Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FCC 2021

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fc060686
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Cargo
Juiz Substituto
Em relação à prisão preventiva e às medidas cautelares alternativas à prisão, o Código de Processo Penal estabelece:
  1. AA decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será motivada e fundamentada, admitindo-se, no caso de denegação da prisão, que haja simples indicação do ato normativo aplicável ao caso.
  2. BO juiz pode revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, mas o mesmo juiz já não pode depois novamente decretá-la.
  3. CA decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
  4. DO juiz somente pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de oitenta anos e extremamente debilitado por motivo de doença grave.
  5. EA suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira é medida cautelar diversa da prisão, cabível independentemente de haver receio de utilização da função ou atividade para a prática de infrações penais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão preventiva e medidas cautelares no CPP

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o §2º do art. 312 do CPP, incluído pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), que exige motivação baseada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CPP.

A questão testa o conhecimento das alterações introduzidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) no regime da prisão preventiva e das medidas cautelares. Vamos analisar cada alternativa com base nos artigos citados.

Alternativa

Dispositivo do CPP

Conformidade com o CPP

Fundamento

A

Art. 315, caput e §2º, I

❌ Incorreta

A decisão que denegar a prisão preventiva deve ser sempre motivada e fundamentada; a simples indicação de ato normativo é considerada não fundamentada.

B

Art. 316

❌ Incorreta

O juiz pode revogar a prisão preventiva e, se sobrevierem razões, decretá-la novamente.

C

Art. 312, §2º

✅ Correta (Gabarito)

Exige motivação baseada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos (redação do Pacote Anticrime).

D

Art. 318, I e II

❌ Incorreta

A substituição por prisão domiciliar não se limita a maior de 80 anos e doença grave; abrange também, por exemplo, gestante, pessoa com filho menor de 12 anos, etc.

E

Art. 319, IV

❌ Incorreta

A suspensão de função pública ou atividade econômica/financeira exige receio de utilização da função/atividade para a prática de infrações penais.

Prisão preventiva (art. 312, §2º)
  • 1Requisitos da decisão
    • Motivação e fundamentação
    • Receio de perigo
    • Fatos novos ou contemporâneos
  • 2Vedações (art. 315, §2º)
    • Simples indicação de ato normativo
    • Reprodução ou paráfrase
  • 3Revogação e redecretação (art. 316)
    • Revogação por falta de motivo
    • Redecretação se sobrevierem razões
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Diz que, na denegação da prisão, admite-se simples indicação do ato normativo. O art. 315, caput, determina que a decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada. Além disso, o §2º, I, do mesmo artigo considera não fundamentada a decisão que se limitar à indicação, reprodução ou paráfrase de ato normativo. Logo, a simples indicação não é admitida.

Art. 315, §2CPP

"Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

I – limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz não pode novamente decretar a prisão preventiva após revogá-la. O art. 316 expressamente permite que, se sobrevierem razões que a justifiquem, o juiz pode novamente decretá-la.

Art. 316CPP

"O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o §2º do art. 312 do CPP, inserido pelo Pacote Anticrime. Exige que a decisão de decretação da prisão preventiva seja motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos. Vale notar que o §1º do art. 315 também contém exigência semelhante para a decretação de qualquer cautelar.

Art. 312, §2CPP

"A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a substituição por prisão domiciliar só é possível quando o agente for maior de 80 anos e extremamente debilitado. O art. 318 elenca hipóteses alternativas (incisos I a VI) e não cumulativas. Além disso, há outras hipóteses (gestante, responsável por menor etc.). A alternativa restringe indevidamente.

Art. 318CPP

"Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

I – maior de 80 (oitenta) anos;

II – extremamente debilitado por motivo de doença grave;

III – imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

IV – gestante;

V – mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

VI – homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A suspensão do exercício de função pública ou atividade econômico-financeira, prevista no art. 319, VI, exige justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais. A alternativa diz que é cabível independentemente desse receio, o que contraria o dispositivo.

Art. 319CPP

"São medidas cautelares diversas da prisão: (...) VI – suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;"

Conclusão: Apenas a alternativa C está correta, conforme o gabarito oficial.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

Link permanente: /questoes/fc060686