Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2021
- Código
- fc060619
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ-SC
- Ano
- 2021
- Cargo
- Analista da Receita Estadual IV
- AI, III e IV.
- BII e IV.
- CII e III.
- DI e IV.
- EI, II e III.
GabaritoA — I, III e IV.
Gabarito: letra A. Apenas as afirmativas I, III e IV estão corretas. A afirmativa II é falsa porque, segundo a jurisprudência consolidada do STF (ADI 2.810, ADI 4.433), emenda parlamentar que acarrete aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Executivo contamina integralmente a lei, não sendo possível aproveitar a parte original. Já as demais afirmativas estão em harmonia com a Constituição Federal e com a jurisprudência do STF.
A questão exige o conhecimento de regras constitucionais sobre iniciativa legislativa reservada, limites à atuação parlamentar emendas, veto e controle concentrado de constitucionalidade. O princípio da simetria entre a União e os Estados-membros é fundamental (STF – ADI 858/RJ).
O projeto de lei que institui gratificação para servidores estaduais é, de fato, de iniciativa privativa do Governador. A Constituição Federal, em seu art. 61, § 1º, II, "a" e "c", estabelece que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre:
Art. 61, § 1º, II: "disponham sobre:" "a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;" "c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;"
Pelo princípio da simetria, essa reserva aplica-se aos Estados-membros, cabendo ao Governador a iniciativa de leis que alterem a remuneração de servidores estaduais. No caso narrado, o projeto foi encaminhado pelo Governador, observando corretamente a regra.
Afirma que a emenda parlamentar que aumenta despesa em projeto de iniciativa privativa do Executivo acarreta inconstitucionalidade parcial, mantendo a gratificação dos professores. Esse entendimento contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
STF – ADI 2.810, ADI 4.433:
O STF firmou que é inconstitucional norma resultante de emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, na hipótese em que a emenda apresentada acarrete aumento de despesa (art. 61, § 1º, II, “a” e art. 63, I, da CF/88). A inconstitucionalidade atinge a lei como um todo, e não apenas a parte alterada pela emenda, pois o vício formal (iniciativa) contamina integralmente o ato.
Portanto, não se pode falar em aproveitamento parcial da lei. A lei inteira é nula.
O item descreve corretamente o procedimento de veto e a possibilidade de ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
Veto: O Governador pode vetar o projeto, no todo ou em parte, por inconstitucionalidade, no prazo de quinze dias úteis contados do recebimento (art. 66, § 1º, CF). O veto parcial deve recair sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea (art. 66, § 2º, CF).
Art. 66, § 1º: "Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto."
Art. 66, § 2º: "O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea."
ADI: Se, após a derrubada do veto e promulgação, a lei entrar em vigor, o Governador tem legitimidade para propor ADI perante o STF, nos termos do art. 103, V, CF (Governador de Estado ou do DF).
Art. 103, V: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: [...] V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;"
A afirmativa trata do duplo controle de constitucionalidade: federal (STF) e estadual (TJ).
ADI perante o STF: A lei estadual pode ser impugnada por ADI no STF, com base na Constituição Federal, conforme item III.
ADI perante o TJ do Estado (representação de inconstitucionalidade): O art. 125, § 2º, da CF autoriza os Estados a instituir a representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedando a atribuição da legitimação a um único órgão.
Art. 125, § 2º: "Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão."
Por força dessa norma, as Constituições estaduais costumam prever como legitimados o Governador do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, entre outros. A afirmação diz "dentre outros", o que é correto, pois a vedação constitucional exige pluralidade de legitimados.
A banca explora o erro comum de que a emenda parlamentar com aumento de despesa geraria inconstitucionalidade apenas na parte alterada. O STF é firme: o vício de iniciativa contamina a lei inteira. Lembre-se: emenda que aumenta gasto em projeto privativo do Executivo = lei toda inconstitucional.
Conclusão: Estão corretos os itens I, III e IV. Portanto, o gabarito é a letra A.
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