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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — FCC 2021

Legislação FederalLei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
fc060649
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Cargo
Juiz Substituto
A Associação Goiana de Aeromodelismo, entidade privada sem fins lucrativos, procura a Secretaria da Educação de Goiás, propondo a realização de um projeto de oficinas de aeromodelismo nas escolas estaduais, sendo que tal proposta se coaduna com um dos objetivos de seu estatuto social, referente à “promoção de ações educativas associadas ao aeromodelismo”. Conforme o plano de trabalho proposto para o ajuste, voluntários do quadro da entidade atuarão como instrutores de forma gratuita, cabendo ao órgão estadual fornecer o material de consumo e disponibilizar as instalações para desenvolvimento da atividade. Diante de tais características e tendo em vista o que dispõe a Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, constata-se que se pretende estabelecer um
  1. Atermo de colaboração, visto que o fornecimento de materiais pelo Estado pode ser considerado uma forma de repasse financeiro.
  2. Bacordo de cooperação, visto que o ajuste não implica transferência de recursos financeiros.
  3. Cconvênio, visto que houve a apresentação de plano de trabalho pela entidade proponente.
  4. Dtermo de parceria, visto que a entidade, por suas características, pode ser considerada uma OSCIP.
  5. Eermo de fomento, haja vista que o projeto foi proposto pela entidade civil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — acordo de cooperação, visto que o ajuste não implica transferência de recursos financeiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 13.019/2014 — Parcerias com Organizações da Sociedade Civil

Gabarito: letra B. O acordo de cooperação é o instrumento próprio para parcerias que não envolvam transferência de recursos financeiros, conforme a Lei nº 13.019/2014. No caso, a Associação propôs o projeto e o Estado fornecerá apenas material e instalações, sem repasse de dinheiro — o que se enquadra perfeitamente no acordo de cooperação, e não nos termos de colaboração ou fomento, que exigem repasse financeiro.

A questão testa a distinção central entre os instrumentos de parceria previstos na Lei 13.019/2014: a presença ou ausência de transferência de recursos financeiros.

Art. 2, VIILei-13019

VII — termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

VIII — termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.

Já o acordo de cooperação, mencionado no inciso III do mesmo artigo, é o instrumento para parcerias sem transferência de recursos financeiros.

Instrumento de Parceria (Lei 13.019/2014)

Iniciativa da Proposta

Transferência de Recursos Financeiros

Exemplo no Caso Concreto

Termo de Colaboração

Administração Pública

Sim

❌ Proposta veio da entidade

Termo de Fomento

Organização da Sociedade Civil

Sim

❌ Não há repasse financeiro

Acordo de Cooperação

Qualquer parte

Não

✅ Proposta da entidade + sem dinheiro

Convênio (revogado p/ OSC)

❌ Não se aplica à Lei 13.019

Termo de Parceria (OSCIP)

❌ Regime da Lei 9.790/99, não da 13.019

Parcerias (Lei 13.019/2014)
  • 1Com repasse financeiro
    • Proposta da Administração
      • Termo de colaboração
    • Proposta da OSC
      • Termo de fomento
  • 2Sem repasse financeiro
    • Acordo de cooperação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O termo de colaboração exige proposta da Administração e transferência de recursos financeiros. O caso é de proposta da entidade e não há repasse financeiro, apenas fornecimento de materiais e instalações, que não configuram transferência financeira.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O acordo de cooperação é exatamente o instrumento para parcerias com mútua cooperação sem repasse financeiro, como ocorre na situação descrita (voluntários, materiais e instalações, sem dinheiro envolvido). A iniciativa da entidade não altera essa natureza, pois o que define o acordo de cooperação é a ausência de transferência de recursos, e não a iniciativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Convênio não é instrumento da Lei 13.019/2014; esta lei revogou a disciplina de convênios para as parcerias com OSCs. O instrumento correto seria acordo de cooperação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Termo de parceria é próprio da Lei nº 9.790/1999 (OSCIP), não se aplicando à Lei 13.019/2014. Além disso, a entidade não precisa ser qualificada como OSCIP.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O termo de fomento, embora seja de iniciativa da OSC, exige transferência de recursos financeiros. No caso, não há repasse financeiro, logo o instrumento é acordo de cooperação, não termo de fomento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre iniciativa e transferência financeira. O candidato pode pensar que, por ser proposta da OSC, o instrumento seria termo de fomento, esquecendo que este exige repasse de recursos. A ausência de dinheiro é o fator decisivo para o acordo de cooperação.

PEGA ESSA DICA!

Grave a tríade:

  • Colaboração: Administração propõe + repasse financeiro

  • Fomento: OSC propõe + repasse financeiro

  • Acordo de cooperação: sem repasse financeiro (independente de quem propõe)

Gabarito: letra B — acordo de cooperação.

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