Questão de Direito Penal — Modalidades das Penas Restritivas de Direito — FCC 2021
Direito Penal›Modalidades das Penas Restritivas de Direito
Código
fc060693
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Cargo
Juiz Substituto
No que se refere às penas restritivas de direitos,
Aa prestação de serviços à comunidade é aplicável a qualquer condenação não superior a quatro anos, facultado ao condenado cumpri-la em menor tempo, nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade, se a pena substituída foi superior a um ano.
Ba prestação pecuniária, se não paga, não poderá ser convertida em pena privativa de liberdade e será considerada dívida de valor, aplicando-se as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública.
Ca correspondente execução independe do trânsito em julgado da condenação, mas poderá o juiz, motivadamente, alterar a forma de cumprimento da prestação de serviços à comunidade, ajustando-a às condições pessoais do condenado.
Do juiz poderá estabelecer condição especial para a concessão do regime aberto, sem prejuízo das gerais e obrigatórias, desde que não constitua pena substitutiva.
Eo descumprimento injustificado da restrição, imposta em sentença condenatória ou acordada em sede de transação penal, conduz à conversão para pena privativa de liberdade.
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GabaritoD — o juiz poderá estabelecer condição especial para a concessão do regime aberto, sem prejuízo das gerais e obrigatórias, desde que não constitua pena substitutiva.
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Penas restritivas de direitos: condições especiais no regime aberto
Gabarito: letra D. O juiz pode estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, desde que não constituam pena substitutiva — exatamente o que prevê o art. 115 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), que autoriza a imposição de condições especiais, como a fiscalização por monitoramento eletrônico, sem prejuízo das condições gerais e obrigatórias. As demais alternativas contêm erros: a prestação de serviços à comunidade não se aplica a qualquer condenação (exige pena superior a seis meses), a prestação pecuniária inadimplida pode sim ser convertida em privativa de liberdade, a execução das restritivas depende do trânsito em julgado, e o descumprimento injustificado de restrição imposta em transação penal não conduz à conversão em pena privativa de liberdade.
As penas restritivas de direitos (PRD) são sanções autônomas que substituem as privativas de liberdade em determinadas condições (art. 44 do CP). Elas se dividem em cinco espécies: prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana (art. 43 do CP). A banca explora aqui as regras de aplicação, execução e conversão dessas penas, exigindo conhecimento preciso da legislação penal e da Lei de Execução Penal.
A alternativa D trata de um ponto específico: a possibilidade de o juiz impor condições especiais para a concessão do regime aberto. O art. 115 da LEP autoriza expressamente essa prática, desde que não configure pena substitutiva — ou seja, as condições devem ser acessórias ao regime, não uma forma disfarçada de pena restritiva. O STJ, inclusive, já firmou entendimento (Súmula 493) de que é inadmissível a fixação de pena substitutiva como condição especial ao regime aberto, reforçando a distinção entre condição de regime e pena substitutiva.
A pegadinha central da questão está na alternativa C, que afirma que a execução das penas restritivas independe do trânsito em julgado. Na verdade, a execução depende do trânsito em julgado da condenação, conforme entendimento sumulado pelo STJ (Súmula 643). A banca inverteu a regra para confundir o candidato.
Critério
Prestação de serviços
Prestação pecuniária
Execução (geral)
Regime aberto
Transação penal
Requisito/Base legal
Pena > 6 meses (art. 46, CP)
Conversível em PPL (art. 44, §4º, CP)
Depende do trânsito em julgado (Súmula 643/STJ)
Condições especiais (art. 115, LEP)
Descumprimento não converte em PPL
Regra específica
Cumprimento em menor tempo se pena > 1 ano
Não é dívida de valor (isso é da multa)
—
Vedada pena substitutiva (Súmula 493/STJ)
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
A prestação de serviços à comunidade não é aplicável a qualquer condenação não superior a quatro anos. O art. 46, caput, do CP exige que a condenação seja superior a seis meses de privação da liberdade. Além disso, a faculdade de cumprir em menor tempo (nunca inferior à metade) só existe quando a pena substituída for superior a um ano, conforme o § 4º do mesmo artigo. A alternativa generaliza indevidamente, ignorando o requisito mínimo de seis meses.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A prestação pecuniária, se não paga, pode ser convertida em pena privativa de liberdade. O art. 44, § 4º, do CP prevê a conversão da PRD em PPL quando houver descumprimento injustificado da restrição. A alternativa afirma o contrário, dizendo que não poderá ser convertida e será considerada dívida de valor — o que se aplica apenas à pena de multa (art. 51 do CP), não à prestação pecuniária. Há, portanto, uma confusão entre os institutos da prestação pecuniária e da multa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A execução das penas restritivas de direitos depende do trânsito em julgado da condenação, conforme a Súmula 643 do STJ. A alternativa afirma o contrário, invertendo a regra. A segunda parte da alternativa, sobre a possibilidade de o juiz alterar a forma de cumprimento da prestação de serviços, está correta (art. 148 da LEP), mas a primeira parte torna a assertiva globalmente incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 115 da LEP autoriza o juiz a estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, como a fiscalização por monitoramento eletrônico, sem prejuízo das condições gerais e obrigatórias (permanecer no local designado, sair para trabalhar, não se ausentar da cidade, comparecer a juízo). A ressalva "desde que não constitua pena substitutiva" é essencial: as condições não podem ser usadas como forma de impor uma pena restritiva disfarçada. A Súmula 493 do STJ reforça essa vedação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O descumprimento injustificado de restrição imposta em sentença condenatória conduz à conversão em pena privativa de liberdade (art. 44, § 4º, do CP). Porém, quando a restrição é acordada em sede de transação penal, o descumprimento não gera conversão em PPL — a transação penal não implica reconhecimento de culpa e o descumprimento do acordo não pode resultar em prisão. A alternativa erra ao incluir a transação penal no mesmo regime da sentença condenatória.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter a regra do trânsito em julgado. Na alternativa C, ela afirma que a execução independe do trânsito em julgado, quando na verdade depende (Súmula 643 do STJ). Fique atento: a execução das penas restritivas só começa após o trânsito em julgado, salvo hipóteses excepcionais de prisão cautelar. Com treino, você identifica essas inversões rapidamente 💪
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre penas restritivas, memorize os requisitos do art. 44 do CP (pena não superior a 4 anos, crime sem violência ou grave ameaça, não reincidente) e as regras específicas de cada espécie: prestação de serviços (exige pena > 6 meses), prestação pecuniária (conversível em PPL), e a execução que depende do trânsito em julgado. Monte uma tabela comparativa das cinco espécies com seus requisitos e consequências do descumprimento.