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Questão de Direito do Consumidor — Defesa do Consumidor Em Juízo — FCC 2021

Direito do ConsumidorDefesa do Consumidor Em Juízo
Código
fc060708
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Cargo
Juiz Substituto
No tocante à defesa do consumidor em juízo,
  1. Apara a defesa dos direitos e interesses protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor admitem-se somente ações condenatórias e mandamentais, por serem demandas aptas a pleitear e conceder a tutela específica da obrigação.
  2. Ba indenização por perdas e danos poderá abranger danos materiais e morais e far-se-á com prejuízo de multa.
  3. Cnas ações coletivas não haverá adiantamento de despesas ou honorários periciais, mas incidirá como regra a condenação da associação autora em honorários de advogado, custas e despesas processuais, salvo se obtiver o benefício da gratuidade judiciária.
  4. Dem caso de litigância de má-fé, os diretores responsáveis pela propositura de ação coletiva serão diretamente condenados nos ônus sucumbenciais e eventuais perdas e danos, isentada a associação autora.
  5. Epara a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defesa do Consumidor em Juízo

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz exatamente o teor do Art. 84, §5º do CDC, que autoriza o juiz a determinar medidas como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva e requisição de força policial para assegurar a tutela específica ou resultado equivalente. As demais alternativas contêm erros que contrariam dispositivos expressos do CDC (arts. 83, 84, 87 e 95).

A banca testa o conhecimento literal dos principais artigos do Título III do CDC (Da Defesa do Consumidor em Juízo), especialmente os que tratam da admissibilidade de ações, tutela específica, regime das ações coletivas e indenização.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "admitem-se somente ações condenatórias e mandamentais". O Art. 83 do CDC determina o oposto:

Art. 83CDC

Art. 83 — Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

Portanto, não há restrição a apenas duas espécies de ação. A alternativa é falsa.


Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a indenização por perdas e danos "far-se-á com prejuízo de multa". O Art. 84, §2º e o Art. 95, §2º do CDC estabelecem exatamente o contrário:

Art. 84, §2CDC

Art. 84, §2º — A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil).

Art. 95, §2º — A indenização por perdas e danos far-se-á sem prejuízo das multas.

A palavra "com" inverte o sentido legal. A alternativa é falsa.


Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que nas ações coletivas "incidirá como regra a condenação da associação autora em honorários de advogado, custas e despesas processuais, salvo se obtiver o benefício da gratuidade judiciária". O Art. 87 do CDC estabelece regime inverso:

Art. 87CDC

Art. 87 — Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

A regra é a não condenação; a exceção é a má-fé (não a gratuidade judiciária). A alternativa inverte a regra e a exceção. Falsa.


Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que em caso de má-fé "os diretores serão diretamente condenados [...] isentada a associação autora". O parágrafo único do Art. 87 determina solidariedade:

Código de Defesa do Consumidor:

Parágrafo único — Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

Não há isenção da associação; ambos respondem solidariamente. Falsa.


Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o Art. 84, §5º do CDC:

Art. 84, §5CDC

Art. 84, §5º — Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.

A alternativa está correta quanto à possibilidade de o juiz adotar tais providências. Gabarito confirmado.


Gabarito: letra E — a única alternativa que corresponde ao texto literal do CDC.

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