Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2021
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fc060675
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Cargo
Juiz Substituto
Tratado internacional que venha a ser celebrado pela República Federativa do Brasil em matéria de proteção da igualdade será incorporado ao direito nacional e deverá ser cumprido em território brasileiro
Aapós sua aprovação pelo Congresso Nacional e posterior promulgação pelo Presidente do Senado, sendo equivalente à emenda constitucional desde que seja aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
Bapós sua aprovação pelo Congresso Nacional e posterior promulgação pelo Presidente da República, sendo equivalente à emenda constitucional desde que seja aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
Cimediatamente após sua celebração, por dispor em matéria de direitos humanos, sob condição de ser ratificado pelo Congresso Nacional no prazo legal, sendo equivalente, nesse caso, à lei ordinária.
Dapós sua aprovação pelo Congresso Nacional e posterior promulgação pelo Presidente do Senado, sendo equivalente à emenda constitucional desde que seja aprovado, em sessão conjunta das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos de seus membros.
Eapós sua aprovação pelo Congresso Nacional e posterior promulgação pelo Presidente da República, sendo equivalente à emenda constitucional desde que seja aprovado em sessão conjunta das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos de seus membros.
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GabaritoB — após sua aprovação pelo Congresso Nacional e posterior promulgação pelo Presidente da República, sendo equivalente à emenda constitucional desde que seja aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
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Tratados Internacionais de Direitos Humanos e Incorporação
Gabarito: letra B. Tratados internacionais sobre direitos humanos, como o de proteção da igualdade, para serem equivalentes a emendas constitucionais, exigem aprovação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos (art. 5º, §3º, CF). Após a aprovação, a incorporação ao direito interno ocorre com a promulgação pelo Presidente da República (art. 84, VIII, CF), que ratifica e promulga o tratado. A alternativa B espelha exatamente esse procedimento.
A questão testa o conhecimento do rito especial previsto para tratados de direitos humanos desde a EC nº 45/2004. A banca insere distratores quanto ao órgão promulgador e ao local de votação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a promulgação é feita pelo Presidente do Senado. Na verdade, a promulgação do tratado (ato internacional) é de competência do Presidente da República (art. 84, VIII, CF). O Presidente do Senado promulga o decreto legislativo que aprova o tratado, mas não o tratado em si. Além disso, a equivalência a emenda exige aprovação em cada Casa, e a alternativa acerta esse ponto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente o procedimento: aprovação pelo Congresso Nacional (com o quórum de 3/5 em cada Casa, em dois turnos) e posterior promulgação pelo Presidente da República. A equivalência a emenda constitucional decorre do cumprimento desses requisitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o tratado é incorporado imediatamente após a celebração, sob condição de ratificação, e teria natureza de lei ordinária. Isso contraria o art. 5º, §3º, que exige aprovação congressual com quórum qualificado para que o tratado tenha força de emenda. Além disso, mesmo sem o quórum, o tratado sobre direitos humanos tem status supralegal, não de lei ordinária (RE 466.343/STF). A alternativa ainda erra ao não prever a aprovação pelo Congresso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Correta quanto ao quórum (3/5 em dois turnos) e à promulgação pelo Presidente do Senado (este ponto é errado, mas não é o erro principal), mas erra ao exigir sessão conjunta das Casas. A Constituição determina que a aprovação ocorra em cada Casa do Congresso Nacional, separadamente (art. 5º, §3º c/c art. 60, §2º, que exige quórum em cada Casa). Sessão conjunta não é prevista para esse fim.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao prever sessão conjunta (pelo mesmo motivo da alternativa D). O restante está correto: promulgação pelo Presidente da República e quórum de 3/5 em dois turnos. Mas o erro no local de votação a torna incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões comuns: (1) quem promulga o tratado – o Presidente da República (ato internacional) versus o Presidente do Senado (ato interno de aprovação); (2) o local de votação – cada Casa separadamente versus sessão conjunta. Lembre-se: a aprovação de tratados de direitos humanos sempre segue o rito bicameral separado, similar ao das emendas constitucionais.