Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FCC 2021
Direito Empresarial (Comercial)›Títulos de Crédito
Código
fc060668
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Cargo
Juiz Substituto
Em relação ao protesto de títulos, a Lei n° 9.492, de 10 de setembro de 1997, estabelece:
AO protesto será registrado dentro de dois dias úteis, contados da protocolização do título ou documento de dívida, incluindo-se tanto o dia da protocolização como o do vencimento.
BO protesto será tirado sempre após o vencimento, seja por falta de pagamento, de aceite ou de devolução, defesa a recusa da lavratura ou registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial.
CProtesto é o ato registrário pelo qual se objetiva discutir o cumprimento ou não de obrigações originadas em títulos creditícios ou contratos em geral.
DPoderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado, constando obrigatoriamente do registro do protesto a descrição do documento e sua tradução.
EQualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião de Protesto de Títulos, ou a ocorrência de prescrição ou caducidade por ele verificada, obstará o registro do protesto.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado, constando obrigatoriamente do registro do protesto a descrição do documento e sua tradução.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Protesto de Títulos (Lei nº 9.492/1997)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz corretamente o disposto no art. 5º da Lei 9.492/1997, que permite o protesto de títulos em moeda estrangeira emitidos no exterior, desde que acompanhados de tradução por tradutor juramentado e com a devida descrição e tradução no registro do protesto. As demais alternativas contêm erros de prazo, de conceito e de previsão legal.
A questão cobra o conhecimento da Lei de Protesto de Títulos (Lei 9.492/1997). Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Correta?
Fundamento Legal / Erro
A
O protesto será registrado dentro de dois dias úteis, contados da protocolização do título ou documento de dívida, incluindo-se tanto o dia da protocolização como o do vencimento.
❌ Incorreta
Art. 9º, Lei 9.492/1997: o prazo exclui o dia da protocolização e inclui o do vencimento.
B
O protesto será tirado sempre após o vencimento, seja por falta de pagamento, de aceite ou de devolução, defesa a recusa da lavratura ou registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial.
❌ Incorreta
Protesto por falta de aceite ou devolução pode ocorrer antes do vencimento; a recusa do tabelião só é permitida nos casos legais.
C
Protesto é o ato registrário pelo qual se objetiva discutir o cumprimento ou não de obrigações originadas em títulos creditícios ou contratos em geral.
❌ Incorreta
Art. 1º, Lei 9.492/1997: protesto prova a inadimplência, não se presta a “discutir” o cumprimento.
D
Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado, constando obrigatoriamente do registro do protesto a descrição do documento e sua tradução.
✅ Correta
Art. 5º, Lei 9.492/1997.
E
Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião de Protesto de Títulos, ou a ocorrência de prescrição ou caducidade por ele verificada, obstará o registro do protesto.
❌ Incorreta
A lei não autoriza obstar o registro por “qualquer” irregularidade formal, apenas por vícios relevantes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo de registro inclui o dia da protocolização. No entanto, o art. 9º da Lei 9.492/1997 estabelece que o protesto será registrado dentro de dois dias úteis contados da protocolização, excluindo o dia da protocolização e incluindo o do vencimento. A alternativa inverte a regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o protesto será tirado sempre após o vencimento. Isso é verdade apenas para protesto por falta de pagamento; o protesto por falta de aceite ou de devolução pode ocorrer antes do vencimento (ex.: falta de aceite em letra de câmbio). Além disso, a parte final “defesa a recusa da lavratura [...] por motivo não previsto na lei cambial” é confusa e não corresponde à lei. O tabelião pode recusar o protesto apenas nos casos previstos em lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Define protesto como ato registrário para “discutir” o cumprimento de obrigações. Na verdade, o protesto é o ato formal e solene que prova a inadimplência ou o descumprimento de obrigações (art. 1º da Lei 9.492/1997). Não se presta a “discutir”, mas a documentar o inadimplemento.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete o art. 5º da Lei 9.492/1997, que autoriza o protesto de títulos e documentos de dívida em moeda estrangeira emitidos no exterior, desde que venham acompanhados de tradução realizada por tradutor público juramentado, e que no registro conste a descrição do documento original e sua tradução.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A expressão “qualquer irregularidade formal” é exagerada. O tabelião pode obstar o registro por irregularidade formal relevante, mas não por qualquer vício. Quanto à prescrição ou caducidade, a lei não autoriza o tabelião a recusar o protesto por esses motivos de ofício; a verificação desses institutos cabe ao juiz, se alegação de parte.
PEGA ESSA DICA!
A FCC costuma cobrar os prazos e condições do protesto com pequenas trocas de palavras, como “inclui/exclui”, “sempre/às vezes”, “discutir/provar”. Para acertar, leia a literalidade da Lei 9.492/1997 (em especial arts. 1º, 5º, 9º, 16 e 19). Grife as palavras-chave que a banca costuma modificar.
MNEMÔNICO
CLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Títulos de crédito — princípios (cartularidade, literalidade, autonomia)
Gabarito: letra D (única alternativa que está em conformidade com a Lei 9.492/1997).