternativa nega uma possibilidade legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 1.082 do CC autoriza a redução do capital social, inclusive após integralizado, em duas hipóteses: (I) se houver perdas irreparáveis; (II) se excessivo em relação ao objeto da sociedade. Logo, é possível a redução, contrariando a afirmação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Com a Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), foi inserido no Código Civil o art. 1.052-A, que permite a sociedade limitada constituída por uma única pessoa, a chamada sociedade limitada unipessoal. O material de apoio confirma: "é possível a criação de sociedade limitada constituída por apenas uma pessoa". Assim, a alternativa está correta.