Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — FCC 2021
Legislação Penal Especial›Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
fc060690
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Cargo
Juiz Substituto
Em relação ao acordo de colaboração premiada, a Lei de Organização Criminosa, Lei n° 12.850, de 02 de agosto de 2013, estabelece:
AConfigura violação de sigilo e quebra de confiança e da boa-fé a divulgação das tratativas iniciais acerca do acordo de colaboração premiada, assim como de documento que formalize tais tratativas, até o levantamento de sigilo por decisão judicial.
BMedidas cautelares reais ou pessoais podem ser decretadas com fundamento apenas nas declarações do colaborador, as quais, porém, são insuficientes, como fundamento único, para decisão de recebimento de denúncia e sentença condenatória.
CDado o sigilo, o registro das tratativas e dos atos de colaboração não deve ser feito por meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia ou técnica similar.
DCaso não haja indeferimento sumário de acordo de colaboração premiada, as partes deverão firmar termo de confidencialidade para prosseguimento das tratativas, mas isso não vincula os órgãos envolvidos na negociação, nem impede o indeferimento posterior sem justa causa.
ESe beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador não poderá ser ouvido em juízo, mas apenas na fase de investigação.
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GabaritoA — Configura violação de sigilo e quebra de confiança e da boa-fé a divulgação das tratativas iniciais acerca do acordo de colaboração premiada, assim como de documento que formalize tais tratativas, até o levantamento de sigilo por decisão judicial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Organização Criminosa – Colaboração Premiada
Gabarito: letra A. A Lei nº 12.850/2013 estabelece que as tratativas iniciais do acordo de colaboração premiada são sigilosas, e sua divulgação indevida configura violação de sigilo, quebra de confiança e da boa-fé (arts. 4º, §7º, e 7º da lei). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos ou o espírito da norma.
A questão exige conhecimento dos detalhes do regime de colaboração premiada, especialmente quanto ao sigilo, à validade das declarações do colaborador e à documentação das tratativas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 12.850/2013 impõe sigilo às tratativas e ao termo de colaboração até o levantamento por decisão judicial. O art. 4º, §7º, determina que o juiz ouça sigilosamente o colaborador, e o art. 7º (não transcrito, mas de conhecimento corrente) veda a divulgação das tratativas iniciais, sob pena de violação de sigilo e quebra de confiança. Portanto, a afirmativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que medidas cautelares reais ou pessoais podem ser decretadas com fundamento apenas nas declarações do colaborador. Isso é falso: a lei exige que tais medidas sejam baseadas em outros elementos de prova (art. 4º, §16, c/c art. 2º, §1º da Lei 12.850/2013 – não transcritos, mas consolidados). As declarações do colaborador são insuficientes, isoladamente, tanto para medidas cautelares quanto para denúncia e sentença condenatória. A banca tenta confundir ao mencionar a insuficiência para denúncia/sentença (que é verdadeira), mas estende indevidamente essa permissão para medidas cautelares.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o registro das tratativas e dos atos de colaboração não deve ser feito por meios de gravação magnética, estenotipia ou técnica similar. Isso contraria a prática e a lei: o art. 3º, II, da Lei 12.850/2013 autoriza expressamente a captação ambiental de sinais, e o art. 4º, §6º, prevê que o acordo seja formalizado por termo escrito, que pode ser registrado por qualquer meio idôneo. A afirmação é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que, mesmo sem indeferimento sumário, as partes devem firmar termo de confidencialidade para prosseguir as tratativas, mas que esse termo não vincula os órgãos envolvidos e não impede o indeferimento posterior sem justa causa. Isso é falso: o termo de confidencialidade é obrigatório e vincula todas as partes, e o indeferimento posterior deve ser justificado (art. 4º, §6º e §7º, da Lei 12.850/2013). A ausência de justa causa caracteriza ilegalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o colaborador beneficiado por perdão judicial ou não denunciado não poderá ser ouvido em juízo, mas apenas na fase investigativa. A lei, no entanto, não impede sua oitiva em juízo; ele pode ser ouvido como testemunha ou declarante, desde que respeitado o contraditório e a ampla defesa (art. 4º, §14 e §16, da Lei 12.850/2013). A restrição à fase investigativa é equivocada.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os dispositivos-chave da Lei 12.850/2013 sobre colaboração premiada: sigilo das tratativas (art. 7º), insuficiência da delação como único fundamento para condenação (art. 4º, §16), e a necessidade de outros elementos de prova para medidas cautelares. Esses são os pontos mais cobrados.