Defesa do Consumidor em Juízo
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz exatamente o teor do Art. 84, §5º do CDC, que autoriza o juiz a determinar medidas como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva e requisição de força policial para assegurar a tutela específica ou resultado equivalente. As demais alternativas contêm erros que contrariam dispositivos expressos do CDC (arts. 83, 84, 87 e 95).
A banca testa o conhecimento literal dos principais artigos do Título III do CDC (Da Defesa do Consumidor em Juízo), especialmente os que tratam da admissibilidade de ações, tutela específica, regime das ações coletivas e indenização.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "admitem-se somente ações condenatórias e mandamentais". O Art. 83 do CDC determina o oposto:
Art. 83CDC
Art. 83 — Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
Portanto, não há restrição a apenas duas espécies de ação. A alternativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a indenização por perdas e danos "far-se-á com prejuízo de multa". O Art. 84, §2º e o Art. 95, §2º do CDC estabelecem exatamente o contrário:
Art. 84, §2CDC
Art. 84, §2º — A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil).
Art. 95, §2º — A indenização por perdas e danos far-se-á sem prejuízo das multas.
A palavra "com" inverte o sentido legal. A alternativa é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que nas ações coletivas "incidirá como regra a condenação da associação autora em honorários de advogado, custas e despesas processuais, salvo se obtiver o benefício da gratuidade judiciária". O Art. 87 do CDC estabelece regime inverso:
Art. 87CDC
Art. 87 — Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.
A regra é a não condenação; a exceção é a má-fé (não a gratuidade judiciária). A alternativa inverte a regra e a exceção. Falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que em caso de má-fé "os diretores serão diretamente condenados [...] isentada a associação autora". O parágrafo único do Art. 87 determina solidariedade:
Código de Defesa do Consumidor:
Parágrafo único — Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
Não há isenção da associação; ambos respondem solidariamente. Falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o Art. 84, §5º do CDC:
Art. 84, §5CDC
Art. 84, §5º — Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.
A alternativa está correta quanto à possibilidade de o juiz adotar tais providências. Gabarito confirmado.
Gabarito: letra E — a única alternativa que corresponde ao texto literal do CDC.