Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FCC 2021
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
fc060728
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Cargo
Juiz Substituto
Na imputação do pagamento, havendo capital e juros
Aa escolha sobre se primeiro imputará nos juros ou no capital cabe exclusivamente ao credor.
Ba imputação será proporcionalmente distribuída entre o capital e os juros.
Co pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.
Da imputação ocorrerá primeiro no capital, salvo se a somatória dos juros for maior, hipótese em que primeiro será destinada a amortização dos juros.
Eo pagamento imputar-se-á primeiro no capital e depois nos juros vencidos, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta dos juros.
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GabaritoC — o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.
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Imputação do Pagamento – Ordem entre Capital e Juros
Gabarito: Letra C. Nos termos do art. 354 do Código Civil, havendo capital e juros, o pagamento imputa-se primeiro nos juros vencidos e depois no capital, salvo estipulação em contrário ou se o credor der quitação por conta do capital. A alternativa C reproduz exatamente essa regra.
Art. 354CC
Art. 354 — "Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital."
Imputação do pagamento (art. 354)
1Regra geral
1º Juros vencidos
2º Capital
2Exceções
Estipulação em contrário
Credor dá quitação por conta do capital
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui exclusivamente ao credor a escolha da imputação, mas o art. 354 estabelece uma ordem legal (juros → capital), que pode ser afastada por estipulação das partes ou por quitação do credor por conta do capital, não por escolha unilateral do credor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe distribuição proporcional entre capital e juros, o que contraria a regra de imputação sequencial prevista no art. 354.
Alternativa C — ✅ Correta
Transcreve fielmente a regra do art. 354: primeiro os juros vencidos, depois o capital, com as exceções de estipulação em contrário ou quitação por conta do capital.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a ordem ao determinar que o pagamento se impute primeiro no capital, com exceção apenas se a soma dos juros for maior, o que não tem previsão legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também inverte a ordem (capital → juros) e altera a exceção para "quitação por conta dos juros", quando a lei se refere a quitação por conta do capital.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a ordem de imputação: o correto é juros → capital, mas as alternativas D e E trocam para capital → juros. Decore a literalidade do art. 354.