Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FCC 2021
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fc060686
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Cargo
Juiz Substituto
Em relação à prisão preventiva e às medidas cautelares alternativas à prisão, o Código de Processo Penal estabelece:
AA decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será motivada e fundamentada, admitindo-se, no caso de denegação da prisão, que haja simples indicação do ato normativo aplicável ao caso.
BO juiz pode revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, mas o mesmo juiz já não pode depois novamente decretá-la.
CA decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
DO juiz somente pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de oitenta anos e extremamente debilitado por motivo de doença grave.
EA suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira é medida cautelar diversa da prisão, cabível independentemente de haver receio de utilização da função ou atividade para a prática de infrações penais.
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GabaritoC — A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
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Prisão preventiva e medidas cautelares no CPP
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o §2º do art. 312 do CPP, incluído pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), que exige motivação baseada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CPP.
A questão testa o conhecimento das alterações introduzidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) no regime da prisão preventiva e das medidas cautelares. Vamos analisar cada alternativa com base nos artigos citados.
Alternativa
Dispositivo do CPP
Conformidade com o CPP
Fundamento
A
Art. 315, caput e §2º, I
❌ Incorreta
A decisão que denegar a prisão preventiva deve ser sempre motivada e fundamentada; a simples indicação de ato normativo é considerada não fundamentada.
B
Art. 316
❌ Incorreta
O juiz pode revogar a prisão preventiva e, se sobrevierem razões, decretá-la novamente.
C
Art. 312, §2º
✅ Correta (Gabarito)
Exige motivação baseada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos (redação do Pacote Anticrime).
D
Art. 318, I e II
❌ Incorreta
A substituição por prisão domiciliar não se limita a maior de 80 anos e doença grave; abrange também, por exemplo, gestante, pessoa com filho menor de 12 anos, etc.
E
Art. 319, IV
❌ Incorreta
A suspensão de função pública ou atividade econômica/financeira exige receio de utilização da função/atividade para a prática de infrações penais.
Prisão preventiva (art. 312, §2º)
1Requisitos da decisão
Motivação e fundamentação
Receio de perigo
Fatos novos ou contemporâneos
2Vedações (art. 315, §2º)
Simples indicação de ato normativo
Reprodução ou paráfrase
3Revogação e redecretação (art. 316)
Revogação por falta de motivo
Redecretação se sobrevierem razões
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Diz que, na denegação da prisão, admite-se simples indicação do ato normativo. O art. 315, caput, determina que a decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada. Além disso, o §2º, I, do mesmo artigo considera não fundamentada a decisão que se limitar à indicação, reprodução ou paráfrase de ato normativo. Logo, a simples indicação não é admitida.
Art. 315, §2CPP
"Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
I – limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz não pode novamente decretar a prisão preventiva após revogá-la. O art. 316 expressamente permite que, se sobrevierem razões que a justifiquem, o juiz pode novamente decretá-la.
Art. 316CPP
"O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o §2º do art. 312 do CPP, inserido pelo Pacote Anticrime. Exige que a decisão de decretação da prisão preventiva seja motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos. Vale notar que o §1º do art. 315 também contém exigência semelhante para a decretação de qualquer cautelar.
Art. 312, §2CPP
"A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a substituição por prisão domiciliar só é possível quando o agente for maior de 80 anos e extremamente debilitado. O art. 318 elenca hipóteses alternativas (incisos I a VI) e não cumulativas. Além disso, há outras hipóteses (gestante, responsável por menor etc.). A alternativa restringe indevidamente.
Art. 318CPP
"Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I – maior de 80 (oitenta) anos;
II – extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III – imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV – gestante;
V – mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI – homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A suspensão do exercício de função pública ou atividade econômico-financeira, prevista no art. 319, VI, exige justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais. A alternativa diz que é cabível independentemente desse receio, o que contraria o dispositivo.
Art. 319CPP
"São medidas cautelares diversas da prisão: (...) VI – suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;"
Conclusão: Apenas a alternativa C está correta, conforme o gabarito oficial.
MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria