Quando o direito à indenização fundada na responsabilidade civil extracontratual originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, o prazo prescricional
Aserá considerado também esgotado, se o juízo criminal considerar extinta a punibilidade pela prescrição.
Bcomeça a fluir com o trânsito em julgado da sentença no processo criminal.
Cserá idêntico àquele estabelecido para a pena mínima do crime cometido pelo autor do dano.
Dconsiderar-se-á suspenso apenas se a sentença proferida no juízo criminal for condenatória.
Eé interrompido com o recebimento da denúncia ou da queixa crime e volta a fluir integralmente com a sentença transitada em julgado, absolutória ou condenatória.
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GabaritoB — começa a fluir com o trânsito em julgado da sentença no processo criminal.
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Prescrição na responsabilidade civil extracontratual oriunda de fato apurado na esfera criminal
Gabarito: letra B. O prazo prescricional da pretensão indenizatória fundada em responsabilidade civil extracontratual, quando o fato deve ser apurado no juízo criminal, começa a fluir apenas com o trânsito em julgado da sentença penal. Essa é a inteligência do art. 200 do Código Civil, que suspende o curso da prescrição civil até o desfecho definitivo do processo criminal.
A banca testa o conhecimento sobre a interação entre as esferas cível e criminal no tocante à prescrição. A regra busca evitar que a vítima seja prejudicada pela demora do processo penal, garantindo que o prazo prescricional civil só se inicie após a definição criminal, momento em que a sentença condenatória poderá servir como título executivo (art. 515, VI, CPC).
1Fato apurado no juízo criminal
2Prescrição civil suspensa
3Trânsito em julgado da sentença penal
4Início do prazo prescricional civil
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo prescricional civil será considerado esgotado se o juízo criminal declarar extinta a punibilidade pela prescrição. Isso não procede, pois a prescrição civil é autônoma e não se vincula automaticamente à prescrição criminal. O art. 200 do CC trata apenas do termo inicial, não de equivalência de prazos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Está de acordo com o art. 200 do CC: a prescrição civil não corre enquanto não houver trânsito em julgado da sentença criminal. Portanto, o prazo começa a fluir após o julgamento definitivo do processo penal. Essa é a orientação doutrinária majoritária e pacífica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que o prazo prescricional civil seria idêntico à pena mínima do crime. Não há previsão legal nesse sentido. A prescrição civil segue seus próprios prazos (arts. 205 e 206 do CC), independentemente da pena criminal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o prazo ficará suspenso apenas se a sentença criminal for condenatória. A regra do art. 200 não condiciona a suspensão ao conteúdo da sentença; o que importa é que o fato deva ser apurado no juízo criminal. A prescrição civil não corre até o trânsito em julgado, independentemente de condenação ou absolvição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevê interrupção com o recebimento da denúncia. O art. 200 não estabelece interrupção, mas sim que a prescrição civil simplesmente não fluirá antes do trânsito em julgado criminal. A interrupção é instituto diverso (art. 202 do CC).
NÃO CAIA NESSA!
Decore o art. 200 do CC: "Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes do trânsito em julgado da respectiva sentença." Ele é a chave para questões que conectam responsabilidade civil e processo penal. Em provas, a banca costuma inverter o momento (dizendo que começa antes) ou confundir com interrupção.