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Questão de Direito do Consumidor — Proteção Contratual do Consumidor — FCC 2021

Direito do ConsumidorProteção Contratual do Consumidor
Código
fc060712
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Cargo
Juiz Substituto
No que se refere à proteção contratual disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor, considere:I. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica.II. O consumidor pode desistir do contrato no prazo de 30 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial.III. Nos contratos de compra e venda de bens móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como na alienação fiduciária em garantia deles, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.IV. Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII e III.
  2. BIII e IV.
  3. CI e II.
  4. DI e IV.
  5. EI, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Proteção Contratual do Consumidor

Gabarito: letra E (itens I, III e IV corretos). A afirmativa I está correta com base no Art. 48 do CDC, que vincula o fornecedor às declarações em escritos particulares. A afirmativa II está errada: o prazo de desistência é de 7 dias, e não 30. As afirmativas III e IV estão corretas conforme os arts. 53 e 53, §2º do CDC, que tratam da nulidade de cláusulas de perda total das prestações e da possibilidade de desconto no consórcio.

A banca testa o conhecimento de dispositivos específicos do CDC sobre contratos. O principal distrator é o prazo do direito de arrependimento (item II), que muitos confundem com 30 dias.

Item

Conteúdo

Situação

I

Declarações em escritos particulares vinculam o fornecedor (art. 48)

[+] Correto

II

Prazo de desistência de 30 dias fora do estabelecimento

[-] Incorreto (prazo é 7 dias)

III

Nulidade de cláusula de perda total das prestações pagas (art. 53)

[+] Correto

IV

Consórcio: desconto da vantagem econômica na restituição (art. 53, §2º)

[+] Correto

Item I — ✅ Correto

O Art. 48 do CDC determina que as declarações constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos vinculam o fornecedor e ensejam execução específica. A literalidade confirma:

Art. 48CDC

Art. 48 — As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

Portanto, o item está correto.

Item II — ❌ Incorreto

O direito de arrependimento (desistência) está previsto no Art. 49 do CDC e o prazo é de 7 dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto/serviço, quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial. O item erra ao mencionar 30 dias. Esse é o distrator clássico da FCC.

Item III — ✅ Correto

O Art. 53 do CDC considera nulas de pleno direito as cláusulas que determinam a perda total das prestações pagas em contratos de compra e venda a prazo ou alienação fiduciária, em caso de inadimplemento que leve à resolução e retomada. A regra é clara e visa proteger o consumidor contra confisco. O item está correto.

Item IV — ✅ Correto

O Art. 53, §2º do CDC estabelece que nos contratos de consórcio de produtos duráveis, a restituição das parcelas quitadas pode sofrer desconto da vantagem econômica auferida com a fruição e dos prejuízos causados ao grupo pelo desistente ou inadimplente. O item reproduz exatamente essa previsão, estando correto.

NÃO CAIA NESSA!

O item II troca o prazo de 7 dias (Art. 49) por 30 dias. Muitos candidatos confundem com prazos de garantia ou outros institutos. Fique atento: o direito de arrependimento é sempre 7 dias.

Gabarito: letra E (itens I, III e IV corretos).

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