Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Adoção — FCC 2021
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990›Adoção
Código
fc060706
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Cargo
Juiz Substituto
A habilitação de pretendentes à adoção, segundo regra do Estatuto da Criança e do Adolescente,
Aresulta na inclusão dos habilitados em cadastros gerenciados por técnicos responsáveis pela política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
Binicia-se com a fase de inclusão no cadastro, seguida da etapa de aproximação e preparação para o estágio de convivência.
Cfaz-se por meio de processo judicial que deverá ser concluído no prazo máximo de 120 dias, prorrogável por igual período.
Ddeverá ser renovada, mediante avaliação por equipe interprofissional, no mínimo bienalmente ou sempre que houver recusa de criança indicada.
Eé dispensada em relação ao pretendente localizado por meio de busca ativa para adoção de adolescentes ou crianças maiores.
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GabaritoC — faz-se por meio de processo judicial que deverá ser concluído no prazo máximo de 120 dias, prorrogável por igual período.
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Habilitação de pretendentes à adoção (ECA)
Gabarito: letra C. A habilitação de pretendentes à adoção, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é realizada por meio de processo judicial, que deve ser concluído no prazo máximo de 120 dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária (art. 197-A do ECA). A alternativa C reproduz exatamente essa regra. As demais alternativas incorrem em equívocos quanto ao procedimento, prazos ou dispensas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a habilitação resulta na inclusão dos habilitados em cadastros gerenciados por técnicos responsáveis pela política municipal. Na verdade, os cadastros de pretendentes à adoção são geridos pelo Poder Judiciário, e a inclusão é consequência da habilitação, não o resultado em si. Além disso, a gestão não é feita por técnicos municipais, mas sim pela Vara da Infância e Juventude.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte a ordem do procedimento. A habilitação inicia-se com a inscrição do pretendente em programa de preparação psicossocial e jurídica, seguida da apresentação do pedido judicial. Somente após a aprovação judicial é que ocorre a inclusão no cadastro. A alternativa sugere que a inclusão no cadastro é a primeira fase, o que não condiz com o ECA.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o art. 197-A do ECA, o processo de habilitação de pretendentes à adoção tramita perante a autoridade judiciária e deve ser concluído no prazo máximo de 120 dias, prorrogável uma única vez por igual período, desde que haja decisão fundamentada. A alternativa transcreve fielmente essa disposição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a habilitação deve ser renovada bienalmente mediante avaliação por equipe interprofissional. O prazo de validade da habilitação é de dois anos, mas a renovação é automática, sem necessidade de nova avaliação, salvo se houver recusa de criança indicada, que pode ensejar reavaliação. A expressão "no mínimo bienalmente" está errada, pois o intervalo é máximo, não mínimo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a habilitação é dispensada quando o pretendente é localizado por busca ativa para adoção de adolescentes ou crianças maiores. Não há essa dispensa no ECA: todos os pretendentes, inclusive os encontrados por busca ativa, devem passar pelo processo de habilitação judicial, independentemente da idade da criança ou adolescente.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se: a habilitação para adoção é um processo judicial obrigatório, com prazo máximo de 120 dias (prorrogável uma vez). O cadastro de pretendentes é consequência, não etapa inicial. E a validade é de 2 anos, com renovação automática.