Lei 10.931/2004 — Patrimônio de Afetação e Securitização Imobiliária
Gabarito: letra D. Para preservar os interesses dos adquirentes e evitar que credores de um prédio alcancem outro, a construtora deve submeter cada incorporação ao regime de afetação (patrimônio de afetação da incorporação), conforme previsto na Lei 10.931/2004 e alterações da Lei 4.591/1964. Além disso, ela pode obter recursos mediante securitização de créditos imobiliários: a companhia securitizadora lavra o Termo de Securitização e pode instituir regime fiduciário, declarado unilateralmente, para lastrear a emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), que também constituirão patrimônio separado. A alternativa D descreve corretamente esses dois instrumentos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A construtora não pode emitir Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) diretamente; a emissão é feita exclusivamente por companhia securitizadora, nunca por "entidade financeira" genérica. Além disso, o regime de afetação é facultativo (embora desejável), mas o erro principal está na afirmação de que a própria construtora emitiria os CRI.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os CRI "não poderão constituir patrimônio separado, dada a natureza de garantia que tem a securitização". Isso é falso: quando a securitizadora institui regime fiduciário, os créditos e direitos vinculados aos CRI formam patrimônio separado (art. 10 da Lei 9.514/1997). A proteção aos adquirentes da incorporação se dá pelo patrimônio de afetação, e a securitização pode igualmente ter seu próprio patrimônio separado. A alternativa confunde os institutos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a construtora "não poderá submeter qualquer incorporação ao regime de afetação". Isso é errado: a submissão é possível e, para atingir o objetivo de segregação patrimonial, é recomendada. Além disso, o Termo de Securitização é lavrado por companhia securitizadora (não por "entidade financeira na modalidade de companhia securitizadora"). A afirmação de que o regime fiduciário "deverá" ser instituído também é incorreta: é facultativo à securitizadora.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente: (i) a construtora deve submeter cada incorporação ao regime de afetação (para proteger os adquirentes e segregar o patrimônio); (ii) ela pode obter financiamento via securitização de créditos imobiliários; (iii) o Termo de Securitização é lavrado por companhia securitizadora; (iv) é facultado à securitizadora instituir regime fiduciário mediante declaração unilateral; (v) os CRI emitidos com lastro nesse regime fiduciário constituem patrimônio separado. Tudo está em conformidade com a Lei 9.514/1997 e Lei 10.931/2004.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a construtora "só poderá receber os recursos financeiros necessários mediante hipoteca ou alienação fiduciária de cada imóvel em construção". Isso é restritivo demais: a securitização de créditos imobiliários é uma alternativa perfeitamente válida e comum, não se limitando a hipoteca ou alienação fiduciária tradicional. A alternativa ignora a possibilidade de financiamento via CRI, que é exatamente o que a questão explora.
Gabarito: letra D