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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2021

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc060677
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Cargo
Juiz Substituto
Em ação direta de inconstitucionalidade por omissão proposta perante o Supremo Tribunal Federal, com fundamento na ausência de lei específica tipificando criminalmente a prática de discriminação decorrente de orientação sexual ou de identidade de gênero, o autor pleiteou:I. o reconhecimento do estado de mora inconstitucional do Poder Legislativo federal na implementação da prestação legislativa exigida pela Constituição Federal, bem como a cientificação do Congresso Nacional para as providências necessárias.II. a fixação de prazo para que o Poder Legislativo federal edite a lei demandada pelo texto constitucional, sob pena de o crime e a respectiva pena serem definidos pelo Supremo Tribunal Federal.III. a condenação do Estado brasileiro ao pagamento de indenização às vítimas de todas as formas de homofobia e transfobia, caso a lei não venha a ser editada no prazo fixado judicialmente.De acordo com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mostra-se cabível APENAS o requerimento expresso em
  1. AII e III.
  2. BIII.
  3. CI.
  4. DI e II.
  5. EI e III.
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GabaritoC — I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)

Gabarito: letra C. Apenas o requerimento I (reconhecimento da mora e cientificação do Congresso) é cabível em ADO, conforme a sistemática constitucional e a jurisprudência do STF. O pedido de fixação de prazo sob pena de o STF definir crime e pena (II) viola a separação dos Poderes e a reserva legal penal. Já o pedido de indenização (III) é estranho ao objeto da ADO, que visa suprir omissão legislativa, não reparar danos.

A questão cobra os limites da ADO, especialmente após o julgamento da ADO 26 (criminalização da homofobia), em que o STF fixou prazo e aplicou a Lei de Racismo por analogia, mas NÃO criou novo tipo penal. O pedido de "definir o crime e a respectiva pena" extrapola a competência do STF, que não pode atuar como legislador positivo no âmbito penal.

Requerimento

Cabível em ADO?

Fundamento

Limite Constitucional

I – Reconhecimento da mora e cientificação do Congresso

✅ Sim

Art. 103, § 2º, CF; Lei 9.868/1999, arts. 12-A a 12-H

Medida típica da ADO, sem invasão de competência

II – Fixação de prazo sob pena de o STF definir crime e pena

❌ Não

Art. 5º, XXXIX (reserva legal); Art. 22, I (competência penal da União)

Viola a separação dos Poderes; STF não é legislador positivo penal

III – Condenação do Estado a indenizar vítimas

❌ Não

Objeto da ADO é suprir omissão, não reparar danos

Estranho ao rito da ADO; indenização é via própria (ex.: ação indenizatória)

Alternativa A — ❌ Incorreta (II e III)

Afirma que II (fixação de prazo com ameaça de criação de crime) e III (indenização) são cabíveis. Erro: II é incabível porque o STF não pode substituir o Legislativo na definição de crimes e penas (CF, art. 5º, XXXIX — reserva legal; art. 22, I — competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal). III é incabível porque indenização não é objeto de ADO.

Alternativa B — ❌ Incorreta (III)

Afirma que apenas III (indenização) é cabível. Erro: Indenização não é cabível em ADO, que visa combater omissão legislativa, não reparar danos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO (I)

O único requerimento cabível é o I: reconhecimento do estado de mora e cientificação do Congresso Nacional. O art. 103, § 2º, da CF prevê a ADO; a Lei 9.868/1999, em seus arts. 12-A a 12-H, regula o processo, autorizando o STF a reconhecer a omissão e comunicar o órgão omisso. É a medida típica da ADO.

Alternativa D — ❌ Incorreta (I e II)

Afirma que I e II são cabíveis. Erro: II é incabível pelo mesmo motivo da alternativa A.

Alternativa E — ❌ Incorreta (I e III)

Afirma que I e III são cabíveis. Erro: III é incabível pelo mesmo motivo da alternativa B.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o aluno ao associar o reconhecimento de mora (cabível) com a possibilidade de o STF fixar prazo e "legislar" no lugar do Congresso (incabível). Embora o STF possa fixar prazo (ex.: ADO 26), ele NÃO pode definir crimes e penas. Essa distinção é crucial.

Gabarito: letra C.

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