Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — FCC 2021
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Resposta do Réu e Revelia
Código
fc060717
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Cargo
Juiz Substituto
A reconvenção
Aprossegue mesmo que ocorra causa extintiva que impeça o exame de mérito da ação principal.
Bdispensa a atribuição de valor à causa.
Cpode ser proposta apenas pelo réu contra o próprio autor.
Dnão leva, se improcedente, à condenação em honorários advocatícios, os quais são devidos apenas pela procedência do pedido principal.
Esó pode ser proposta se oferecida contestação.
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GabaritoA — prossegue mesmo que ocorra causa extintiva que impeça o exame de mérito da ação principal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reconvenção
Gabarito: letra A. Com base no art. 343, §2º do CPC/2015, a desistência da ação principal ou causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção. As demais alternativas contêm erros que contrariam dispositivos específicos do CPC.
Art. 343, §2CPC
Art. 343 — Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. ... § 2º — A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação do §2º é clara: a reconvenção é autônoma em relação à ação principal. Mesmo que haja desistência ou causa extintiva (ex.: prescrição, decadência) que impeça o julgamento do mérito da ação principal, a reconvenção prossegue normalmente. Isso confirma a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de dispensa de valor da causa na reconvenção. O art. 291 do CPC determina que "a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível". A reconvenção, como ação autônoma, também deve ter valor atribuído.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O §3º do art. 343 permite que a reconvenção seja proposta contra o autor e terceiro. Logo, não é apenas contra o autor. O enunciado restringe indevidamente esse alcance.
Art. 343, § 3º — A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A improcedência da reconvenção gera condenação em honorários advocatícios, por aplicação do art. 85, §1º do CPC, que estabelece que "a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor". A reconvenção é ação autônoma; sua improcedência implica sucumbência do reconvinte.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O §6º do art. 343 é expresso: "O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação." A alternativa inverte a regra.
Art. 343, § 6º — O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa crença de que a reconvenção é acessória à contestação. Muitos candidatos pensam que sem contestação não há reconvenção, mas o CPC/2015 desvincula os dois institutos. Fique atento a esse detalhe.