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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FCC 2021

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fc060728
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Cargo
Juiz Substituto
Na imputação do pagamento, havendo capital e juros
  1. Aa escolha sobre se primeiro imputará nos juros ou no capital cabe exclusivamente ao credor.
  2. Ba imputação será proporcionalmente distribuída entre o capital e os juros.
  3. Co pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.
  4. Da imputação ocorrerá primeiro no capital, salvo se a somatória dos juros for maior, hipótese em que primeiro será destinada a amortização dos juros.
  5. Eo pagamento imputar-se-á primeiro no capital e depois nos juros vencidos, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta dos juros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imputação do Pagamento – Ordem entre Capital e Juros

Gabarito: Letra C. Nos termos do art. 354 do Código Civil, havendo capital e juros, o pagamento imputa-se primeiro nos juros vencidos e depois no capital, salvo estipulação em contrário ou se o credor der quitação por conta do capital. A alternativa C reproduz exatamente essa regra.

Art. 354CC

Art. 354 — "Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital."

Imputação do pagamento (art. 354)
  • 1Regra geral
    • 1º Juros vencidos
    • 2º Capital
  • 2Exceções
    • Estipulação em contrário
    • Credor dá quitação por conta do capital
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui exclusivamente ao credor a escolha da imputação, mas o art. 354 estabelece uma ordem legal (juros → capital), que pode ser afastada por estipulação das partes ou por quitação do credor por conta do capital, não por escolha unilateral do credor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe distribuição proporcional entre capital e juros, o que contraria a regra de imputação sequencial prevista no art. 354.

Alternativa C — ✅ Correta

Transcreve fielmente a regra do art. 354: primeiro os juros vencidos, depois o capital, com as exceções de estipulação em contrário ou quitação por conta do capital.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte a ordem ao determinar que o pagamento se impute primeiro no capital, com exceção apenas se a soma dos juros for maior, o que não tem previsão legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também inverte a ordem (capital → juros) e altera a exceção para "quitação por conta dos juros", quando a lei se refere a quitação por conta do capital.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a ordem de imputação: o correto é juros → capital, mas as alternativas D e E trocam para capital → juros. Decore a literalidade do art. 354.

Gabarito: Letra C

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