Questão de Legislação Federal — Lei 10.931 de 2004 -patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário — FCC 2021
Legislação Federal›Lei 10.931 de 2004 -patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário
Código
fc060664
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Cargo
Juiz Substituto
A Cédula de Crédito Bancário, regulada pela Lei n° 10.931, de 02 de agosto de 2004,I. é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira fiscalizada pelo Banco Central, representando promessa de pagamento em dinheiro ou em outros bens móveis ou imóveis, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade, firmada exclusivamente em moeda nacional.II. poderá ser emitida sob a forma escritural, por meio do lançamento em sistema eletrônico de escrituração.III. será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula.IV. poderá ser protestada por indicação, desde que o credor apresente declaração de posse da sua única via negociável, inclusive no caso de protesto parcial.Está correto o que se afirma APENAS em
AI, II e IV.
BII, III e IV.
CIII e IV.
DI e II.
EI, II e III.
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GabaritoB — II, III e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 10.931/2004 — Cédula de Crédito Bancário
Gabarito: letra B. Estão corretos apenas os itens II, III e IV. O item I erra ao afirmar que a CCB pode representar promessa de pagamento em outros bens móveis ou imóveis (a lei prevê apenas dinheiro) e ao restringir a moeda a nacional, quando a lei permite também moeda estrangeira.
A banca testa o conhecimento das características da Cédula de Crédito Bancário (CCB), regulada pela Lei nº 10.931/2004. O STJ, no Tema Repetitivo 576, firmou que a CCB é título executivo extrajudicial representativo de operações de crédito de qualquer natureza.
Item I — ❌ Incorreto
A CCB é título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira, representando promessa de pagamento em dinheiro (não em outros bens móveis ou imóveis). Ademais, a lei permite a emissão em moeda nacional ou estrangeira, conforme regulamentação do Conselho Monetário Nacional. Logo, a afirmação "firmada exclusivamente em moeda nacional" é restritiva demais.
Item II — ✅ Correto
A Lei 10.931 autoriza a emissão da CCB sob forma escritural, mediante lançamento em sistema eletrônico de escrituração, o que confere segurança e agilidade às operações.
Item III — ✅ Correto
A CCB é transferível por endosso em preto, aplicando-se subsidiariamente as normas cambiais. O endossatário, mesmo não sendo instituição financeira, pode exercer todos os direitos do credor, inclusive cobrar juros e encargos conforme pactuado na cédula.
Item IV — ✅ Correto
A CCB admite protesto por indicação, desde que o credor apresente declaração de posse da única via negociável, sendo possível o protesto parcial.
NÃO CAIA NESSA!
O item I tenta confundir o candidato ao incluir "outros bens móveis ou imóveis" como objeto de pagamento da CCB — a lei exige pagamento em dinheiro. Além disso, a expressão "exclusivamente em moeda nacional" ignora a possibilidade de moeda estrangeira. Atente-se a esses detalhes para não cair no distrator.
Conclusão: Corretos II, III e IV → alternativa B. Apenas o item I é falso.