Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FCC 2021
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
fc060645
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Cargo
Juiz Substituto
Carlos José, produtor rural, está inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) como empresário. Para requerer a recuperação judicial deverá comprovar o exercício de sua atividade há mais de
Adois anos, podendo incluir o período anterior à formalização do registro.
Btrês anos a partir do registro.
Cdois anos a partir do registro.
Dum ano a partir do registro.
Eum ano, podendo incluir o período anterior à formalização do registro.
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GabaritoA — dois anos, podendo incluir o período anterior à formalização do registro.
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Recuperação Judicial – Prazo para produtor rural
Gabarito: letra A. O produtor rural, mesmo que inscrito na Junta Comercial, pode requerer recuperação judicial se comprovar o exercício da atividade empresarial rural por mais de dois anos, sendo lícito incluir o período anterior à formalização do registro. Esse entendimento é consolidado pelo STJ no Tema 1145.
A banca testa o conhecimento da jurisprudência pacífica do STJ sobre o prazo de carência para o produtor rural. Ao contrário do que algumas alternativas sugerem, o prazo de dois anos não é contado exclusivamente a partir do registro, mas sim do efetivo exercício da atividade, admitindo-se a soma do tempo anterior ao registro.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Tema 1145
STJ, Tema 1145 (repetitivo):
"Ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exige comprovação de dois anos de exercício da atividade, podendo incluir o período anterior ao registro. É exatamente o que firma o Tema 1145 do STJ. O produtor rural não precisa estar registrado durante todo o biênio; basta comprovar a atividade rural empresarial por esse período, ainda que a inscrição tenha ocorrido depois.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma três anos a partir do registro. O prazo correto é de dois anos, e o STJ não exige que o registro tenha ocorrido há três anos. Não há previsão legal ou jurisprudencial para esse prazo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece dois anos a partir do registro, sem permitir o cômputo do período anterior. Essa é a pegadinha clássica: a banca apresenta o prazo correto (2 anos), mas fixa o marco inicial no registro. O Tema 1145, porém, admite a contagem anterior à formalização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta um ano a partir do registro. O prazo é de dois anos, e não um. Além disso, o marco temporal adequado não é exclusivamente o registro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz um ano, podendo incluir o período anterior à formalização do registro. Embora acerte ao permitir a inclusão do período anterior, erra no prazo (um ano, quando o correto são dois anos).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com duas armadilhas: (1) inverter o prazo (1 ou 3 anos) e (2) fixar o termo inicial apenas no registro, ignorando a possibilidade de somar o período rural pretérito. A jurisprudência do STJ é clara: o que importa é o exercício da atividade por mais de dois anos, independentemente do momento do registro. Memorize: 2 anos + atividade anterior.