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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FCC 2021

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
Código
fc060722
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Cargo
Juiz Substituto
No cumprimento definitivo de sentença que haja imposto condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação,
  1. Ao executado, a requerimento do exequente, será intimado a pagar voluntariamente o débito no prazo de quinze dias, já acrescido de custas e honorários advocatícios, sob pena de multa de dez por cento.
  2. Bserão arbitrados honorários em benefício do executado no caso de acolhimento, ainda que parcial, de impugnação ou de exceção de pré-executividade.
  3. Ca incidência da multa demanda prévia intimação pessoal do executado.
  4. Dse o executado realizar o pagamento tempestivo, ainda que parcial, não incidirá em multa.
  5. Enão efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o juiz, a pedido do exequente, determinará a expedição de mandado de penhora e avaliação.
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GabaritoB — serão arbitrados honorários em benefício do executado no caso de acolhimento, ainda que parcial, de impugnação ou de exceção de pré-executividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cumprimento Definitivo de Sentença (Obrigação de Pagar Quantia)

Gabarito: letra B. A afirmativa B está correta porque, no cumprimento de sentença, se o executado tiver sua impugnação ou exceção de pré-executividade acolhida, ainda que parcial, serão devidos honorários advocatícios em seu favor, conforme princípio da sucumbência (art. 85, §1º, CPC). As demais alternativas desrespeitam a disciplina do art. 523 do CPC/2015.

O art. 523 rege o cumprimento definitivo de sentença que impõe condenação em quantia certa. Vamos analisar cada alternativa:

CPC/2015, Art. 523:

No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

§1º – Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

§2º – Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no §1º incidirão sobre o restante.

§3º – Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

Alternativa

Afirmação

Fundamento no CPC/2015

Correção

A

O executado será intimado a pagar o débito já acrescido de custas e honorários advocatícios, sob pena de multa de 10%.

Art. 523, caput e §1º: a intimação inicial inclui apenas custas; honorários e multa de 10% incidem somente após o inadimplemento.

❌ Incorreta

B

Serão arbitrados honorários em benefício do executado no caso de acolhimento, ainda que parcial, de impugnação ou de exceção de pré-executividade.

Art. 85, §1º: honorários são devidos no cumprimento de sentença; aplica-se o princípio da sucumbência (art. 85, caput).

✅ Correta (Gabarito)

C

A incidência da multa demanda prévia intimação pessoal do executado.

Art. 523, caput: a intimação é feita na pessoa do advogado ou por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º); não exige intimação pessoal.

❌ Incorreta

D

Se o executado realizar o pagamento tempestivo, ainda que parcial, não incidirá em multa.

Art. 523, §2º: o pagamento parcial no prazo faz incidir multa e honorários sobre o restante.

❌ Incorreta

E

Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o juiz, a pedido do exequente, determinará a expedição de mandado de penhora e avaliação.

Art. 523, §3º: a expedição do mandado ocorre “desde logo”, independentemente de novo pedido do exequente.

❌ Incorreta

  1. 1Intimação para pagar15 dias + custas
  2. 2Pagamento voluntárioFim do processo
  3. 3InadimplementoMulta 10% + honorários 10%
  4. 4Penhora e avaliaçãoExpropriação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o executado será intimado a pagar o débito “já acrescido de custas e honorários advocatícios”. O caput do art. 523 determina que o débito é acrescido apenas de custas no ato da intimação; os honorários de 10% só incidem após o inadimplemento, conforme §1º. Portanto, a A é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere os honorários no momento inicial do pagamento voluntário, quando eles só são devidos após a ausência de pagamento. Cuidado para não confundir: as custas já constam desde o início; a multa e os honorários são sanções pelo não pagamento tempestivo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 85, §1º, do CPC estabelece que “são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, e nos recursos interpostos”. Se o executado apresentar impugnação ou exceção de pré-executividade e obtiver acolhimento, ainda que parcial, o exequente arcará com os honorários em benefício do executado. É a aplicação do princípio da sucumbência no âmbito do cumprimento de sentença. Logo, a B está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A multa de 10% decorre automática e independentemente do vencimento do prazo de 15 dias (art. 523, §1º). Não é exigida prévia intimação pessoal do executado para que a multa incida; a própria intimação para pagamento já é suficiente e, se não pago no prazo, a multa é acrescida de pleno direito. A C é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 523, §2º, é claro: se houver pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários incidem sobre o saldo remanescente. Logo, o pagamento tempestivo parcial não evita a multa; ela recai sobre a parte não paga. A D é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O §3º do art. 523 dispõe que, não havendo pagamento tempestivo, “será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação”. A expressão “desde logo” indica que a expedição do mandado é automática, independente de pedido do exequente. Portanto, a E, ao exigir requerimento do exequente, está errada.

Gabarito: letra B.

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