Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FCC 2021
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
fc060663
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Cargo
Juiz Substituto
De acordo com o Código Tributário Nacional, a lei tributária que deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, e quanto a outras situações previstas, é aquela que
Atenha sido declarada parcialmente inconstitucional, sem redução de texto, em controle concentrado de constitucionalidade.
Bdefine infrações ou que comina penalidades ao infrator.
Ctem cunho expressamente interpretativo e que produz efeitos retroativos.
Destabelece os efeitos e o alcance da decadência e da prescrição tributárias.
Eidentifica, de modo impreciso, o contribuinte do tributo ou o respectivo responsável.
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GabaritoB — define infrações ou que comina penalidades ao infrator.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Legislação Tributária – Interpretação da Lei Penal Tributária
Gabarito: letra B. O art. 112 do Código Tributário Nacional determina que a lei que define infrações ou comina penalidades deve ser interpretada da forma mais favorável ao acusado quando houver dúvida sobre a capitulação legal do fato ou outras situações. Essa regra especial de interpretação benéfica é exclusiva das normas penais tributárias.
Art. 112CTN
Art. 112 — "A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto I — à capitulação legal do fato II — à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos III — à autoria, imputabilidade, ou punibilidade IV — à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação"
A banca testa o conhecimento da literalidade do dispositivo e a correta associação entre o tipo de lei e o princípio da interpretação mais favorável.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A declaração de inconstitucionalidade parcial, mesmo em controle concentrado, não está relacionada à regra de interpretação favorável ao acusado. O art. 112 trata exclusivamente de leis que definem infrações ou cominam penalidades, não de leis inconstitucionais ou sua modulação de efeitos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 112 do CTN: a lei que define infrações ou que comina penalidades ao infrator é interpretada da maneira mais favorável ao acusado. Isso abrange as hipóteses de dúvida quanto à capitulação legal, natureza do fato, autoria, punibilidade, gradação da pena, etc.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Lei de cunho interpretativo com efeitos retroativos é tratada pelo art. 106, I do CTN (aplicação a fatos pretéritos), e não pela regra de interpretação favorável. A retroatividade benigna (art. 106, II) é outra hipótese, mas não se confunde com a interpretação benéfica prevista no art. 112.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As regras de decadência e prescrição tributárias (art. 173, 174 do CTN) são interpretadas de acordo com os princípios gerais de direito tributário. Não se aplica a regra de favorabilidade do art. 112, que é restrita ao direito penal tributário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A identificação imprecisa do contribuinte ou responsável é questão de sujeição passiva (arts. 121 a 123 do CTN), não de interpretação favorável ao acusado. A norma do art. 112 não abrange essa matéria.
PEGA ESSA DICA!
O art. 112 do CTN é uma exceção à interpretação literal que prevalece para isenções, suspensão/exclusão do crédito (art. 111). Memorize que a favorabilidade penal tributária se aplica APENAS às leis que definem infrações e penalidades. As demais leis tributárias seguem regras gerais ou a interpretação literal.