Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2021
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc060676
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Cargo
Juiz Substituto
Um dos municípios do Estado de Goiás editou lei dispondo sobre a distância mínima exigida para a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo, como medida de facilitação de acesso aos respectivos serviços pelos consumidores, tendo previsto a imposição de multa aos infratores. Considerando o teor da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, esse ato normativo mostra-se
Ainconstitucional, uma vez que a matéria encontra-se inserida no âmbito da competência legislativa reservada aos Estados.
Bconstitucional, uma vez que cabe ao poder público municipal fixar a política de desenvolvimento urbano, tendo por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Cinconstitucional, uma vez que ofende o princípio da livre concorrência.
Dinconstitucional, uma vez que cabe privativamente à União legislar em matéria de consumo, cabendo aos municípios apenas o exercício da atividade de fiscalização.
Econstitucional, uma vez que cabe ao poder público exercer, como agente normativo e regulador da atividade econômica, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento.
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GabaritoC — inconstitucional, uma vez que ofende o princípio da livre concorrência.
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Ordem Econômica e Financeira – Livre Concorrência
Gabarito: letra C. A lei municipal que impõe distância mínima entre estabelecimentos comerciais do mesmo ramo, ainda que sob o fundamento de facilitar o acesso dos consumidores, viola o princípio da livre concorrência (art. 170, IV, CF), conforme firme jurisprudência do STF. A medida configura restrição desproporcional à atividade econômica, não sendo justificada pelo poder de polícia municipal ou pela competência urbanística.
A questão testa a compreensão dos limites da competência municipal face aos princípios gerais da ordem econômica. Embora o Município tenha competência para legislar sobre urbanismo (art. 30, VIII, c/c art. 182, CF) e para exercer o poder de polícia, tais poderes não autorizam a criação de obstáculos arbitrários à concorrência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A matéria não é de competência legislativa reservada aos Estados. A competência para legislar sobre urbanismo é concorrente (art. 24, I, CF), cabendo aos Municípios suplementá-la (art. 30, II). Contudo, o vício da lei não está na competência, mas no conteúdo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O § 1º do art. 182 autoriza a política de desenvolvimento urbano, mas a lei em questão, ao fixar distanciamento mínimo, vai além do ordenamento territorial e interfere indevidamente na livre iniciativa e na livre concorrência, não se compatibilizando com a ordem econômica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da livre concorrência (art. 170, IV, CF) impede que o Município, por lei, crie barreiras artificiais à instalação de estabelecimentos do mesmo ramo, exceto em hipóteses excepcionais e proporcionais. O STF já se manifestou reiteradamente, como na questão similar da FCC (2022), afirmando que "ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área". Portanto, a lei é inconstitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A competência privativa da União do art. 22 não abrange "consumo" como matéria unitária; a proteção ao consumidor é matéria de competência concorrente (art. 24, V e VIII, CF). Além disso, a lei municipal não trata diretamente de relações de consumo, mas de localização de estabelecimentos. A alegação de que caberia aos Municípios apenas fiscalizar é incorreta, pois eles podem legislar supletivamente sobre consumo (art. 30, II). O erro principal é acreditar que a competência resolveria a questão, sendo que o problema é de mérito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o art. 174 autorize o Estado como agente normativo e regulador, essa atuação deve respeitar os princípios da ordem econômica, incluindo a livre concorrência. A lei municipal em análise não se enquadra como regulação legítima, mas como restrição desarrazoada, sendo, portanto, inconstitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competência e conteúdo. Muitos candidatos podem julgar a lei constitucional por acharem que o Município pode regular o comércio local (competência urbanística), mas ignoram que a livre concorrência é um princípio estruturante da ordem econômica que limita esse poder. O STF é firme no sentido de que leis municipais que criam distanciamento mínimo para mesmos ramos violam a livre concorrência. Fique atento: o fato de a matéria ser de competência municipal não torna a lei automaticamente constitucional; é preciso verificar se ela ofende algum princípio constitucional material.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)