No tocante à sociedade limitada, a legislação vigente estabelece:
AA sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas; se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições do contrato social.
BA designação de administradores não sócios dependerá de aprovação de dois terços dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de metade mais um após a integralização.
CTratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição só é possível pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, não se admitindo disposição contratual diversa.
DO capital social das sociedades limitadas divide-se em cotas iguais e, pela exata estimação dos bens conferidos ao capital social, respondem subsidiariamente todos os sócios até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.
EO contrato social poderá prever regência complementar da sociedade limitada pelas normas das sociedades cooperativas.
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GabaritoA — A sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas; se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições do contrato social.
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Sociedade Limitada no Código Civil
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o texto dos §§1º e 2º do art. 1.052 do Código Civil, que autorizam a constituição unipessoal da sociedade limitada e determinam a aplicação das disposições do contrato social ao documento de constituição do sócio único, no que couber. As demais alternativas contêm distorções relevantes em relação aos artigos 1.061, 1.063, 1.055 e 1.052 do CC.
A banca cobra a literalidade dos dispositivos legais que regem a sociedade limitada, especialmente aqueles sobre constituição, administração, capital social e responsabilidade dos sócios. Em todas as alternativas incorretas, há um termo trocado ou uma exceção ignorada, típico de questões de Direito Empresarial em que o examinador exige precisão na leitura da lei.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 1052, §1CC
§ 1º — "A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas." § 2º — "Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social."
A alternativa copia fielmente o texto legal. A sociedade limitada admite a modalidade unipessoal (sócio único) e, nesse caso, o documento de constituição segue as mesmas regras do contrato social, com as adaptações cabíveis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 1061CC
"A designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização."
O erro está na segunda parte: a lei exige aprovação de titulares de quotas que representem mais da metade do capital social, e não "metade mais um" (que remeteria a número de sócios ou a quórum distinto). O quórum é econômico (capital social), não numérico. Além disso, a primeira parte está correta (dois terços dos sócios), mas a alteração na segunda parte torna a alternativa incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 1063, §1CC
"Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa."
A alternativa afirma que "não se admitindo disposição contratual diversa", mas a lei expressamente permite que o contrato social estabeleça disposição diferente ("salvo disposição contratual diversa"). Portanto, a destituição pode ser regulada de outra forma pelo contrato. A banca inverteu a regra, negando a possibilidade de flexibilidade contratual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dois erros:
Art. 1055CC
"O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio."
A alternativa diz "divide-se em cotas iguais", mas a lei admite tanto quotas iguais quanto desiguais.
Art. 1055, §1CC
"Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade."
A alternativa troca "solidariamente" por "subsidiariamente". A responsabilidade pela superavaliação dos bens é solidária (todos respondem pela integralidade), e não subsidiária (que só se aplicaria após excussão dos bens sociais).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Art. 1053CC
"A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade anônima."
A lei prevê regência supletiva pelas normas das sociedades anônimas, e não pelas sociedades cooperativas. A alternativa E não encontra amparo legal. O contrato social pode, sim, prever regência complementar, mas apenas pelas regras das S.A., conforme o art. 1.053.
PEGA ESSA DICA!
Nessas questões, atente para palavras como "iguais/desiguais", "solidariamente/subsidiariamente", "salvo disposição contratual diversa". A FCC costuma trocar exatamente esses termos para testar a literalidade da lei. Leia cada alternativa comparando mentalmente com o artigo correspondente.