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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2021

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc060618
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Cargo
Analista da Receita Estadual IV
Considere:I. Pessoa jurídica que exerce atividades empresariais em determinado Estado pretende obter acesso às informações referentes ao pagamento de tributos constantes, a seu respeito, de sistema informatizado de apoio à arrecadação dos órgãos da Administração fazendária estadual.II. Servidor público citado em representação promovida por cidadão, perante o Tribunal de Contas de determinado Estado, para apuração de irregularidades na execução de contrato celebrado por órgão no qual exerce função de confiança, pretende obter vista dos autos da representação mencionada.Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência correlata do Supremo Tribunal Federal, acaso não obtenham administrativamente os resultados pretendidos, os interessados estarão legitimados para o ajuizamento de
  1. Aação popular, isento de custas judiciais, salvo comprovada má-fé, na situação I, e habeas data, na situação II.
  2. Bmandado de segurança, na situação I, e habeas data, gratuitamente, na situação II.
  3. Chabeas data, gratuitamente, em ambas as situações.
  4. Dhabeas data, gratuitamente, na situação I, e mandado de segurança, na situação II.
  5. Emandado de segurança, em ambas as situações, estando isento de custas judiciais, salvo comprovada má-fé, na situação I.
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GabaritoD — habeas data, gratuitamente, na situação I, e mandado de segurança, na situação II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remédios Constitucionais: Habeas Data e Mandado de Segurança

Gabarito: letra D. Na situação I, o remédio adequado é o habeas data, que é gratuito (CF, art. 5º, LXXVII), conforme jurisprudência do STF (RE 673.707 com repercussão geral). Na situação II, o servidor público não busca dados pessoais, mas sim acesso a autos de representação no Tribunal de Contas, o que se faz via mandado de segurança, por ser direito líquido e certo.

A banca explora a distinção entre os dois remédios: o habeas data é restrito a informações pessoais do impetrante; o mandado de segurança protege qualquer direito líquido e certo não amparado por outro remédio específico.

Situação I — Acesso a dados tributários próprios

A pessoa jurídica deseja obter informações sobre o pagamento de tributos a seu respeito constantes de sistema informatizado da fazenda estadual. O STF, no RE 673.707, firmou que o habeas data é o instrumento adequado, pois se trata de dados pessoais (da empresa) armazenados por entidade governamental. Além disso, o habeas data é gratuito (CF, art. 5º, LXXVII).

Situação II — Vista dos autos de representação no Tribunal de Contas

O servidor público, citado em representação perante o Tribunal de Contas, pretende obter vista dos autos. Esse pedido não se enquadra no habeas data, pois não envolve acesso a banco de dados pessoais; trata-se de acesso a procedimento administrativo do qual é parte. O remédio cabível é o mandado de segurança (CF, art. 5º, LXIX), que não é gratuito (salvo se o impetrante for beneficiário de justiça gratuita).


Situação

Remédio Constitucional

Gratuidade

Fundamento

I – Pessoa jurídica busca dados tributários próprios em sistema da fazenda estadual

Habeas data

Sim (CF, art. 5º, LXXVII)

STF (RE 673.707): dados pessoais do impetrante

II – Servidor público busca vista de autos de representação no Tribunal de Contas

Mandado de segurança

Não (salvo justiça gratuita)

Direito líquido e certo não amparado por outro remédio específico

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ação popular é inadequada na situação I (não se busca anular ato lesivo ao patrimônio público) e o habeas data na situação II é descabido (não se trata de dados pessoais).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O mandado de segurança na situação I é inadequado, pois o STF consolidou que o habeas data é o remédio próprio; na situação II, o habeas data não cabe.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A situação II não é de habeas data, e sim de mandado de segurança; portanto, o habeas data não se aplica a ambas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto: I → habeas data (gratuito); II → mandado de segurança.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O mandado de segurança na situação I é inadequado; a isenção de custas não se aplica genericamente ao mandado de segurança (apenas em casos de justiça gratuita).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato trocando os remédios entre as situações. Memorize: habeas data = dados pessoais do impetrante; mandado de segurança = residual para qualquer direito líquido e certo. O STF no RE 673.707 consolidou que dados tributários do próprio contribuinte são pessoais e acessíveis via habeas data.

Gabarito: letra D

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