Homologação da desistência da ação
Gabarito: letra C. A homologação da desistência da ação é uma sentença que não resolve o mérito (art. 485, VIII, CPC), e o autor desistente deve arcar com as despesas processuais. As demais alternativas apresentam erros conforme os dispositivos do CPC.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A desistência pode ser apresentada a qualquer tempo antes da sentença, e não apenas até a contestação. Se o réu já tiver contestado, a desistência depende de seu consentimento (art. 485, §4º), mas isso não significa que o pedido só possa ser feito até a contestação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A homologação da desistência não faz coisa julgada material, pois não há resolução de mérito. A coisa julgada material, conforme art. 502 do CPC, só recai sobre a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
Art. 502CPC
Art. 502 — "Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sentença que homologa a desistência é terminativa (art. 485, VIII), não apreciando o mérito da causa. Além disso, o autor desistente é responsável pelas despesas processuais, consoante o princípio de que a parte que dá causa à extinção sem resolução de mérito arca com os ônus sucumbenciais (art. 90, CPC – norma implícita no sistema).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A desistência da ação não obsta o prosseguimento da reconvenção. O art. 343, §2º, do CPC é expresso:
CPC (Lei 13.105/2015):
Art. 343, §2º — "A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A anuência do réu é exigida apenas se ele já tiver oferecido contestação (art. 485, §4º). Se o réu for revel (não contestou), a desistência independe de sua concordância. A alternativa afirma o contrário, generalizando indevidamente a exigência.
Gabarito: letra C.