Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FCC 2021
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Santa Catarina
Código
fc060614
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Cargo
Analista da Receita Estadual IV
As proibições de acumulação de cargos, empregos ou funções referidas na Lei estadual nº 6.745/1985 são decorrência imediata da aplicação do princípio
Ada publicidade, pois só produzem efeitos uma vez publicada uma decisão considerando vedada a acumulação em cada caso concreto.
Bdo devido processo legal, pois sua validade depende de decisão, em cada caso, proferida após a realização de processo administrativo.
Cda autotutela, pois só podem ser efetivadas mediante decisão da própria Administração.
Dda motivação, pois só têm validade se acompanhadas de decisão motivada em cada caso concreto.
Eda eficiência, pois relacionam-se com o modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração pública, podendo produzir melhores resultados na prestação do serviço público.
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GabaritoE — da eficiência, pois relacionam-se com o modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração pública, podendo produzir melhores resultados na prestação do serviço público.
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Proibição de acumulação de cargos públicos e o princípio da eficiência
Gabarito: letra E. A vedação constitucional à acumulação remunerada de cargos públicos (art. 37, XVI, CF) constitui decorrência imediata do princípio da eficiência, na medida em que busca organizar a Administração de modo a evitar conflitos de interesses e sobrecarga, visando melhor prestação do serviço público.
Art. 37CF/88
Art. 37 — A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ... XVI — é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
A regra de não acumulação é um desdobramento direto da eficiência (princípio inserido pela EC 19/1998), pois visa à racionalização e à otimização dos recursos humanos, impedindo que um mesmo servidor ocupe múltiplos cargos em detrimento da qualidade e da dedicação ao serviço.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atrela a proibição ao princípio da publicidade. A publicidade diz respeito à transparência e divulgação dos atos, não à razão de ser da vedação de acumulação. A proibição independe de publicação em cada caso concreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Invoca o devido processo legal. Embora processos administrativos possam ser instaurados para apurar acumulações irregulares, a proibição em si não depende de processo: é uma regra objetiva e autoaplicável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta a autotutela (poder de a Administração rever seus próprios atos). A autotutela não é a origem da vedação, mas um instrumento para corrigir irregularidades já existentes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona a motivação (exigência de fundamentação dos atos). A motivação é necessária para atos que apliquem a proibição, mas não é a causa da regra.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A eficiência relaciona-se com a organização e estruturação da Administração, visando melhores resultados. A proibição de acumulação é um mecanismo que evita sobreposição de funções, conflitos de horário e queda de produtividade, concretizando o princípio da eficiência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a associação da vedação a princípios de natureza processual ou de controle, quando a resposta correta está no princípio constitucional da eficiência, que é material e estruturante. Lembre-se: a eficiência é o fundamento imediato para regras que buscam otimizar a máquina pública, como a não acumulação.