Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — FCC 2021
Legislação Federal›Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
fc060649
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Cargo
Juiz Substituto
A Associação Goiana de Aeromodelismo, entidade privada sem fins lucrativos, procura a Secretaria da Educação de Goiás, propondo a realização de um projeto de oficinas de aeromodelismo nas escolas estaduais, sendo que tal proposta se coaduna com um dos objetivos de seu estatuto social, referente à “promoção de ações educativas associadas ao aeromodelismo”. Conforme o plano de trabalho proposto para o ajuste, voluntários do quadro da entidade atuarão como instrutores de forma gratuita, cabendo ao órgão estadual fornecer o material de consumo e disponibilizar as instalações para desenvolvimento da atividade. Diante de tais características e tendo em vista o que dispõe a Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, constata-se que se pretende estabelecer um
Atermo de colaboração, visto que o fornecimento de materiais pelo Estado pode ser considerado uma forma de repasse financeiro.
Bacordo de cooperação, visto que o ajuste não implica transferência de recursos financeiros.
Cconvênio, visto que houve a apresentação de plano de trabalho pela entidade proponente.
Dtermo de parceria, visto que a entidade, por suas características, pode ser considerada uma OSCIP.
Eermo de fomento, haja vista que o projeto foi proposto pela entidade civil.
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GabaritoB — acordo de cooperação, visto que o ajuste não implica transferência de recursos financeiros.
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Lei nº 13.019/2014 — Parcerias com Organizações da Sociedade Civil
Gabarito: letra B. O acordo de cooperação é o instrumento próprio para parcerias que não envolvam transferência de recursos financeiros, conforme a Lei nº 13.019/2014. No caso, a Associação propôs o projeto e o Estado fornecerá apenas material e instalações, sem repasse de dinheiro — o que se enquadra perfeitamente no acordo de cooperação, e não nos termos de colaboração ou fomento, que exigem repasse financeiro.
A questão testa a distinção central entre os instrumentos de parceria previstos na Lei 13.019/2014: a presença ou ausência de transferência de recursos financeiros.
Art. 2, VIILei-13019
VII — termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
VIII — termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Já o acordo de cooperação, mencionado no inciso III do mesmo artigo, é o instrumento para parcerias sem transferência de recursos financeiros.
Instrumento de Parceria (Lei 13.019/2014)
Iniciativa da Proposta
Transferência de Recursos Financeiros
Exemplo no Caso Concreto
Termo de Colaboração
Administração Pública
Sim
❌ Proposta veio da entidade
Termo de Fomento
Organização da Sociedade Civil
Sim
❌ Não há repasse financeiro
Acordo de Cooperação
Qualquer parte
Não
✅ Proposta da entidade + sem dinheiro
Convênio (revogado p/ OSC)
—
—
❌ Não se aplica à Lei 13.019
Termo de Parceria (OSCIP)
—
—
❌ Regime da Lei 9.790/99, não da 13.019
Parcerias (Lei 13.019/2014)
1Com repasse financeiro
Proposta da Administração
Termo de colaboração
Proposta da OSC
Termo de fomento
2Sem repasse financeiro
Acordo de cooperação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O termo de colaboração exige proposta da Administração e transferência de recursos financeiros. O caso é de proposta da entidade e não há repasse financeiro, apenas fornecimento de materiais e instalações, que não configuram transferência financeira.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O acordo de cooperação é exatamente o instrumento para parcerias com mútua cooperação sem repasse financeiro, como ocorre na situação descrita (voluntários, materiais e instalações, sem dinheiro envolvido). A iniciativa da entidade não altera essa natureza, pois o que define o acordo de cooperação é a ausência de transferência de recursos, e não a iniciativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Convênio não é instrumento da Lei 13.019/2014; esta lei revogou a disciplina de convênios para as parcerias com OSCs. O instrumento correto seria acordo de cooperação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Termo de parceria é próprio da Lei nº 9.790/1999 (OSCIP), não se aplicando à Lei 13.019/2014. Além disso, a entidade não precisa ser qualificada como OSCIP.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O termo de fomento, embora seja de iniciativa da OSC, exige transferência de recursos financeiros. No caso, não há repasse financeiro, logo o instrumento é acordo de cooperação, não termo de fomento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre iniciativa e transferência financeira. O candidato pode pensar que, por ser proposta da OSC, o instrumento seria termo de fomento, esquecendo que este exige repasse de recursos. A ausência de dinheiro é o fator decisivo para o acordo de cooperação.