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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2021

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc060678
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Cargo
Juiz Substituto
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás proferiu ordem judicial em demanda ajuizada por associação de servidores públicos municipais, determinando que fossem nomeados os candidatos aprovados em concurso público municipal, até o limite do número de vagas previstas no edital de abertura do concurso, em vista da ausência de motivação e da inexistência de situações excepcionais e imprevisíveis que justificassem a recusa da Administração Pública em nomear os candidatos. Transitada em julgado a decisão judicial e frustradas as medidas judiciais ordinárias para que a ordem judicial fosse cumprida pelo Município, foi proposta representação interventiva perante o Tribunal de Justiça, que deu provimento ao pedido e requisitou ao Governador do Estado as providências cabíveis voltadas ao cumprimento da ordem judicial. Considerando a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ordem judicial que determinou a nomeação dos candidatos é
  1. Aincompatível com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, mas o Tribunal de Justiça é competente para julgar a representação interventiva na hipótese, cabendo ao Governador decretar a intervenção no Município, dispensada a apreciação do decreto interventivo pela Assembleia Legislativa.
  2. Bincompatível com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, sendo que o Tribunal de Justiça não poderia ter conhecido da representação, já que, no caso, a medida interventiva dependia de requisição do Supremo Tribunal Federal.
  3. Ccompatível com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, mas a representação interventiva deveria ter sido proposta perante o Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a ordem judicial descumprida foi proferida pelo Tribunal de Justiça.
  4. Dcompatível com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, mas o Tribunal de Justiça não poderia ter conhecido da representação, já que a medida interventiva dependia de provimento de representação proposta pelo Procurador Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal.
  5. Ecompatível com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, sendo o Tribunal de Justiça competente para julgar a representação interventiva, cabendo ao Governador, ao decretar a intervenção no Município, nomear interventor, caso essa providência mostre-se necessária para o restabelecimento da normalidade.
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GabaritoE — compatível com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, sendo o Tribunal de Justiça competente para julgar a representação interventiva, cabendo ao Governador, ao decretar a intervenção no Município, nomear interventor, caso essa providência mostre-se necessária para o restabelecimento da normalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção Estadual em Município – Competência e Requisitos

Gabarito: letra E. A ordem judicial que determinou a nomeação de candidatos aprovados em concurso, diante da ausência de motivação da administração, está alinhada com a jurisprudência do STF (direito subjetivo à nomeação quando há vagas e inexistência de situação excepcional). Quanto à intervenção, o Tribunal de Justiça do Estado é o órgão competente para julgar a representação interventiva (CF, art. 35, IV), cabendo ao Governador decretar a intervenção e, se necessário, nomear interventor (CF, art. 36, §1 e §3).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ordem é incompatível com a jurisprudência do STF, o que é falso. Além disso, diz que a decretação da intervenção pelo Governador dispensaria a apreciação pela Assembleia Legislativa. Na verdade, o decreto deve ser submetido à Assembleia, exceto se bastar a suspensão do ato (CF, art. 36, §3). Portanto, a alternativa erra ao afirmar a incompatibilidade e ao tratar da dispensa de forma genérica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também erra ao afirmar a incompatibilidade da ordem. Quanto à competência, alega que a medida interventiva dependeria de requisição do STF. No entanto, para intervenção estadual em município por descumprimento de decisão judicial, a competência é do TJ (CF, art. 35, IV), não havendo necessidade de intervenção do STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a ordem é compatível (correto), mas que a representação deveria ter sido proposta perante o STJ. Isso está errado: a representação interventiva estadual é de competência do Tribunal de Justiça local, e não do STJ.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a ordem é compatível (correto), mas que a medida dependeria de provimento de representação do PGR perante o STF. Essa hipótese (representação do PGR para intervenção federal) é prevista no art. 36, III, para casos de recusa à execução de lei federal ou observância de princípios sensíveis pela União. No caso de intervenção estadual em município, o art. 35, IV é o dispositivo aplicável, e a iniciativa é de quem tem legitimidade perante o TJ, não do PGR.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ordem é compatível com a jurisprudência do STF. O Tribunal de Justiça é o competente para julgar a representação interventiva (art. 35, IV, CF). O Governador, ao decretar a intervenção, pode nomear interventor se necessário (art. 36, §1 c/c §3). Tudo está em conformidade com a Constituição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre intervenção federal e estadual. Muitos candidatos pensam que, por envolver descumprimento de ordem judicial, o STF ou STJ seriam competentes. No entanto, a Constituição é clara: a intervenção do Estado em Município é julgada pelo Tribunal de Justiça (art. 35, IV). O STF só atua na intervenção federal (art. 34, VI) ou em casos específicos (art. 36, II). Fique atento: o órgão que proferiu a decisão descumprida (TJ) é quem julga a representação interventiva.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os quatro incisos do art. 35 (CF). O inciso IV é o mais cobrado e abrange a execução de decisão judicial. Lembre-se: sempre que houver descumprimento de ordem judicial por município, a via é a representação ao TJ, e não ao STF/STJ.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

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