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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Acesso à Justiça à Criança e ao Adolescente — FCC 2021

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Acesso à Justiça à Criança e ao Adolescente
Código
fc060703
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Cargo
Juiz Substituto
A equipe interprofissional destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude, segundo disposição expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente,
  1. Acompõe, ao lado do comissariado e dos agentes de proteção, os três serviços auxiliares da Justiça da Infância e da Juventude.
  2. Bterá, em caso de ausência de servidores públicos do Poder Judiciário, suas funções exercidas, por meio de requisição, por servidores do Poder Executivo local.
  3. Cserá composta por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos selecionados por concurso público de provas e títulos.
  4. Dtem como atribuição desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária.
  5. Etem assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico, observando, contudo, as abordagens teóricas e as práticas de intervenção decorrentes de lei ou decisão judicial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — tem como atribuição desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Equipe Interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude (ECA)

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o teor do art. 151 do ECA, que estabelece como atribuição da equipe interprofissional desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, com livre manifestação técnica.

O art. 151 da Lei nº 8.069/1990 (ECA) é a base literal da questão:

Art. 151Lei-8069

Art. 151 — Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico. Parágrafo único — Na ausência ou insuficiência de servidores públicos integrantes do Poder Judiciário responsáveis pela realização dos estudos psicossociais ou de quaisquer outras espécies de avaliações técnicas exigidas por esta Lei ou por determinação judicial, a autoridade judiciária poderá proceder à nomeação de perito, nos termos do art. 156 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a equipe interprofissional compõe, junto com o comissariado e os agentes de proteção, os três serviços auxiliares da Justiça da Infância e da Juventude. O ECA não estabelece essa tríade; os serviços auxiliares são disciplinados de forma diversa. A composição do que seriam “serviços auxiliares” não está definida no art. 151 nem em dispositivo correlato de forma taxativa como afirma a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que, na ausência de servidores do Judiciário, as funções da equipe interprofissional serão exercidas por servidores do Poder Executivo local mediante requisição. O parágrafo único do art. 151 prevê que, nessa hipótese, a autoridade judiciária poderá nomear perito nos termos do CPC, e não realizar requisição de servidores do Executivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece que a equipe será composta por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos selecionados por concurso público de provas e títulos. O art. 151 não especifica quais profissões integram a equipe (apenas a qualifica como “interprofissional”), nem impõe que a seleção seja exclusivamente por concurso de provas e títulos. A forma de provimento pode variar conforme a legislação local.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o caput do art. 151: a equipe desenvolve trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento e outros, sob a imediata subordinação à autoridade judiciária. É a única alternativa integralmente de acordo com o texto legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a primeira parte (“assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico”) esteja correta, a segunda parte (“observando, contudo, as abordagens teóricas e as práticas de intervenção decorrentes de lei ou decisão judicial”) não consta do art. 151. O dispositivo assegura a livre manifestação técnica sem condicioná-la a abordagens teóricas ou práticas de intervenção. A alternativa acrescenta uma restrição inexistente.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E usa uma armadilha clássica: começa com uma afirmação verdadeira (a livre manifestação técnica é garantida) e, em seguida, insere uma condição falsa (“observando as abordagens teóricas…”). O candidato que conhece apenas o início do dispositivo pode ser levado a marcar essa opção. Lembre-se: a literalidade do art. 151 não impõe qualquer limitação à livre manifestação técnica; ela é plena.

Conclusão: A única alternativa que espelha exatamente o art. 151 do ECA é a letra D.

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