Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2021
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fc060615
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Cargo
Analista da Receita Estadual IV
Em matéria de controle da Administração pública,
Aa aprovação das contas públicas pelo órgão de controle interno impossibilita novas averiguações destas pelo Tribunal de Contas.
Bo controle exercido por um Tribunal de Contas é considerado controle não judicial e externo, mesmo quando relativo a órgãos da pessoa jurídica integrante da Federação à qual pertença o Tribunal de Contas em questão.
Co controle interno, ou seja, aquele exercido no âmbito da própria Administração, depende de provocação da parte interessada, tendo em vista a presunção de legalidade dos atos administrativos.
Do único controle possível das atividades da Administração pública, de acordo com o sistema da jurisdição una, é o judicial, sendo ainda o único capaz de produzir decisões com caráter de definitividade.
Ea adoção do sistema da jurisdição una e a presunção de legalidade dos atos administrativos fazem com que o controle que identificar a necessidade de anulação destes atos dependa de decisão judicial prévia para ser exercido.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — o controle exercido por um Tribunal de Contas é considerado controle não judicial e externo, mesmo quando relativo a órgãos da pessoa jurídica integrante da Federação à qual pertença o Tribunal de Contas em questão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle da Administração Pública
Gabarito: letra B. O controle exercido pelos Tribunais de Contas é classificado como controle externo e não judicial, conforme art. 71 da Constituição Federal, mesmo quando fiscalizam órgãos da mesma pessoa federativa a que pertencem. A banca testa a distinção entre controle interno e externo e a natureza dos Tribunais de Contas.
Art. 71CF/88
Art. 71 – "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete […]"
O dispositivo revela que o Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Legislativo, portanto não judicial, e sua atuação é de controle externo, independentemente de a quem pertence o órgão fiscalizado — o controle é externo ao órgão, mesmo que dentro da mesma esfera federativa.
Controle da Administração
1Quanto à origem
Interno (autotutela)
De ofício
Anula atos ilegais
Revoga por conveniência
Externo
Legislativo (com auxílio do TC)
Judicial
2Tribunal de Contas
Natureza
Órgão auxiliar do Legislativo
Não judicial
Classificação
Controle externo
Mesmo dentro da mesma esfera federativa
3Sistemas autônomos
Controle interno
Tribunal de Contas
Aprovação de um não impede o outro
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A aprovação das contas pelo controle interno não impede novas averiguações pelo Tribunal de Contas. A Lei 8.429/1992, art. 21, II, estabelece que a aplicação de sanções independe da aprovação ou rejeição das contas pelo controle interno ou pelo Tribunal de Contas. Os sistemas de controle são autônomos e independentes.
Art. 21Lei-8429
Art. 21 – "A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: […] II – da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O controle exercido pelos Tribunais de Contas é externo (pois não é exercido pelo próprio órgão controlado) e não judicial (pois o TC não integra o Poder Judiciário). Essa classificação se mantém mesmo quando o TC fiscaliza órgãos da mesma pessoa política (ex.: TCE fiscaliza órgãos estaduais). O art. 71 da CF/88 confirma que o TCU auxilia o Congresso Nacional no controle externo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O controle interno é exercido de ofício pela própria Administração, independentemente de provocação. A presunção de legalidade dos atos administrativos não impede a autotutela; pelo contrário, a Administração pode e deve anular seus atos ilegais ou revogá-los por conveniência e oportunidade. A dependência de provocação é incompatível com o caráter permanente e fiscalizador do controle interno.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O sistema da jurisdição una (ou unicidade de jurisdição) significa que apenas o Poder Judiciário profere decisões com força de coisa julgada, mas não que seja o único controle possível. Existem outros controles: administrativo (autotutela), legislativo (CPIs, fiscalização) e o exercido pelos Tribunais de Contas (que, inclusive, produzem títulos executivos, conforme art. 71, §3º da CF/88). A alternativa erra ao afirmar exclusividade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A administração pública pode anular seus próprios atos quando ilegais, ou revogá-los por motivo de interesse público, sem necessidade de decisão judicial prévia (Súmula 473 do STF — não transcrita aqui por não constar no bloco canônico, mas é pacífico). O sistema da jurisdição una não retira esse poder de autotutela; apenas garante que a decisão judicial final prevaleça sobre a administrativa. A presunção de legalidade é relativa e não impede o controle da legalidade.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)