Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Medidas Socioeducativas — FCC 2021
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990›Medidas Socioeducativas
Código
fc060700
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Cargo
Juiz Substituto
Sandro é dirigente de programa de atendimento socioeducativo em regime de internação, de modo que, de acordo com a legislação vigente,
Adeve comprovar, para exercício da função, sem prejuízo de outros requisitos, formação em nível superior e experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, dois anos.
Btem a atribuição de rever, a pedido do interessado, decisões das comissões internas responsáveis pela aplicação de sanção disciplinar ao adolescente em caso de falta grave ou média.
Cpode, em processo judicial iniciado por auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, ser afastado de suas funções no caso de irregularidade no programa de atendimento que dirige.
Dpode suspender temporariamente as visitas aos adolescentes, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.
Ecabe a ele, ou à direção que representa, solicitar à autoridade judiciária a liberação de visita íntima ao adolescente privado de liberdade que seja casado ou que viva, comprovadamente, em união estável.
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GabaritoA — deve comprovar, para exercício da função, sem prejuízo de outros requisitos, formação em nível superior e experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, dois anos.
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Direito da Criança e do Adolescente – Medidas Socioeducativas
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz corretamente os requisitos legais para o exercício da função de dirigente de programa de internação, conforme o art. 67, §1º, I e II, do ECA: formação em nível superior e experiência mínima de dois anos no trabalho com adolescentes. As demais alternativas atribuem ao dirigente competências que não são suas ou descrevem procedimentos inexistentes ou de titularidade de outra autoridade.
Atribuição/Competência
Dirigente de Programa de Internação (Sandro)
Outra Autoridade
Requisitos para o cargo
Formação superior + experiência mínima de 2 anos (art. 67, §1º, I e II)
—
Revisão de sanção disciplinar
Não possui
Autoridade judiciária
Afastamento por irregularidade
Não é consequência direta de auto de infração
Procedimento administrativo (MP, CT ou auto de infração)
Suspensão temporária de visitas
Não possui
Autoridade judiciária (art. 124, §2º)
Autorização de visita íntima
Não prevista em lei
—
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ECA exige, para o dirigente de entidade que desenvolve programas de internação, comprovação de formação superior e experiência de, no mínimo, dois anos no trabalho com adolescentes (art. 67, §1º, I e II). A alternativa está em conformidade com a lei, sem prejuízo de outros requisitos que possam ser exigidos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de que o dirigente revise decisões de comissões internas de sanção disciplinar. O ECA estabelece que as sanções disciplinares são aplicadas por comissão interna, e eventual recurso ou revisão cabe à autoridade judiciária, não ao dirigente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente inicia-se por representação do Ministério Público, do Conselho Tutelar ou auto de infração (art. 194, caput). Esse procedimento é administrativo, não judicial, e não prevê afastamento do dirigente como consequência direta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A suspensão temporária de visitas, inclusive de pais ou responsável, é competência exclusiva da autoridade judiciária, nos termos do art. 124, §2º do ECA:
Art. 124, §2ECA
Art. 124 — [...] § 2º — A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.
O dirigente não detém essa atribuição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O ECA não prevê a figura da visita íntima para adolescentes privados de liberdade, independentemente de serem casados ou viverem em união estável. Tal direito é inexistente no ordenamento jurídico para menores de 18 anos nessa condição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as competências do dirigente e do juiz, especialmente na alternativa D, onde o candidato pode confundir a possibilidade de suspensão de visitas pelo dirigente com a previsão legal que a atribui exclusivamente ao juiz (art. 124, §2º). Fique atento: sempre que a questão envolver atos restritivos de direitos, verifique quem é a autoridade competente.