Controle de constitucionalidade – Tratados internacionais e limites do controle abstrato
Gabarito: letra C. A alternativa correta afirma que é cabível tanto o controle concreto/incidental quanto o abstrato/principal de constitucionalidade de tratados internacionais incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro, perante a Constituição Federal. Isso porque, após a incorporação, o tratado passa a ser norma interna, sujeita ao controle de constitucionalidade por qualquer via (difusa ou concentrada), conforme jurisprudência pacífica do STF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ser incabível fixar prazo para órgão administrativo suprir omissão inconstitucional no controle abstrato por omissão (ADO). Erro: a Constituição Federal, em seu art. 103, § 2º, prevê expressamente que, declarada a inconstitucionalidade por omissão, será dado prazo de 30 dias ao órgão administrativo para adotar as providências necessárias. Logo, a fixação de prazo é cabível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta serem incabíveis efeitos repristinatórios na decisão que declara a inconstitucionalidade em controle abstrato. Erro: o STF já reconheceu que a declaração de inconstitucionalidade de uma lei pode acarretar a repristinação (revigoração) da lei anterior que havia sido revogada por aquela. É efeito próprio do controle concentrado, admitido pela jurisprudência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque os tratados internacionais, uma vez incorporados ao direito interno (mediante decreto legislativo e promulgação), equivalem a lei ordinária federal e, portanto, estão sujeitos ao controle de constitucionalidade – tanto pela via incidental (qualquer juiz ou tribunal) quanto pela via de ação direta (STF). Não há vedação constitucional. O STF já analisou diversos tratados em ADI, como a Convenção da OIT sobre aviso prévio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Defende ser cabível ação direta de inconstitucionalidade perante o STF contra lei municipal em face da Constituição Federal. Erro: a competência originária do STF para ADI abrange apenas leis ou atos normativos federais ou estaduais (CF, art. 102, I, "a"). Leis municipais só podem ser objeto de controle concentrado perante o Tribunal de Justiça do Estado, com base na Constituição Estadual (art. 125, § 2º, CF). Perante a Constituição Federal, o controle de lei municipal é difuso (incidental).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Considera cabível ADI contra decreto regulamentar que excede os limites da lei regulamentada, por violação ao princípio da legalidade. Erro: o STF firmou orientação de que atos normativos secundários (como decretos regulamentares) não são passíveis de controle abstrato de constitucionalidade perante a Corte, salvo se forem autônomos (criando direitos ou obrigações diretamente). Se o decreto apenas regulamenta a lei, sua ilegalidade deve ser questionada pela via difusa ou por outros mecanismos, não por ADI. O princípio da legalidade, embora constitucional, é violado indiretamente; a ADI exige ofensa direta à Constituição.
MNEMÔNICOEx TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Gabarito: letra C – correta a afirmação sobre o controle de tratados internacionais.