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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2021

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc060619
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Cargo
Analista da Receita Estadual IV
Projeto de lei, de iniciativa do Governador do Estado de Santa Catarina, visando originalmente à instituição de gratificação para professores da rede pública de ensino pelo exercício de atividade na área de educação especial, é aprovado pela Assembleia Legislativa, com alteração resultante de emenda apresentada por Deputado Estadual, pela qual referida gratificação passou a ser prevista para os servidores em atividade na área, sem especificação ou distinção quanto ao cargo que ocupam ou função que exercem.A esse propósito, considere as seguintes afirmações:I. Projeto de lei que pretenda instituir gratificação, alterando o padrão remuneratório de servidores estaduais, é de iniciativa privativa do Governador do Estado, o que foi corretamente observado no caso.II. Não é admissível emenda parlamentar que, em projeto de lei de iniciativa privativa do chefe do Executivo, implique aumento de despesa, o que, no caso em tela, acarreta a inconstitucionalidade parcial da lei, para atingir apenas a gratificação para os servidores não abrangidos pelo projeto original, mantendo-se hígida a previsão de gratificação aos professores em atividade na área de educação especial.III. O Governador do Estado poderá, no prazo de quinze dias úteis, contados do recebimento, opor veto, por motivo de inconstitucionalidade, ao projeto de lei, caso em que deverá recair sobre o texto integral do dispositivo que instituiu a gratificação tal como aprovada, e, se derrubado o veto pela Assembleia e promulgada a lei, poderá propor ação direta de inconstitucionalidade perante o STF.IV. Ademais de poder ser impugnada por meio de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, referida lei pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, de competência do Tribunal de Justiça do Estado, para a qual estão legitimados, dentre outros, o próprio Governador do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, chefe do Ministério Público estadual.À luz da Constituição Federal, da Constituição estadual e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, III e IV.
  2. BII e IV.
  3. CII e III.
  4. DI e IV.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Iniciativa privativa, emendas parlamentares e controle de constitucionalidade

Gabarito: letra A. Apenas as afirmativas I, III e IV estão corretas. A afirmativa II é falsa porque, segundo a jurisprudência consolidada do STF (ADI 2.810, ADI 4.433), emenda parlamentar que acarrete aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Executivo contamina integralmente a lei, não sendo possível aproveitar a parte original. Já as demais afirmativas estão em harmonia com a Constituição Federal e com a jurisprudência do STF.

A questão exige o conhecimento de regras constitucionais sobre iniciativa legislativa reservada, limites à atuação parlamentar emendas, veto e controle concentrado de constitucionalidade. O princípio da simetria entre a União e os Estados-membros é fundamental (STF – ADI 858/RJ).


Item I — ✅ Correto

O projeto de lei que institui gratificação para servidores estaduais é, de fato, de iniciativa privativa do Governador. A Constituição Federal, em seu art. 61, § 1º, II, "a" e "c", estabelece que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre:

Art. 61, §1CF/88

Art. 61, § 1º, II: "disponham sobre:" "a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;" "c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;"

Pelo princípio da simetria, essa reserva aplica-se aos Estados-membros, cabendo ao Governador a iniciativa de leis que alterem a remuneração de servidores estaduais. No caso narrado, o projeto foi encaminhado pelo Governador, observando corretamente a regra.


Item II — ❌ Incorreto

Afirma que a emenda parlamentar que aumenta despesa em projeto de iniciativa privativa do Executivo acarreta inconstitucionalidade parcial, mantendo a gratificação dos professores. Esse entendimento contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

STF – ADI 2.810, ADI 4.433:

O STF firmou que é inconstitucional norma resultante de emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, na hipótese em que a emenda apresentada acarrete aumento de despesa (art. 61, § 1º, II, “a” e art. 63, I, da CF/88). A inconstitucionalidade atinge a lei como um todo, e não apenas a parte alterada pela emenda, pois o vício formal (iniciativa) contamina integralmente o ato.

Portanto, não se pode falar em aproveitamento parcial da lei. A lei inteira é nula.


Item III — ✅ Correto

O item descreve corretamente o procedimento de veto e a possibilidade de ação direta de inconstitucionalidade (ADI).

  • Veto: O Governador pode vetar o projeto, no todo ou em parte, por inconstitucionalidade, no prazo de quinze dias úteis contados do recebimento (art. 66, § 1º, CF). O veto parcial deve recair sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea (art. 66, § 2º, CF).

Art. 66, §1CF/88

Art. 66, § 1º: "Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto."

Art. 66, § 2º: "O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea."

  • ADI: Se, após a derrubada do veto e promulgação, a lei entrar em vigor, o Governador tem legitimidade para propor ADI perante o STF, nos termos do art. 103, V, CF (Governador de Estado ou do DF).

Art. 103CF/88

Art. 103, V: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: [...] V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;"


Item IV — ✅ Correto

A afirmativa trata do duplo controle de constitucionalidade: federal (STF) e estadual (TJ).

  • ADI perante o STF: A lei estadual pode ser impugnada por ADI no STF, com base na Constituição Federal, conforme item III.

  • ADI perante o TJ do Estado (representação de inconstitucionalidade): O art. 125, § 2º, da CF autoriza os Estados a instituir a representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedando a atribuição da legitimação a um único órgão.

Art. 125, §2CF/88

Art. 125, § 2º: "Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão."

Por força dessa norma, as Constituições estaduais costumam prever como legitimados o Governador do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, entre outros. A afirmação diz "dentre outros", o que é correto, pois a vedação constitucional exige pluralidade de legitimados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o erro comum de que a emenda parlamentar com aumento de despesa geraria inconstitucionalidade apenas na parte alterada. O STF é firme: o vício de iniciativa contamina a lei inteira. Lembre-se: emenda que aumenta gasto em projeto privativo do Executivo = lei toda inconstitucional.


Conclusão: Estão corretos os itens I, III e IV. Portanto, o gabarito é a letra A.

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