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Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — FCC 2021

Direito Processual PenalRecursos Criminais
Código
fc060688
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Cargo
Juiz Substituto
Segundo entendimento sumulado,
  1. Aé nulo o julgamento da apelação após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, ainda que o réu tenha sido previamente intimado para constituir outro.
  2. Bsalvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.
  3. Ca renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, impede o conhecimento da apelação por este interposta.
  4. Dconstitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, mas a nomeação de defensor dativo a supre.
  5. Eé cabível apelação da decisão que determina o sequestro de bens no processo penal.
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GabaritoB — salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recursos Criminais – Apelação e Súmulas do STF

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz o teor da Súmula 709 do STF: "salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela." As demais alternativas ou contrariam súmulas ou não correspondem a entendimento sumulado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato conhece o teor exato das súmulas mais cobradas. As alternativas A e C invertem o sentido das Súmulas 708 e 705, respectivamente, trocando a condição de nulidade e o impedimento do conhecimento da apelação. A alternativa E confunde o recurso cabível (RESE) com apelação. A alternativa D não é súmula, embora pareça correta à luz da lei processual.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro: Inverte a condição da Súmula 708 do STF.

Súmula 708 do STF:

É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

A alternativa afirma que a nulidade ocorre "ainda que o réu tenha sido previamente intimado", ou seja, exatamente o oposto. A nulidade só existe se não houve intimação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Súmula 709 do STF (entendimento sumulado pacífico):

"O acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela, salvo quando nula a decisão de primeiro grau."

A alternativa está textualmente de acordo com a súmula. Quando o tribunal dá provimento ao recurso interposto contra a rejeição da denúncia, automaticamente a denúncia é recebida, exceto se a decisão de primeiro grau for nula.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro: Afirma o contrário da Súmula 705 do STF.

Súmula 705 do STF:

A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

A alternativa diz "impede", quando a súmula diz que "não impede". Assim, o defensor pode interpor apelação mesmo que o réu tenha renunciado sem assistência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro: Não corresponde a nenhuma súmula específica. Embora a falta de intimação para contrarrazões possa gerar nulidade, e a nomeação de defensor dativo possa suprir a falta, não há súmula que estabeleça exatamente essa regra. O art. 588, parágrafo único, do CPP prevê intimação na pessoa do defensor, mas a questão exige "entendimento sumulado". A banca considerou incorreta por não ser súmula.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro: O recurso cabível contra decisão que determina sequestro de bens é o recurso em sentido estrito (RESE), com base no art. 581, VI, do CPP, e não a apelação. A apelação é cabível contra sentenças condenatórias ou absolutórias (art. 593, CPP), não contra decisões interlocutórias.

Gabarito: letra B (Súmula 709 STF).

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