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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FCC 2021

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
fc060667
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Cargo
Juiz Substituto
Concernentes à administração da sociedade simples, considere:I. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por unanimidade dos sócios com direito a voto.II. Para formação da maioria absoluta são necessários votos correspondentes a mais de metade do capital.III. O administrador, nomeado por instrumento em separado, deve averbá-lo à margem da inscrição da sociedade e, pelos atos que praticar, antes de requerer a averbação, responde subsidiariamente com a sociedade.IV. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios; se a administração competir separadamente a vários administradores, cada um pode impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios por maioria de votos.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII e IV.
  2. BI, III e IV.
  3. CI e II.
  4. DI, II e III.
  5. EIII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade Simples – Administração

Gabarito: letra A – estão corretos apenas os itens II e IV. O item I exige unanimidade quando a lei exige maioria (art. 1.010 do CC); o item III afirma responsabilidade subsidiária quando, na verdade, o administrador nomeado em instrumento separado responde solidariamente com a sociedade antes da averbação (art. 1.012 do CC).

Item

Afirmação

Fundamento Legal

Correto?

I

Deliberações tomadas por unanimidade dos sócios com direito a voto

Art. 1.010 do CC (exige maioria de votos, não unanimidade)

❌ Incorreto

II

Maioria absoluta = votos correspondentes a mais de metade do capital

Art. 1.010, §1º do CC

✅ Correto

III

Administrador nomeado em instrumento separado responde subsidiariamente com a sociedade antes da averbação

Art. 1.012 do CC (responsabilidade é solidária, não subsidiária)

❌ Incorreto

IV

Administração compete separadamente a cada sócio; impugnação decidida por maioria

Art. 1.013 do CC

✅ Correto

Administração da sociedade simples
  • 1Deliberações (art. 1.010)
    • Unanimidade (item I)
    • Maioria de votos
    • Maioria absoluta = +½ capital (item II)
  • 2Administrador nomeado (art. 1.012)
    • Antes da averbação
      • Responsabilidade subsidiária (item III)
      • Solidária com a sociedade
    • Após averbação
      • Subsidiária
  • 3Competência (art. 1.013)
    • Nada dispondo: cada sócio separadamente
    • Vários administradores
      • Impugnação por outro
      • Decisão por maioria (item IV)
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Itens

Item I – ❌ Incorreto

O art. 1.010 do Código Civil é claro: as deliberações dos sócios são tomadas por maioria de votos, e não por unanimidade. O enunciado troca o quórum exigido. Veja a literalidade:

Art. 1010CC

Art. 1.010 – "Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um."

Portanto, item I incorreto.

Item II – ✅ Correto

O §1º do mesmo artigo define maioria absoluta exatamente como "votos correspondentes a mais de metade do capital". O enunciado reproduz fielmente a lei:

Art. 1010, §1CC

"Para formação da maioria absoluta são necessários votos correspondentes a mais de metade do capital."

Item II correto.

Item III – ❌ Incorreto

O administrador nomeado por instrumento em separado deve averbar o ato, mas a responsabilidade pelos atos praticados antes da averbação é pessoal e solidária com a sociedade (art. 1.012 do CC), e não subsidiária. A banca trocou o termo "solidária" por "subsidiária". A regra é que, enquanto não averbado, o administrador responde pessoal e solidariamente; após a averbação, a responsabilidade passa a ser subsidiária (execução primeiro dos bens da sociedade). O erro está em afirmar que já é subsidiária desde o início.

Item III incorreto.

Item IV – ✅ Correto

O art. 1.013 do CC dispõe que, na falta de disposição contratual, a administração compete separadamente a cada sócio. E, se houver vários administradores, cada um pode impugnar operação do outro, cabendo a decisão aos sócios por maioria de votos. O enunciado está em perfeita consonância com a lei.

SE LIGUE NESSA!

A regra do art. 1.013 visa evitar que um administrador isoladamente comprometa a sociedade; o veto de outro administrador submete a questão à assembleia.

Item IV correto.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas trocas clássicas: (1) unanimidade (item I) em vez de maioria – o candidato desatento pode achar que decisões importantes exigem consenso; (2) subsidiária (item III) em vez de solidária – confunde a responsabilidade do administrador não averbado com a regra geral de responsabilidade subsidiária dos sócios. Fique atento: a palavra "subsidiária" aparece com frequência em outros contextos, mas aqui o correto é solidária.

Gabarito: letra A – apenas os itens II e IV estão corretos.

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