Competências da União sobre servidores públicos e policiais militares
Gabarito: letra D. A alternativa correta é a D, pois a Constituição Federal atribui à União competência privativa para legislar sobre normas gerais de inatividade e pensão das polícias militares (art. 22, XXI) e sobre seguridade social, o que abrange a previdência social dos servidores públicos efetivos dos Estados (art. 22, XXIII). As demais alternativas contêm erros, seja por afirmações absolutas sem exceções, seja por contradição com dispositivos constitucionais.
Categoria | Aposentadoria Compulsória (Idade) | Acumulação Remunerada de Cargos | Sindicalização e Greve | Competência da União (Normas Gerais) | Candidatura a Cargo Eletivo |
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Servidores Públicos Efetivos | Regulada por lei complementar de cada ente federativo (art. 40, §1º, II c/c art. 61, §1º, II, 'c' da CF). Idades: 70 ou 75 anos (EC 88/2015). | Permitida nas hipóteses do art. 37, XVI da CF (ex.: dois cargos de saúde). Incide o teto remuneratório (art. 37, XI) sobre a soma. | Direitos garantidos (sindicalização e greve), na forma da lei. | União legisla sobre seguridade social, abrangendo previdência social (art. 22, XXIII). | Pode acumular com o mandato eletivo federal ou estadual, se houver compatibilidade de horários. |
Policiais Militares | Regulada por lei complementar de cada ente federativo (art. 40, §1º, II c/c art. 61, §1º, II, 'c' da CF). Idades: 70 ou 75 anos (EC 88/2015). | Vedação não é absoluta: admite-se exceção para dois cargos de saúde (art. 37, XVI, 'c' c/c art. 142, §3º, II). | Proibidos (art. 142, §3º, IV c/c art. 42, §1º da CF). | União legisla sobre normas gerais de inatividade e pensão (art. 22, XXI). | Aplica-se pena de demissão se contar com menos de 10 anos de serviço ao candidatar-se a cargo eletivo federal ou estadual. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a aposentadoria compulsória para ambas as categorias é regulada por lei complementar da União com idades de 70 ou 75 anos. Embora a EC 88/2015 tenha introduzido essa possibilidade, a lei complementar a que se refere o art. 40, §1º, II, da CF é de iniciativa de cada ente federativo (vide art. 61, §1º, II, 'c' da CF), e não exclusivamente da União. Além disso, a redação literal do art. 40, §1º, II (não transcrita integralmente no contexto disponível) exige lei complementar, mas não especifica que seja federal. Portanto, a assertiva é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que os policiais militares não podem acumular cargos públicos em nenhuma hipótese. Contudo, a Constituição prevê exceção no art. 37, XVI, 'c', que permite a acumulação de dois cargos de saúde, a qual se aplica também aos militares (art. 142, §3º, II). Assim, a vedação não é absoluta. Para servidores efetivos, a acumulação é permitida nas hipóteses do art. 37, XVI, e o limite remuneratório máximo (art. 37, XI) incide sobre a soma das remunerações, conforme corretamente afirmado. O erro está na afirmação de que a vedação aos policiais militares é absoluta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa assegura o direito de sindicalização e greve a ambas as categorias. No entanto, para os policiais militares, a Constituição é expressa: "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve" (art. 142, §3º, IV, aplicável às polícias militares por força do art. 42, §1º, da CF). Portanto, tal direito não lhes é garantido, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está plenamente de acordo com a Constituição. A União tem competência privativa para legislar sobre normas gerais de inatividade e pensões das polícias militares, conforme o art. 22, XXI:
Art. 22CF/88
Constituição Federal, art. 22, XXI: "Compete privativamente à União legislar sobre: ... XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares."
Além disso, a União detém competência para legislar sobre seguridade social (art. 22, XXIII), que inclui a previdência social dos servidores públicos efetivos dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Embora a previdência social seja matéria de competência concorrente (art. 24, XII), cabe à União estabelecer normas gerais (art. 24, §1º). Assim, a alternativa reflete corretamente a distribuição constitucional de competências.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o policial militar com menos de 10 anos de serviço sofre demissão ao candidatar-se a cargo eletivo, e que os servidores efetivos podem acumular mandato federal ou estadual com o cargo se houver compatibilidade de horário. Dois erros:
No caso do militar, a Constituição (art. 14, §8º, I) prevê a exclusão do serviço ativo para militares com menos de 5 anos (e não 10) de serviço, e não propriamente "demissão".
Para servidores públicos efetivos, o art. 14, §9º, I determina que, em caso de mandato eletivo federal ou estadual, o servidor deve ser afastado do cargo, não podendo acumular (a exceção é apenas para mandato de vereador, conforme inciso III). Portanto, a alternativa é incorreta.
Gabarito: letra D.