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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FCC 2021

Legislação EstadualLegislação do Estado de Santa Catarina
Código
fc060620
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Cargo
Analista da Receita Estadual IV
O Governador do Estado de Santa Catarina pretende editar medida provisória dispondo sobre aspectos da organização da Procuradoria-Geral do Estado que requerem regulamentação urgente, consideradas as necessidades do serviço prestado pelo referido órgão. Nessa hipótese, referida medida provisória é
  1. Aincompatível com a Constituição Federal, que admite a edição de medidas provisórias pelo Presidente da República, mas não por Governadores de Estado.
  2. Bincompatível com a Constituição Federal e com a estadual, uma vez que versa sobre matéria reservada à lei complementar e, por essa razão, vedada à medida provisória, embora seja admitida constitucionalmente a edição de medidas provisórias no âmbito estadual.
  3. Cincompatível com a Constituição estadual, que não prevê a possibilidade de edição de medidas provisórias pelo Governador do Estado, embora a Constituição Federal não o vede.
  4. Dcompatível com a Constituição Federal, que admite edição de medidas provisórias no âmbito estadual, mas incompatível com a Constituição estadual, que prevê, para situações que requerem urgência, que o Governador deve solicitar delegação à Assembleia Legislativa para elaboração de lei delegada, admissível no caso em tela.
  5. Ecompatível com a Constituição Federal e com a estadual, devendo, sob pena de perda de sua eficácia, ser convertida em lei no prazo de sessenta dias a contar de sua publicação, prorrogável uma vez por igual período e suspenso durante os recessos da Assembleia Legislativa.
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GabaritoB — incompatível com a Constituição Federal e com a estadual, uma vez que versa sobre matéria reservada à lei complementar e, por essa razão, vedada à medida provisória, embora seja admitida constitucionalmente a edição de medidas provisórias no âmbito estadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medida provisória estadual e limites materiais

Gabarito: letra B. A medida provisória é incompatível com a Constituição Federal e com a Estadual porque versa sobre matéria reservada a lei complementar (organização da Procuradoria-Geral do Estado), vedada expressamente para medida provisória, embora o instituto seja admitido no âmbito estadual. (CF, art. 62, §1º, III)

O art. 62 da Constituição Federal autoriza o Presidente da República a editar medidas provisórias, e o STF reconhece que os Estados podem adotar o instrumento, desde que respeitados os mesmos limites materiais impostos à União. Entre esses limites, o §1º, III, proíbe a edição de MP sobre matéria reservada a lei complementar. A organização da Procuradoria-Geral do Estado é tipicamente matéria de lei complementar, como se verifica no art. 123 da Constituição do Paraná (fornecida como parâmetro): "A advocacia do Estado, como função institucionalizada e organizada por lei complementar, terá como órgão único de execução a Procuradoria-Geral do Estado"). Embora não se tenha o texto exato da Constituição de Santa Catarina, é pacífico que a criação, estruturação e atribuições da PGE são reservadas a lei complementar. Logo, a medida provisória que trata desse tema é incompatível tanto com a CF (que veda MP sobre matérias de lei complementar) quanto com a Constituição estadual (que exige lei complementar para o tema).

Critério

Medida Provisória (MP)

Lei Complementar (LC)

Natureza

Ato normativo provisório com força de lei, editado em caso de relevância e urgência.

Lei formal, aprovada por maioria absoluta, destinada a matérias específicas.

Âmbito de edição

Federal (Presidente da República) e, por simetria, estadual (Governador), se previsto na Constituição Estadual.

Federal (Congresso Nacional) e estadual (Assembleia Legislativa).

Matéria permitida

Matérias não vedadas pelo art. 62, §1º, da CF.

Matérias expressamente reservadas pela Constituição (ex.: organização da PGE).

Matéria vedada

Matéria reservada a lei complementar (art. 62, §1º, III, CF).

Não se aplica (é o instrumento próprio para essas matérias).

Processo legislativo

Edição pelo Executivo; submetida ao Legislativo para conversão em lei no prazo de 60 dias (prorrogável uma vez).

Iniciativa pode ser do Executivo ou Legislativo; aprovada por maioria absoluta.

Efeito sobre o caso (PGE)

Incompatível – não pode versar sobre organização da PGE, por ser matéria de lei complementar.

Compatível – é o instrumento adequado para dispor sobre a organização da PGE.

Medida provisória estadual
  • 1Admitida pela CF (STF)
    • Desde que prevista na CE
    • Respeitados limites federais
  • 2Limites materiais (art. 62, §1º)
    • Matéria de lei complementar
    • Direito penal/processual penal
    • Nacionalidade/cidadania
  • 3Organização da PGE
    • Matéria de lei complementar
    • MP incompatível
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a MP é incompatível com a CF porque esta só admite MP pelo Presidente da República. Essa assertiva é falsa, pois o STF já consolidou o entendimento de que os Estados podem editar MPs, desde que suas Constituições prevejam o instrumento e observem os limites federais. O erro está em negar a possibilidade de MPs estaduais, quando o real obstáculo é a matéria versada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao reconhecer que a MP é incompatível com ambas as Constituições. A vedação do art. 62, §1º, III, CF (matéria reservada a lei complementar) atinge diretamente o caso. A organização da PGE é, por sua natureza, assunto de lei complementar estadual, e uma MP não pode substituí-la. Portanto, mesmo que o Estado de Santa Catarina admita MPs, o conteúdo da medida é inválido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a incompatibilidade se dá apenas com a Constituição estadual, por ela não prever MPs. Contudo, não há no contexto informação de que a Constituição catarinense não preveja MPs; pelo contrário, a tendência dos Estados é adotar o instituto. Além disso, ainda que houvesse previsão, o problema central não é a (in)existência do instrumento, mas a matéria vetada. Logo, C é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a MP é compatível com a CF, o que é falso, e que o remédio seria a delegação legislativa (lei delegada). A CF veda MP sobre lei complementar, e a lei delegada também não poderia versar sobre matéria reservada a lei complementar (art. 68, §1º, CF). A alternativa mistura institutos e erra ao afirmar compatibilidade com a CF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Considera a MP compatível com ambas as Constituições e aplica o prazo de 60 dias prorrogável, conforme o rito federal. O equívoco é nuclear: a MP é inválida desde a origem; não se trata de prazo de conversão. Se a matéria é vedada, a MP é nula, não meramente sujeita a prazo.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre medida provisória estadual, lembre-se dos limites materiais da CF, que são automaticamente estendidos aos Estados. A vedação a MP sobre matéria de lei complementar (CF, art. 62, §1º, III) é absoluta. Sempre que a questão envolver organização de órgão público essencial (PGE, Defensoria, Ministério Público), desconfie: provavelmente é matéria de lei complementar.

Gabarito: letra B.

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