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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Lei nº 13.431 de 2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência — FCC 2021

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Lei nº 13.431 de 2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência
Código
fc060702
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Cargo
Juiz Substituto
A Lei n° 13.431, 04 de abril de 2017, ao instituir o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, denomina e define
  1. Aa escuta especializada como a oitiva da criança vítima realizada em local separado, por profissional especializado, preservando a imagem e a intimidade da criança.
  2. Ba entrevista forense como o procedimento, orientado por protocolos, de inquirição de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência ou negligência.
  3. Co depoimento sem dano como a oitiva de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual com observância de procedimentos que preservem sua integridade psicológica e previnam a revitimização.
  4. Da escuta protegida como o procedimento humanizado de inquirição de crianças vítimas de violência ou negligência, mediada por profissionais especializados, em âmbito judicial ou extrajudicial.
  5. Eo depoimento especial como o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.
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GabaritoE — o depoimento especial como o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 13.431/2017 – Depoimento Especial

Gabarito: letra E. A alternativa reproduz fielmente a definição legal de depoimento especial como o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária, conforme o art. 7º, §1º da Lei 13.431/2017.

A questão testa o conhecimento literal da Lei nº 13.431/2017, que institui o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. É essencial conhecer as definições exatas dos termos empregados pela lei, pois a banca utiliza distratores com nomenclaturas próximas, mas incorretas.

Termo (Lei 13.431/2017)

Definição Legal

Status

Escuta especializada

Procedimento de oitiva da criança ou adolescente vítima ou testemunha, realizado por profissional especializado e com técnicas adequadas.

❌ Incorreta (A)

Entrevista forense

Termo não previsto na Lei 13.431/2017.

❌ Incorreta (B)

Depoimento sem dano

Expressão informal, não adotada pela lei.

❌ Incorreta (C)

Escuta protegida

Termo não previsto na Lei 13.431/2017.

❌ Incorreta (D)

Depoimento especial

Procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária (art. 7º, §1º).

✅ Correta (E)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa define "escuta especializada" de forma incompleta e imprecisa. A lei define escuta especializada como o procedimento de oitiva da criança ou adolescente vítima ou testemunha, realizado por profissional especializado e com técnicas adequadas, e não se restringe a "local separado" nem apenas à vítima.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O termo "entrevista forense" não consta na Lei 13.431/2017. A lei utiliza "depoimento especial" e "escuta especializada". A descrição apresentada mistura elementos de ambos, mas não corresponde a nenhuma definição legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Depoimento sem dano" é uma expressão informal, não adotada pela lei. O termo legal é "depoimento especial", que já incorpora a proteção à integridade psicológica e a prevenção da revitimização, mas não se limita à violência sexual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Escuta protegida" não é termo previsto na Lei 13.431/2017. A lei fala em "escuta especializada", que abrange o caráter humanizado e a mediação por profissionais especializados, mas a nomenclatura correta é outra.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve literalmente o §1º do art. 7º da Lei 13.431/2017: "Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária." É a única definição exata entre as opções.

Gabarito: letra E.

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