Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FCC 2021
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Santa Catarina
Código
fc060616
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Cargo
Analista da Receita Estadual IV
Considerando-se os conceitos que envolvem competência administrativa, avocação, delegação e ausência de competência, e as disposições da Portaria SEF nº 006/2012,
Aé vedado ao servidor fazendário do Estado de Santa Catarina delegar, com base exclusivamente em decisão administrativa independente de amparo legal, atribuições de sua competência que não acarretem dispêndio pecuniário.
Bos atos praticados por agentes de fato reputam-se válidos se por outra razão não forem viciados, mas, dado que irregular a investidura destes, o montante percebido a este título deverá ser devolvido aos cofres públicos.
Ca prerrogativa de órgão administrativo de avocar atribuições que não sejam de competência exclusiva de órgãos subordinados é expressão do exercício do poder de polícia pela Administração pública, mas deve ser motivada por escrito.
Das funções administrativas submetem-se a relações hierárquicas, sendo, em razão disso, irrestrito o poder da autoridade superior de delegar as competências que lhe são privativas a quem ela entender apto a exercê-las.
Eé possível, como regra, a delegação e a avocação de atribuições não privativas entre servidores públicos, numa relação recíproca de coordenação e colaboração, independentemente da existência de hierarquia entre eles.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — é vedado ao servidor fazendário do Estado de Santa Catarina delegar, com base exclusivamente em decisão administrativa independente de amparo legal, atribuições de sua competência que não acarretem dispêndio pecuniário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Portaria SEF nº 006/2012 e competência administrativa (FCC 2021)
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque a delegação de competência não pode ser feita com base exclusivamente em decisão administrativa sem amparo legal, conforme princípio da legalidade e o art. 12 da Lei 9.784/1999, que exige conveniência técnica e juridicidade. As demais alternativas incorrem em equívocos sobre avocação, agentes de fato e limites da delegação.
A questão aborda temas clássicos do direito administrativo: delegação, avocação, e a teoria do agente de fato. Para resolvê-la, é necessário conhecer os requisitos e limites de cada instituto, bem como as consequências da atuação de servidores irregulares.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o entendimento de que a delegação de competência exige previsão legal ou pelo menos um ato normativo que a autorize. Não pode ser fruto de mera decisão discricionária do servidor, ainda que a atribuição não envolva dispêndio pecuniário. O art. 12 da Lei 9.784/1999 estabelece:
Art. 12Lei-9784
Art. 12 — Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Logo, a delegação deve estar amparada em lei e ser motivada. A alternativa A afirma ser vedado delegar com base exclusivamente em decisão administrativa independente de amparo legal – o que está correto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta: atos praticados por agentes de fato (investidos irregularmente, mas que atuam de boa-fé) são considerados válidos se não houver outro vício. Contudo, a segunda parte é falsa: o montante percebido (remuneração) não precisa ser devolvido, pois o agente de fato tem direito à contraprestação pelo serviço prestado, salvo se houve má-fé. A Súmula Vinculante 3 do STF? Não há súmula, mas a doutrina pacífica (Meirelles, Di Pietro) sustenta a irrestituibilidade. O erro está em afirmar que deverá ser devolvido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A avocação de atribuições não exclusivas de órgão subordinado é expressão do poder hierárquico, e não do poder de polícia. Poder de polícia é a atividade estatal de limitar direitos individuais em prol do interesse público (ex.: fiscalização, licenciamento). A avocação é um instrumento de organização interna da Administração, decorrente da hierarquia. Portanto, o erro está em classificar a avocação como manifestação do poder de polícia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As funções administrativas se submetem a relações hierárquicas, mas o poder de delegar competências privativas não é irrestrito. Pelo contrário: as competências privativas (exclusivas) são indelegáveis por sua própria natureza, salvo se a lei permitir expressamente. O termo "irrestrito" é falso, pois existem limites legais e princípios (ex.: necessidade de motivação, proibição de subdelegação sem autorização).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A delegação pode ocorrer entre servidores de órgãos distintos, mesmo sem hierarquia, desde que não haja impedimento legal (art. 12 da Lei 9.784/1999). Contudo, a avocação pressupõe hierarquia – o superior avoca atribuições do subordinado. A alternativa afirma que avocação também pode ocorrer "independentemente da existência de hierarquia", o que é incorreto. Além disso, fala em "relação recíproca de coordenação e colaboração", que não é a tônica da avocação (ato unilateral e imperativo).
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre delegação e avocação, lembre-se: a delegação pode ser feita a órgão não subordinado (desde que não haja impedimento), mas a avocação sempre exige hierarquia. E nunca confunda avocação (hierarquia) com poder de polícia (limitação de direitos).
Conclusão: A única alternativa que se alinha aos princípios da legalidade e da hierarquia administrativa é a letra A.