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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente — FCC 2021

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente
Código
fc060707
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Cargo
Juiz Substituto
No procedimento de apuração de ato infracional, conforme determina a lei, a autoridade judiciária, ao proferir a sentença, convencida da existência de provas suficientes de autoria e materialidade da infração,
  1. Adeterminará a realização de estudo psicossocial polidimensional para orientar a fixação da medida socioeducativa mais adequada.
  2. Bpoderá aplicar remissão judicial se o adolescente for primário e não se tratar de fato passível de aplicação de medida de internação ou semiliberdade.
  3. Cfixará a medida socioeducativa mais adequada para o adolescente, individualizando, em qualquer caso, seu tempo de duração.
  4. Dlevará em conta a capacidade de cumprimento do adolescente, entre outros critérios, ao aplicar-lhe a medida socioeducativa.
  5. Edecidirá o cabimento de medida socioeducativa de acordo com a idade e a maturidade do adolescente.
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GabaritoD — levará em conta a capacidade de cumprimento do adolescente, entre outros critérios, ao aplicar-lhe a medida socioeducativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimento de Apuração de Ato Infracional – Aplicação de Medida Socioeducativa

Gabarito: letra D. Ao proferir sentença e estando convencido da autoria e materialidade, o juiz deve aplicar a medida socioeducativa levando em conta, entre outros critérios, a capacidade de cumprimento do adolescente, conforme o art. 112, §1º do ECA. É exatamente o que a alternativa D afirma.

A questão exige conhecimento literal do art. 112, §1º da Lei 8.069/1990 (ECA). Vamos analisar cada alternativa:

Art. 112, §1ECA

Art. 112 – Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: [...] § 1º – A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz "determinará" a realização de estudo psicossocial polidimensional para orientar a fixação da medida. O ECA não impõe essa obrigatoriedade. O art. 186, §2º, permite que a autoridade determine diligências e estudo do caso, mas não como regra para toda sentença. A palavra "determinará" (obrigação) não se sustenta diante da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que o juiz poderá aplicar remissão judicial apenas se o adolescente for primário e o ato não admitir internação ou semiliberdade. O ECA não condiciona a remissão a esses requisitos. A remissão pode ser aplicada em qualquer fase (art. 127, ECA), ouvido o Ministério Público (art. 186, §1º). A alternativa cria restrições inexistentes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o juiz "individualizará, em qualquer caso, o tempo de duração" da medida. Nem toda medida socioeducativa tem prazo determinado. Por exemplo, a internação não possui prazo fixo (art. 121, §3º, ECA), devendo ser reavaliada periodicamente. A afirmação "em qualquer caso" é generalização indevida.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 112, §1º do ECA: a medida aplicada levará em conta a capacidade de cumprimento do adolescente, as circunstâncias e a gravidade da infração. "Entre outros critérios" é adequado, pois o parágrafo elenca três, mas não exclui outros elementos. Portanto, está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz decidirá o cabimento da medida "de acordo com a idade e a maturidade" do adolescente. O art. 112, §1º não menciona esses critérios como determinantes. Idade (12 a 18 anos) é pressuposto para incidência do ECA, mas não é critério de escolha da medida; maturidade pode ser considerada indiretamente, mas não é o fator principal. A alternativa troca os critérios legais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os critérios legais do art. 112, §1º por outros mais genéricos (idade, maturidade) na alternativa E. Lembre-se: a lei exige que o juiz considere capacidade de cumprimento, circunstâncias e gravidade da infração. Na alternativa A, a armadilha é o verbo "determinará", que não corresponde à faculdade legal. Fique atento!

Gabarito: letra D.

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