Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FCC 2021
- Código
- fc060667
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-GO
- Ano
- 2021
- Cargo
- Juiz Substituto
- AII e IV.
- BI, III e IV.
- CI e II.
- DI, II e III.
- EIII e IV.
GabaritoA — II e IV.
Gabarito: letra A – estão corretos apenas os itens II e IV. O item I exige unanimidade quando a lei exige maioria (art. 1.010 do CC); o item III afirma responsabilidade subsidiária quando, na verdade, o administrador nomeado em instrumento separado responde solidariamente com a sociedade antes da averbação (art. 1.012 do CC).
Item | Afirmação | Fundamento Legal | Correto? |
|---|---|---|---|
I | Deliberações tomadas por unanimidade dos sócios com direito a voto | Art. 1.010 do CC (exige maioria de votos, não unanimidade) | ❌ Incorreto |
II | Maioria absoluta = votos correspondentes a mais de metade do capital | Art. 1.010, §1º do CC | ✅ Correto |
III | Administrador nomeado em instrumento separado responde subsidiariamente com a sociedade antes da averbação | Art. 1.012 do CC (responsabilidade é solidária, não subsidiária) | ❌ Incorreto |
IV | Administração compete separadamente a cada sócio; impugnação decidida por maioria | Art. 1.013 do CC | ✅ Correto |
O art. 1.010 do Código Civil é claro: as deliberações dos sócios são tomadas por maioria de votos, e não por unanimidade. O enunciado troca o quórum exigido. Veja a literalidade:
Art. 1.010 – "Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um."
Portanto, item I incorreto.
O §1º do mesmo artigo define maioria absoluta exatamente como "votos correspondentes a mais de metade do capital". O enunciado reproduz fielmente a lei:
"Para formação da maioria absoluta são necessários votos correspondentes a mais de metade do capital."
Item II correto.
O administrador nomeado por instrumento em separado deve averbar o ato, mas a responsabilidade pelos atos praticados antes da averbação é pessoal e solidária com a sociedade (art. 1.012 do CC), e não subsidiária. A banca trocou o termo "solidária" por "subsidiária". A regra é que, enquanto não averbado, o administrador responde pessoal e solidariamente; após a averbação, a responsabilidade passa a ser subsidiária (execução primeiro dos bens da sociedade). O erro está em afirmar que já é subsidiária desde o início.
Item III incorreto.
O art. 1.013 do CC dispõe que, na falta de disposição contratual, a administração compete separadamente a cada sócio. E, se houver vários administradores, cada um pode impugnar operação do outro, cabendo a decisão aos sócios por maioria de votos. O enunciado está em perfeita consonância com a lei.
A regra do art. 1.013 visa evitar que um administrador isoladamente comprometa a sociedade; o veto de outro administrador submete a questão à assembleia.
Item IV correto.
A banca explora duas trocas clássicas: (1) unanimidade (item I) em vez de maioria – o candidato desatento pode achar que decisões importantes exigem consenso; (2) subsidiária (item III) em vez de solidária – confunde a responsabilidade do administrador não averbado com a regra geral de responsabilidade subsidiária dos sócios. Fique atento: a palavra "subsidiária" aparece com frequência em outros contextos, mas aqui o correto é solidária.
Gabarito: letra A – apenas os itens II e IV estão corretos.
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