Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2021
- Código
- fc060677
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-GO
- Ano
- 2021
- Cargo
- Juiz Substituto
- AII e III.
- BIII.
- CI.
- DI e II.
- EI e III.
GabaritoC — I.
Gabarito: letra C. Apenas o requerimento I (reconhecimento da mora e cientificação do Congresso) é cabível em ADO, conforme a sistemática constitucional e a jurisprudência do STF. O pedido de fixação de prazo sob pena de o STF definir crime e pena (II) viola a separação dos Poderes e a reserva legal penal. Já o pedido de indenização (III) é estranho ao objeto da ADO, que visa suprir omissão legislativa, não reparar danos.
A questão cobra os limites da ADO, especialmente após o julgamento da ADO 26 (criminalização da homofobia), em que o STF fixou prazo e aplicou a Lei de Racismo por analogia, mas NÃO criou novo tipo penal. O pedido de "definir o crime e a respectiva pena" extrapola a competência do STF, que não pode atuar como legislador positivo no âmbito penal.
Requerimento | Cabível em ADO? | Fundamento | Limite Constitucional |
|---|---|---|---|
I – Reconhecimento da mora e cientificação do Congresso | ✅ Sim | Art. 103, § 2º, CF; Lei 9.868/1999, arts. 12-A a 12-H | Medida típica da ADO, sem invasão de competência |
II – Fixação de prazo sob pena de o STF definir crime e pena | ❌ Não | Art. 5º, XXXIX (reserva legal); Art. 22, I (competência penal da União) | Viola a separação dos Poderes; STF não é legislador positivo penal |
III – Condenação do Estado a indenizar vítimas | ❌ Não | Objeto da ADO é suprir omissão, não reparar danos | Estranho ao rito da ADO; indenização é via própria (ex.: ação indenizatória) |
Afirma que II (fixação de prazo com ameaça de criação de crime) e III (indenização) são cabíveis. Erro: II é incabível porque o STF não pode substituir o Legislativo na definição de crimes e penas (CF, art. 5º, XXXIX — reserva legal; art. 22, I — competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal). III é incabível porque indenização não é objeto de ADO.
Afirma que apenas III (indenização) é cabível. Erro: Indenização não é cabível em ADO, que visa combater omissão legislativa, não reparar danos.
O único requerimento cabível é o I: reconhecimento do estado de mora e cientificação do Congresso Nacional. O art. 103, § 2º, da CF prevê a ADO; a Lei 9.868/1999, em seus arts. 12-A a 12-H, regula o processo, autorizando o STF a reconhecer a omissão e comunicar o órgão omisso. É a medida típica da ADO.
Afirma que I e II são cabíveis. Erro: II é incabível pelo mesmo motivo da alternativa A.
Afirma que I e III são cabíveis. Erro: III é incabível pelo mesmo motivo da alternativa B.
A banca tenta confundir o aluno ao associar o reconhecimento de mora (cabível) com a possibilidade de o STF fixar prazo e "legislar" no lugar do Congresso (incabível). Embora o STF possa fixar prazo (ex.: ADO 26), ele NÃO pode definir crimes e penas. Essa distinção é crucial.
Gabarito: letra C.
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