Questão de Direito do Consumidor — Proteção Contratual do Consumidor — FCC 2021
- Código
- fc060712
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-GO
- Ano
- 2021
- Cargo
- Juiz Substituto
- AII e III.
- BIII e IV.
- CI e II.
- DI e IV.
- EI, III e IV.
GabaritoE — I, III e IV.
Gabarito: letra E (itens I, III e IV corretos). A afirmativa I está correta com base no Art. 48 do CDC, que vincula o fornecedor às declarações em escritos particulares. A afirmativa II está errada: o prazo de desistência é de 7 dias, e não 30. As afirmativas III e IV estão corretas conforme os arts. 53 e 53, §2º do CDC, que tratam da nulidade de cláusulas de perda total das prestações e da possibilidade de desconto no consórcio.
A banca testa o conhecimento de dispositivos específicos do CDC sobre contratos. O principal distrator é o prazo do direito de arrependimento (item II), que muitos confundem com 30 dias.
Item | Conteúdo | Situação |
|---|---|---|
I | Declarações em escritos particulares vinculam o fornecedor (art. 48) | [+] Correto |
II | Prazo de desistência de 30 dias fora do estabelecimento | [-] Incorreto (prazo é 7 dias) |
III | Nulidade de cláusula de perda total das prestações pagas (art. 53) | [+] Correto |
IV | Consórcio: desconto da vantagem econômica na restituição (art. 53, §2º) | [+] Correto |
O Art. 48 do CDC determina que as declarações constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos vinculam o fornecedor e ensejam execução específica. A literalidade confirma:
Art. 48 — As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.
Portanto, o item está correto.
O direito de arrependimento (desistência) está previsto no Art. 49 do CDC e o prazo é de 7 dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto/serviço, quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial. O item erra ao mencionar 30 dias. Esse é o distrator clássico da FCC.
O Art. 53 do CDC considera nulas de pleno direito as cláusulas que determinam a perda total das prestações pagas em contratos de compra e venda a prazo ou alienação fiduciária, em caso de inadimplemento que leve à resolução e retomada. A regra é clara e visa proteger o consumidor contra confisco. O item está correto.
O Art. 53, §2º do CDC estabelece que nos contratos de consórcio de produtos duráveis, a restituição das parcelas quitadas pode sofrer desconto da vantagem econômica auferida com a fruição e dos prejuízos causados ao grupo pelo desistente ou inadimplente. O item reproduz exatamente essa previsão, estando correto.
O item II troca o prazo de 7 dias (Art. 49) por 30 dias. Muitos candidatos confundem com prazos de garantia ou outros institutos. Fique atento: o direito de arrependimento é sempre 7 dias.
Gabarito: letra E (itens I, III e IV corretos).
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