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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FCC 2021

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial
Código
fc060720
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Cargo
Juiz Substituto
De acordo com a legislação e princípios que regem a matéria,
  1. Aa competência em razão da matéria constitui pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e sua não observância acarreta sua extinção sem resolução do mérito.
  2. Ba competência em razão da matéria constitui pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e sua não observância acarreta sua extinção com resolução do mérito.
  3. Ca incompetência territorial, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, implica extinção do processo sem resolução de mérito.
  4. Da abusividade da cláusula de eleição de foro é matéria de ordem pública, e, independentemente da natureza da relação, não se sujeita à preclusão.
  5. Eos processos de ações conexas devem ser reunidos para decisão conjunta, ainda que um deles já tenha sido sentenciado.
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GabaritoC — a incompetência territorial, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, implica extinção do processo sem resolução de mérito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência nos Juizados Especiais Cíveis

Gabarito: letra C. A incompetência territorial, no âmbito dos Juizados Especiais, quando reconhecida, acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme a Lei 9.099/1995 e entendimento consolidado. As demais alternativas contrariam dispositivos do CPC ou a legislação dos Juizados.

A questão exige conhecimento das regras de competência, especialmente a diferença entre competência absoluta e relativa, e as peculiaridades dos Juizados Especiais Cíveis.

Alternativa

Afirmação sobre Competência

Correta?

Fundamento

A

Competência em razão da matéria é pressuposto de validade; não observância extingue sem mérito

❌ Incorreta

Art. 64, §1º, CPC: incompetência absoluta leva à remessa, não extinção

B

Competência em razão da matéria é pressuposto de validade; não observância extingue com mérito

❌ Incorreta

Mesmo erro da A; extinção com mérito é inadmissível

C

Incompetência territorial nos Juizados Especiais Cíveis extingue sem mérito

✅ Correta

Art. 54, Lei 9.099/1995; Enunciado 117 do FONAJE

D

Abusividade de cláusula de eleição de foro é ordem pública e não preclui

❌ Incorreta

Art. 63, §§3º e 4º, CPC: sujeita-se à preclusão após citação

E

Ações conexas devem ser reunidas mesmo se uma já sentenciada

❌ Incorreta

Art. 55, §1º, CPC: reunião só se não houver sentença em nenhuma

Alternativa A — ❌ Incorreta

A competência em razão da matéria é absoluta e constitui pressuposto de validade do processo. Todavia, sua não observância não acarreta a extinção sem resolução do mérito, mas sim a remessa dos autos ao juízo competente, nos termos do art. 64, §1º, do CPC. A extinção sem mérito ocorre apenas nos casos do art. 485, IV, que trata da ausência de pressupostos de constituição, e a incompetência absoluta não se enquadra aí.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Mesmo erro da anterior, acrescentando ainda que a extinção seria com resolução do mérito, o que é inadmissível. A incompetência absoluta leva à remessa, não à extinção, e jamais com apreciação do mérito.

Alternativa C — ✅ Correta

No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a competência territorial é relativa, mas, quando arguida e reconhecida, o processo é extinto sem resolução do mérito, porquanto não há previsão de remessa ao juízo comum. O art. 54 da Lei 9.099/1995 dispõe que a incompetência territorial, quando não arguida, não acarreta nulidade, mas, se arguida, o juiz, reconhecendo-a, extingue o processo. Esse é o entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência (Enunciado 117 do FONAJE: "A incompetência territorial, nos Juizados Especiais Cíveis, se arguida, implica extinção do processo sem resolução do mérito."). Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

De acordo com o art. 63, §§3º e 4º, do CPC, a abusividade da cláusula de eleição de foro pode ser reconhecida de ofício pelo juiz antes da citação, mas, após a citação, o réu deve alegá-la na contestação, sob pena de preclusão. Portanto, sujeita-se à preclusão, e não é matéria que independe da natureza da relação, pois a lei ressalva a pactuação consumerista.

CPC (Lei 13.105/2015):

Art. 63, §3º — "Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu."

§4º — "Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 55, §1º, do CPC estabelece que os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. Logo, se um já foi sentenciado, a reunião é incabível. A alternativa inverte a regra.

Art. 55, §1CPC

Art. 55, §1º — "Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado."

PEGA ESSA DICA!

CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra C.

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